DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2023 Páx. 71877

III. Outras disposições

Agência Tributária da Galiza

RESOLUÇÃO de 20 de dezembro de 2023 pela que se actualizam os anexo VI e VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, pela que se aprova o modelo de autoliquidación das taxas da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a utilização de efeitos timbrados para o pagamento das taxas por serviços administrativos de compulsação de documentos e de verificação de suficiencia e documentos acreditador de lexitimación.

Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem a que faz referência o título desta resolução codificou tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.

Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se revêem as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992.

As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:

– Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024.

– Lei 3/2023, de 4 de julho, reguladora dos jogos da Galiza (disposição derradeiro quinta).

Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida,

RESOLVO:

Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:

A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:

32.29.20

Reclasificación de recursos da secção A) e recursos da secção C)

32.57.05

Modificação não substancial de uma autorização ambiental integrada (AAI)

32.82.00

Actuações de inspecção ambiental da Galiza

32.82.01

Realização de inspecções ambientais programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC)

32.82.02

Realização de inspecções ambientais programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC)

32.82.03

Realização de inspecções ambientais programadas realizadas pelo pessoal inspector a instalações não afectadas pelo Real decreto legislativo 1/2016 (instalações não IPPC)

32.82.04

Realização de inspecções ambientais não programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental

B) Modificando os códigos seguintes:

30.39.02

Inscrição da junta directiva

30.39.04

Inscrição de modificação dos estatutos

30.39.07

Inscrição de incorporação/separação de associações a uma federação ou união de associações, e incorporação/separação de federações a uma confederação

30.39.08

Cópia de estatutos

30.39.09

Cópia de outros documentos depositados no registro e obtenção de informações, certificações ou listagens

30.46.01

Inscrição inicial no registro

30.46.03

Inscrição de modificação do órgão de governo

30.46.07

Modificação/desembolso da dotação

30.46.08

Constituição/modificação/supresión de comissões

30.46.09

Nomeação/demissão gerência ou membros de comissões

30.46.11

Cópia de outros documentos depositados no registro e obtenção de informações, certificações ou listagens

30.46.12

Certificado de denominação

30.46.15

Dilixenciado de livros

30.48.00

Expedição e renovação da habilitação de pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas

30.51.05

Autorização da instalação e localização de máquinas de apostas

30.51.06

Comunicação de instalação de máquinas de apostas

31.04.07

Funcionamento e registro de entidades colaboradoras em matéria de formação agroforestal e de protecção dos animais utilizados para experimentação e outros fins científicos, incluída a docencia

32.70.00

Tramitação de um plano ou projecto sectorial de incidência supramunicipal

C) Eliminando os códigos seguintes:

30.10.07

Documentos profissionais

30.11.06

Documentos profissionais

30.40.03

Autorização de ampliação de horários

30.48.01

Participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação

30.48.02

Expedição e renovação da habilitação

31.07.28

Formação em matéria de bem-estar animal

32.52.27

Realização de inspecções prévias ao outorgamento das autorizações para as operações de tratamento de resíduos

32.57.03

IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC)

32.57.04

IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC)

32.70.01

Tramitação de um plano ou projecto sectoriais de incidência supramunicipal

32.70.02

Tramitação de um projecto industrial estratégico

Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que fica como segue:

Banco Santander

Banco Sabadell

BBVA

Targobank

Evo Banco

Abanca

Ibercaja

Caixabank

Caja Rural Galega

Caja Rural Zamora

Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2024.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza