Para uma adequada aplicação das taxas e os preços da Comunidade Autónoma da Galiza, a ordem a que faz referência o título desta resolução codificou tanto as diferentes taxas como os serviços administrador que as aplicam.
Ao longo do ano promulgáronse uma série de normas que vieram criar ou modificar os serviços administrador e as tarifas existentes, razão pela que mediante esta resolução se revêem as codificacións recolhidas na ordem citada, consonte a autorização contida no parágrafo 2 da disposição adicional da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992.
As normas que motivam as modificações são as que se citam a seguir:
– Lei de medidas fiscais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2024.
– Lei 3/2023, de 4 de julho, reguladora dos jogos da Galiza (disposição derradeiro quinta).
Por tudo isso, e em virtude do parágrafo segundo da disposição adicional da Ordem de 30 de junho de 1992 referida,
RESOLVO:
Primeiro. Actualizar o anexo VI da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, do modo seguinte:
A) Acrescentando os códigos relacionados a seguir, de maneira que se insiram no lugar que lhes corresponda segundo a ordem preestablecida:
32.29.20 |
Reclasificación de recursos da secção A) e recursos da secção C) |
32.57.05 |
Modificação não substancial de uma autorização ambiental integrada (AAI) |
32.82.00 |
Actuações de inspecção ambiental da Galiza |
32.82.01 |
Realização de inspecções ambientais programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC) |
32.82.02 |
Realização de inspecções ambientais programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental a instalações IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC) |
32.82.03 |
Realização de inspecções ambientais programadas realizadas pelo pessoal inspector a instalações não afectadas pelo Real decreto legislativo 1/2016 (instalações não IPPC) |
32.82.04 |
Realização de inspecções ambientais não programadas realizadas pelo pessoal inspector ambiental |
B) Modificando os códigos seguintes:
30.39.02 |
Inscrição da junta directiva |
30.39.04 |
Inscrição de modificação dos estatutos |
30.39.07 |
Inscrição de incorporação/separação de associações a uma federação ou união de associações, e incorporação/separação de federações a uma confederação |
30.39.08 |
Cópia de estatutos |
30.39.09 |
Cópia de outros documentos depositados no registro e obtenção de informações, certificações ou listagens |
30.46.01 |
Inscrição inicial no registro |
30.46.03 |
Inscrição de modificação do órgão de governo |
30.46.07 |
Modificação/desembolso da dotação |
30.46.08 |
Constituição/modificação/supresión de comissões |
30.46.09 |
Nomeação/demissão gerência ou membros de comissões |
30.46.11 |
Cópia de outros documentos depositados no registro e obtenção de informações, certificações ou listagens |
30.46.12 |
Certificado de denominação |
30.46.15 |
Dilixenciado de livros |
30.48.00 |
Expedição e renovação da habilitação de pessoal de controlo de acesso a espectáculos públicos e actividades recreativas |
30.51.05 |
Autorização da instalação e localização de máquinas de apostas |
30.51.06 |
Comunicação de instalação de máquinas de apostas |
31.04.07 |
Funcionamento e registro de entidades colaboradoras em matéria de formação agroforestal e de protecção dos animais utilizados para experimentação e outros fins científicos, incluída a docencia |
32.70.00 |
Tramitação de um plano ou projecto sectorial de incidência supramunicipal |
C) Eliminando os códigos seguintes:
30.10.07 |
Documentos profissionais |
30.11.06 |
Documentos profissionais |
30.40.03 |
Autorização de ampliação de horários |
30.48.01 |
Participação nas provas para obter a certificação acreditador da habilitação |
30.48.02 |
Expedição e renovação da habilitação |
31.07.28 |
Formação em matéria de bem-estar animal |
32.52.27 |
Realização de inspecções prévias ao outorgamento das autorizações para as operações de tratamento de resíduos |
32.57.03 |
IPPC diferentes das recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (instalações industriais IPPC) |
32.57.04 |
IPPC recolhidas na epígrafe 9.3 do Real decreto legislativo 1/2016 (granjas IPPC) |
32.70.01 |
Tramitação de um plano ou projecto sectoriais de incidência supramunicipal |
32.70.02 |
Tramitação de um projecto industrial estratégico |
Segundo. Actualizar o anexo VII da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 30 de junho de 1992, que fica como segue:
Banco Santander
Banco Sabadell
BBVA
Targobank
Evo Banco
Abanca
Ibercaja
Caixabank
Caja Rural Galega
Caja Rural Zamora
Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o dia 1 de janeiro de 2024.
Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2023
Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência Tributária da Galiza