De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notifica às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador, outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegarem o que considerem conveniente e apresentarem a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, conforme o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 13 de dezembro de 2023
Pedro Pablo Lorenzo Díaz
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Interessado/a (DNI/NIE) |
Nº expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
32763747V |
32763747V/02-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Arteixo |
32797647S |
32797647S/25-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Betanzos |
32833213T |
32833213T/20-10-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
32976029D |
32976029D/08-11-2023/2.1.D |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
47380245S |
47380245S/28-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
51295842T |
51295842T/30-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
52457922M |
52457922M/28-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Ribeira |
54126969B |
54126969B/11-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
54131237R |
54131237R/25-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y4342395D |
Y4342395D/11-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Culleredo |
Y6963301L |
Y6963301L/05-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
A Corunha |
Y7705742C |
Y7705742C/26-10-2023/2.1.A |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Carballo |
Y8185769Z |
Y8185769Z/18-10-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Oleiros |
32841260C |
32841260C/04-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
A Corunha |
39455113Q |
39455113Q/26-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
44817794V |
44817794V/27-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
45862837D |
45862837D/18-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Santiago de Compostela |
47360281S |
47360281S/17-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Oleiros |
47372945Y |
47372945Y/18-09-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Coirós |
52936079S |
52936079S/10-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Ribeira |
53481876E |
53481876E/26-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Boiro |
79344507G |
79344507G/21-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Carballo |
Y2276210Y |
Y2276210Y/13-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Porto do Son |
Y2449745Y |
Y2449745Y/10-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Noia |