Na sessão do tribunal que teve lugar o dia 18 de dezembro de 2023, o tribunal que qualifica o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG nº 78, de 24 de abril), de conformidade com o disposto nas bases da convocação,
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 27 de setembro de 2023 convocou-se, segundo o previsto na base II.1.2.6 da convocação, o segundo exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial.
De conformidade com o disposto na base II.1.1.2, o exercício consistiu no desenvolvimento por escrito de um (1) tema, para eleger entre dois (2) obtidos mediante sorteio dentre os que figuram na parte específica do programa. Em virtude do previsto nas citadas bases, por Acordo deste tribunal de 18 de setembro de 2023 estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do exercício.
Em atenção à correcção efectuada respeitando os supracitados critérios:
«1. A pessoa aspirante deverá demonstrar o domínio ou conhecimento completo do tema que vai desenvolver, de modo ordenado e estruturado, de acordo com o tempo máximo para a sua exposição e tendo em conta as epígrafes do temario recolhidos na parte específica do anexo III da Resolução de 16 de dezembro de 2021 pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial.
Não se valorarão os conhecimentos que constituam divagacións ou que não se cinjam às epígrafes do tema.
2. A qualificação dos aspirantes determinar-se-á calculando a nota média que corresponde ao exercício em função das pontuações outorgadas por cada um dos membros, excluir-se-á a nota mais alta e a mais baixa, e a nota final do exercício do aspirante será a média aritmética das notas válidas não excluído.
Atendendo ao anterior, cada membro do tribunal outorgar-lhe-á uma qualificação de 0 a 40 pontos ao tema desenvolto pelo aspirante.
3. A expressão escrita valorar-se-á globalmente e ter-se-á em conta, ademais da claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão, a ortografía e a caligrafía. O tribunal obviará as orações com palavras inintelixibles, com uma sintaxe deficiente ou que se façam incomprensibles por outras causas.
De acordo com o anterior, superarão o segundo exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que, depois da valoração segundo o indicado nos pontos precedentes, atinjam uma pontuação final igual ou superior a 20 pontos”.
Rematado o processo de correcção, o tribunal acordou publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal
Segundo. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da ordem da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, as pessoas aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza para apresentar a documentação justificativo de estar em posse do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já tenha acreditada a posse do Celga requerido e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral da Função Pública no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Quarto. De conformidade com a base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações publicas.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2023
Roberto Álvarez Fraguas
Presidente do tribunal
ANEXO
Pontuações do segundo exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2,
escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial
DNI |
Apelidos e nome |
Pontuação do exercício |
Supera o exercício |
***9039** |
Domínguez Revilla, Denís |
0,00 |
Não |
***7108** |
Vidal García, Álvaro |
6,05 |
Não |
***3346** |
Ricoy Iglesias, Antía |
1,90 |
Não |
***1305** |
Lousada Fernández, Fernando |
18,63 |
Não |
***5005** |
Rico Varela, Luis Alfonso |
11,70 |
Não |
***3848** |
Baqueiro Alfonso, Alejandro Antonio |
11,85 |
Não |
***3139** |
Quiñoa Regueiro, Ignacio |
16,25 |
Não |
***5297** |
Cordal Cuba, Miguel |
6,88 |
Não |
***6728** |
Arias Gil, Magaly |
21,60 |
Sim |
***9033** |
Aymerich Rico, Ana María |
20,90 |
Sim |
***7091** |
Elías Santos, María Jesús |
24,28 |
Sim |
***2842** |
Zoido Ferrero, Cristina |
21,00 |
Sim |
***1481** |
Sánchez Naveira, Francisco Javier |
15,23 |
Não |
***5676** |
Rodríguez Olmo, Julio |
20,70 |
Sim |
***2231** |
Salvo Suárez, Javier |
14,88 |
Não |
***1885** |
González Maciel, José Luis |
21,65 |
Sim |
***6057** |
García Seoane, María Lucrecia |
6,65 |
Não |
***6316** |
García Martínez, Ana María |
9,00 |
Não |
***2345** |
Expósito García, Fernando |
7,00 |
Não |
***1584** |
Pérez Pinheiro, Manuel Ángel |
15,55 |
Não |
***5537** |
Lamelas Rodríguez, María Luisa |
25,83 |
Sim |
***6206** |
Grande Santos, Ignacio Francisco |
11,88 |
Não |