DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 244 Quarta-feira, 27 de dezembro de 2023 Páx. 70828

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2024 (código de procedimento IN418E).

BDNS (Identif.): 734189.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários

Poderão ser beneficiários das subvenções, sem prejuízo de reunir os demais requisitos estabelecidos nestas bases, as seguintes pessoas em função do tipo de actuação:

a) Planeamento energético de entidades locais: as entidades que integram a Administração local conforme o artigo 3 da Lei 7/1985, reguladora das bases do regime local, ou os agrupamentos das entidades anteriores em base com base num acordo marco no que se especifique em que percentagem participa cada uma e se estabeleça uma pessoa única a efeitos de notificação.

b) Planeamento energético de comunidades energéticas: comunidades energéticas já constituídas e com residência ou estabelecimento na Galiza. Sem prejuízo de que possam apresentar solicitudes de ajuda prévias à constituição da comunidade energética segundo o procedimento descrito nos seguintes artigos.

Segundo. Objecto

Regular a concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas dentro do território da Comunidade Autónoma da Galiza que cumpram com os requisitos e condições estabelecidos nelas (código de procedimento IN418E).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 14 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação, mediante tramitação antecipada de despesa, do procedimento de concessão de subvenções para o planeamento energético de entidades locais e comunidades energéticas, anualidade 2024 (código de procedimento IN418E).

Quarto. Financiamento

As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos do Inega para o exercício 2024. O orçamento por partida orçamental redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.760.3, 09.A3.733A.770.4 e 09.A3.733A.781.8, entidades locais, empresas e entidades sem fins de lucro.

O crédito máximo segundo a tipoloxía de actuação será o seguinte:

Distribuição por linha de ajuda

Orçamento (€)

Planeamento energético de entidades locais

500.000,00

Planeamento energético de comunidades energéticas

300.000,00

Total

800.000,00

Quinto. Quantia da ajuda

1. A intensidade de ajuda em função do tipo de actuação será a que se determina a seguir:

a) Planeamento energético de entidades locais: a intensidade de ajuda dependerá das câmaras municipais que acheguem subministrações energéticas ao contrato centralizado segundo o estabelecido na seguinte tabela:

Agrupamento de entidades locais

Intensidade da ajuda

Sem agrupar

30 %

De 2 a 5 câmaras municipais

50 %

Mais de 6 câmaras municipais

70 %

No caso de câmaras municipais com uma povoação inferior a 5.000 habitantes incrementar-se-á a intensidade de ajuda um 20 %. Incrementar-se-á um 10 % adicional a câmaras municipais fusionados ou emprendedores (o aumento de intensidade de ajuda por câmara municipal emprendedor não é acumulable com o incremento por câmara municipal fusionado).

No caso de câmaras municipais sem agrupar só poderão aceder a ajuda se os pregos publicado permitem a adesão ao contrato de outras câmaras municipais ou entidades públicas.

No caso de entidades locais que não sejam câmaras municipais, a intensidade de ajuda se calculará em função das câmaras municipais aos que represente.

b) Planeamento energético de comunidades energéticas: a intensidade da ajuda será de 80 % do custe elixible da actuação.

2. Com carácter geral, estabelece-se uma ajuda máxima de 15.000 € por câmara municipal ou comunidade energética. No caso de acordo marco entre várias câmaras municipais a ajuda máxima aplicar-se-á individualmente a cada câmara municipal do agrupamento. No caso de entidades locais que representem a várias câmaras municipais aplicar-se-á uma ajuda máxima de 15.000 € por cada câmara municipal que represente a entidade local e que aporte subministrações energéticas da sua titularidade ao contrato centralizado com um máximo de 150.000 € por expediente.

3. Em nenhum caso o custo de aquisição das despesas subvencionáveis poderá ser superior ao valor do comprado.

Sexto. Forma e prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes (anexo I) subscrever-se-ão directamente pelos interessados ou por pessoa que acredite a sua representação por qualquer meio válido em direito.

No caso de comunidades energéticas sem constituir, a solicitude apresentará pelo representante do agrupamento de pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou privadas, as comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado, que ainda carecendo de personalidade jurídica, possa levar a cabo os projectos, actividades ou comportamentos ou se encontre na situação que motiva a concessão da subvenção, sobre a base de um acordo marco de colaboração entre os seus integrantes.

2. O prazo de apresentação das solicitudes começa o 18 de janeiro de 2024 às 9.00 horas e rematará o 15 de maio de 2024.

3. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, e na página web do Inega. Para o acesso à aplicação de apresentação das solicitudes será necessário o número do NIF e o contrasinal determinado pelas pessoas interessadas.

Sétimo. Prazo para a execução da instalação

A data limite para executar o projecto e apresentar a documentação justificativo dos investimentos será o 30 de setembro de 2024.

Santiago de Compostela, 14 de dezembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director do Instituto Energético da Galiza