DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70464

III. Outras disposições

Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 12 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a conservação, protecção e melhora das árvores e formações incluídas no Catálogo galego de árvores senlleiras, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT804C).

BDNS (Identif.): 733535.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiárias

Poderão ser beneficiárias as pessoas físicas ou jurídicas, diferentes das entidades locais, ou entidades sem personalidade jurídica, proprietárias de elementos incluídos no Catálogo galego de árvores senlleiras na data de publicação desta ordem.

Segundo. Objecto

Estabelecer as bases reguladoras de uma linha de ajudas para actuações encaminhadas à conservação, protecção e melhora das árvores e formações incluídas no Catálogo galego de árvores senlleiras regulado pelo Decreto 67/2007, de 22 de março, assim como proceder à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento MT804C).

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 12 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas, em regime de concorrência competitiva, para a conservação, protecção e melhora das árvores e formações incluídas no Catálogo galego de árvores senlleiras, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento MT804C).

Quarto. Quantia

O montante atribuído é de sessenta mil euros (60.000,00 €), sem prejuízo do incremento orçamental que se possa realizar com remanentes adicionais de acordo com as disponibilidades de crédito. Em todo o caso, as concessões limitarão às disponibilidades orçamentais.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem.

Sexto. Outros dados

As ajudas a que se refere esta ordem compreendem as despesas subvencionáveis recolhidas no artigo 2 que fossem realizados desde a certificação de não início até o 30 de setembro de 2024.

Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Vice-presidenta segunda e conselheira de Médio Ambiente,
Território e Habitação