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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70528

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral e corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo II, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico.

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e a disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, estabelecem as previsões necessárias para fazer possível a funcionarización do pessoal laboral fez com que realiza funções ou desempenha postos de trabalho de pessoal funcionário.

O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

A presente convocação foi assinada pelo director geral da Função Pública, ao amparo do estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020, da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

De conformidade com o estabelecido no Decreto 225/2020, de 23 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 260, de 29 de dezembro), no Decreto 217/2022, de 22 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 27 de dezembro), e no Decreto 143/2023, de 9 de novembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral e das entidades instrumentais do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2023, com a respeito das vagas que figuram e sem prejuízo de convocações posteriores se resultar necessário, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo de funcionarización do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia pertencente a diversas categorias e postos do grupo II, para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral e corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto deste processo é permitir a mudança do vínculo jurídico do pessoal laboral fez com que ocupa algum dos postos assinalados no anexo II à condição de pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas, pertencentes ao subgrupo A2, que se relacionam no anexo I, pelo turno de vagas afectadas pelo processo de funcionarización.

O processo consta de uma prova tipo teste e de uma fase de concurso de méritos.

I.1.1. A este processo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), a LEPG, o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para ser admitidas no processo de funcionarización, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

I.2.1. Ser pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das categorias estabelecidas no anexo I, que ocupe um posto dos estabelecidos no anexo II.

1.2.2. Reunir os requisitos gerais estabelecidos para o acesso aos corpos e escalas de Administração geral e especial da Comunidade Autónoma da Galiza. Em todo o caso, deverão estar em posse ou em condições de obter, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, o título académico estabelecido no anexo I.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

1.2.3. Figurar na listagem de postos que figura, para cada categoria, como anexo II à presente convocação.

I.2.4. Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções ou tarefas que derivem da correspondente nomeação.

I.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o nem despedida/o, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.6. Todos os requisitos deverão possuir na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de participação neste processo e deverão manter até o momento da tomada de posse como funcionário de carreira, excepto o requisito de ocupar um posto de trabalho classificado como de pessoal funcionário de carreira, que deverá cumprir-se antes da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

I.2.7. Não poderá participar no processo de funcionarización o pessoal laboral fez com que tenha, ademais, a condição de funcionário de carreira dos corpos ou escalas objecto desta convocação.

I.2.8. No caso de participação no presente processo de funcionarizacion de pessoas que tenham a condição de vítimas de violência de género, habilitar-se-ão as medidas necessárias para garantir a protecção dos seus dados pessoais.

I.2.9. Naqueles casos em que a pessoa aspirante participasse com anterioridade num processo de funcionarización, em que superasse a fase de oposição e a fase de concurso, mas ficasse excluída da nomeação ao passar a uma situação de excedencia no grupo e categoria em que se convocasse, e solicitasse agora o reingreso ao serviço activo no mesmo ou inferior grupo, poderá participar nesta convocação com a obrigação de inscrever-se mas com a exenção da fase de oposição e da fase de concurso, ao se conservarem as actuações realizadas no processo anterior.

I.3. Solicitudes.

O pessoal laboral fez com que deseje participar no processo deverão fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet.

O prazo para formalizar telematicamente as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis e iniciar-se-á o dia 15 de janeiro de 2024.

Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará disponível no seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/informacion-geral. A pessoa solicitante deverá dispor de um certificar digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), DNI electrónico ou Chave365.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes deverão indicar na solicitude se o texto da prova devera entregar-se em idioma galego ou castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a solicitude, não poderá ser modificada.

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e, em qualquer caso, nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para realização do exercício em que proceda a sua aplicação.

Poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização da prova de atenção médica especializada. Neste suposto deverão apresentar, antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre o processo de inscrição as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação das causas de exclusão que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG, para poder emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou alegar o que considerem procedente. As alegações contra as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído deverão apresentar-se através da aplicação Fides http://fides.junta.gal

A estimação ou desestimação dos pedidos formulados perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica

II. Processo.

II.1. Prova tipo teste.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cem (100) perguntas tipo teste extraídas da bateria de perguntas correspondentes ao subgrupo A2, que se encontra publicada no portal web corporativo no seguinte endereço electrónico: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/informacion-geral

A bateria de perguntas, com as modificações realizadas, será a que figure no portal web o dia da publicação da presente convocação do DOG.

O cuestionario conterá cinco (5) perguntas de reserva, que substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem. As perguntas terão três (3) respostas alternativas, das que só uma (1) será a correcta.

A prova terá uma duração máxima de cento vinte (120) minutos.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo da prova e as respostas correctas no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica

O exercício qualificar-se-á como apto ou não apto. Para obter a qualificação de apto será necessário obter o número mínimo de perguntas correctas que determine a comissão de funcionarización, para o qual se terá em conta que as respostas incorrectas não descontarán.

Para o desenvolvimento desta prova poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples.

A realização desta prova não terá lugar antes dos dois (2) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.2. Concurso de méritos.

II.2.1. O concurso de méritos consistirá na valoração, ao pessoal laboral fez com que resulte apto na prova de conhecimentos tipo teste, dos seguintes méritos:

a) Antigüidade: os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,05 pontos/mês.

Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,05.

Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

A pontuação máxima nesta epígrafe será de 12 pontos.

b) Nomeação na categoria de acesso à condição de pessoal laboral fixo: 2 pontos.

II.2.2. O concurso de méritos será qualificado de apto ou não apto. Para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes puntuables da barema.

II.2.3. Os méritos enumerado deverão referir à data de publicação da presente convocação.

II.2.4. Com os dados da barema anterior proporcionados pela Direcção-Geral da Função Pública, a comissão de funcionarización procederá à baremación provisória do concurso de méritos e publicará no DOG, com indicação da qualificação de apto ou não apto. Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação ante a própria comissão de funcionarización, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

A comissão contará com o apoio técnico necessário do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções, a comissão publicará no DOG a baremación definitiva do concurso de méritos.

II.3. Desenvolvimento da prova tipo teste.

II.3.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes, de ser necessário, iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra V, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 23 de janeiro de 2023 (DOG núm. 18, de 26 de janeiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado.

II.3.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar à prova provisto de DNI ou outro documento fidedigno que, a julgamento da comissão, acredite a sua identidade.

II.3.3. A prova realizar-se-á a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, as que integram a comissão e as designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como pessoal colaborador.

II.3.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pela comissão para acreditar a sua identidade.

II.3.5. O apelo para a experimenta será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas do processo.

As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com a data de realização da prova, pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento da comissão, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos dois (2) dias hábeis seguintes ao anúncio da data da prova e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso da comissão ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

A comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo.

II.3.6. O anúncio de realização da prova publicará no DOG e no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica, com dois (2) dias hábeis, ao menos, de antelação à assinalada para o seu início.

II.3.7. Se a comissão, de ofício ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização da prova tipo teste, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção, publicará no DOG. As alegações contra as perguntas deverão apresentar-se através da aplicação Fides http://fides.junta.gal

II.3.8. As listas de pessoas aspirantes aptas/não aptas publicarão no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica. Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução da comissão pela que se fazem públicas as qualificações da correspondente prova.

II.3.9. Em qualquer momento do processo, se a comissão tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento. Em caso que não se acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo ao órgão que convoca, que publicará a ordem que corresponda.

III. Comissão de funcionarización.

III.1. A comissão de funcionarización será nomeada mediante ordem, segundo o estabelecido no artigo 59 da LEPG, o artigo 60 do TRLEBEP, o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e o artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

III.2. As pessoas que façam parte da comissão abster-se-ão de intervir quando concorram nelas as circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser-lhe comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar, às restantes pessoas que façam parte da comissão e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não se encontrarem em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes da comissão quando concorra neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A partir da sessão de constituição, a actuação válida da comissão requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença em todo o caso da Presidência e da Secretaria.

III.4. O procedimento de actuação da comissão ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, na ordem pela que se acredite e, supletoriamente, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e demais normativa aplicável.

III.5. Por cada sessão da comissão elaborar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da Secretaria e a aprovação da Presidência.

III.6. A Presidência da comissão adoptará as medidas oportunas para garantir que a prova do processo seja corrigida sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

A comissão excluirá aquelas pessoas em cuja prova figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e a valoração da prova tipo teste deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes a que correspondem os resultados obtidos.

III.7. A comissão adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar a prova que as restantes aspirantes. Para tal fim estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiências que o solicitem, as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

III.8. A comissão terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a nomeação como membro da comissão implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

III.9. Os acordos adoptados pela comissão poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.10. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes à comissão dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas declaradas aptas, apresentação de documentação e nomeação como pessoal funcionário de carreira.

IV.1. Uma vez rematado o concurso de méritos, a comissão publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo de funcionarización, com indicação do seu DNI e proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Em vista da proposta anterior, a Direcção-Geral da Função Pública requererá, com indicação da documentação que deverão achegar para a sua acreditação, aquelas pessoas aspirantes que, tendo superado o processo de funcionarización, não acreditam de modo suficiente possuirem todos os requisitos para serem nomeadas funcionárias de carreira, para que no prazo de vinte (20) dias hábeis apresentem a documentação requerida.

IV.2. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação a que faz referência o ponto anterior ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.3. As pessoas aspirantes que superem o processo de funcionarización e tenham acreditada a posse de todos os requisitos necessários serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG.

IV.4. Na mesma ordem de nomeação a que faz referência o ponto anterior estabelecer-se-ão os prazos e o procedimento para a toma de posse como pessoal funcionário de carreira, para o que será requisito imprescindível subscrever um acordo de extinção do contrato de trabalho que estará condicionar à dita tomada de posse.

IV.5. A tomada de posse efectuar-se-á com carácter definitivo no mesmo posto que se viesse ocupando como pessoal laboral.

O pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización desde um destino com carácter provisório tomará posse como pessoal funcionário de carreira com esse carácter.

O pessoal laboral fixo ao qual se lhe adjudicasse um posto de trabalho ao amparo do disposto no artigo 7.4 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, assim como o pessoal laboral fixo ao qual se lhe adjudicasse um posto de trabalho ao amparo do artigo 7.4.b) do IV Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, adquirirá a condição de funcionário de carreira desde a categoria profissional em que se realizou a dita adjudicação, e sem prejuízo da compatibilidade ou não da correspondente pensão de incapacidade que tivesse reconhecida.

IV.6. A tomada de posse como funcionário de carreira terá como consequência a extinção da vinculação laboral com a Xunta de Galicia unicamente a respeito do posto objecto de funcionarización, conservando as excedencias concedidas noutras categorias laborais antes da aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de acordo com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Relação de categorias do grupo II de pessoal laboral da Xunta de Galicia objecto de funcionarización

Categoria

Vagas

Corpo

Escala

Título

1 Director/a administrador/a. Director/a de centro social. Director/a de casa de juventude. Director/a de centro. Director/a de clínica desportiva. Chefe/a do Serviço Administrativo do IGAEM

8

Gestão da Administração geral

Sem escala

Diplomado ou escalonado num título de qualquer rama

7 Intitulado/a de grau médio

5

Gestão da Administração geral

Sem escala

Diplomado ou escalonado num título de qualquer rama

7 Intitulado/a de grau médio

1

Facultativo de grau médio da Administração especial

Engenheiros técnicos, especialidade de Engenharia técnica agrícola

Engenheiro técnico agrícola ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro técnico agrícola

27 Técnico/a superior diplomado/a em informática

47

Gestão da Administração geral

Gestão de sistemas de informática

Diplomado ou escalonado num título de qualquer rama

2 ATS. Enfermeiro/a. Praticante. DUE

8

Facultativo de grau médio de Administração especial

Técnicos facultativo, especialidade de enfermaría

Diplomado em Enfermaría ou escalonado num título que habilite para a profissão de enfermaría

8 Director/a de guardaria infantil

2

Facultativo de grau médio de Administração especial

Técnicos facultativo, especialidade de educador infantil

Título de grau que habilite para o exercício da profissão de mestre de Educação Infantil ou título de mestre com a especialidade de Educação Infantil

11 Fisioterapeuta

2

Facultativo de grau médio de Administração especial

Escala de técnicos facultativo, especialidade de fisioterapia

Diplomado em Fisioterapia ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de fisioterapeuta

17 Assistente/a social

8

Facultativo de grau médio de Administração especial

Escala de técnicos facultativo, especialidade de trabalho social

Diplomado em Trabalho Social ou escalonado num título equivalente da rama de ciências sociais e jurídicas

31 Restaurador/a

2

Facultativo de grau médio de Administração especial

Escala de restauração, especialidade de documentos gráficos

Diplomado ou escalonado em Belas Artes. Diplomado ou escalonado em Restauração de Bens Culturais. Título superior em Conservação e Restauração de Bens Culturais ou qualquer outra diplomatura ou grau universitário do âmbito da restauração de bens culturais

6 Educador/a Professor/a especial

14

Facultativo de grau médio de Administração especial

Técnicos facultativo, especialidade de educador social

Mestre ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de mestre em Educação Primária ou diplomado em Educação Social, ou primeiro ciclo do título de licenciado em Pedagogia, do título de licenciado em Psicologia ou do título de licenciado em Psicopedagoxía, ou escalonado num título da rama de ciências sociais e jurídicas ou da rama de ciências da saúde equivalente a qualquer das anteriores

ANEXO II

Quadro de postos

Categoria 01

Director/a administrador/a. Director/a centro social (...)

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

PSC994070236560001

***3816**

A

C

B

PSC994070136440001

***5703**

C

G

F

PSC994070136240001

***9163**

G

G

M

PSC994070115660001

***1640**

L

S

R

PSC994060136560001

***2580**

L

T

L

PSC994070127640001

***5150**

P

P

J

PSC994070436560001

***5920**

R

M

C

PSC994070136030001

***3912**

R

F

H

Categoria 07

Intitulado/a grau médio

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

PXA110000015770054

***8460**

C

P

J

PXA110000015770055

***8929**

D

P

M

PXA110000015770052

***6240**

R

M

E

IVE100000015570038

***3329**

F

F

P

IVE100000315770022

***6334**

G

V

M

IVE100000315770023

***6006**

L

D

A

Categoria 02

ATS. Enfermeiro/a. Praticante. DUE

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

PSC994050115001336

***5921**

B

M

R

PX4994050136001104

***9140**

D

C

M

PSC994070127640004

***4620**

F

P

H

PSC994080115570028

***4096**

G

I

M

PSC994080127085100

***4579**

L

S

B

PSC994080115570025

***8151**

P

B

E

PSC994090127560027

***2975**

R

P

E

PSC994080036560050

***4087**

V

A

M

Categoria 08

Director/a de guardaria infantil

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

TRC994040236560001

***4573**

C

R

F

TRC994040115001001

***4754**

N

L

C

Categoria 11

Fisioterapeuta

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

EDC994090127001001

***4276**

G

R

A

EDC994090115350034

***9524**

P

P

B

Categoria 17

Assistente/a social

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

PSC994080227001141

***4453**

A

A

P

PSC994080115350020

***4273**

C

C

R

PSC994070115660004

***1644**

C

D

M

PSC994080115190004

***5147**

C

P

B

PSC991000036560522

***9185**

C

R

C

PSC994070132090004

***4319**

G

V

C

PSC991000036560526

***3816**

O

B

M

EDC994070127001003

***3201**

S

R

A

Categoria 27

Técnico/a superior diplomado/a em informática (...)

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

PXA110040636001006

***5176**

A

A

A

PXA110000015770090

***7465**

A

B

F

PXA110040736560014

***8042**

A

F

D

PXA110000015770065

***6780**

A

F

F

PXA110000515770034

***7273**

A

R

F

PXA110000215770261

***9724**

B

G

J

PXA110000015770073

***4565**

C

B

M

SAC020000315770015

***6480**

C

F

J

PXA110000215770269

***9443**

C

G

E

PXA110000015770089

***8974**

C

G

J

PXA110000215770266

***9537**

C

P

V

PXA110000015770063

***4865**

D

L

M

PXA110000015770076

***2248**

F

B

M

PXA110000015770064

***6859**

F

C

P

PXA110000215770258

***9759**

F

G

M

PXA110000215770255

***6500**

F

L

R

PXA110000215770259

***1036**

F

M

S

PXA110000515770030

***3677**

F

R

J

PXA110000015770080

***7162**

G

A

R

PXA110000215770267

***6434**

G

C

P

PXA110000015770062

***6965**

G

C

X

PXA110000015770077

***7985**

G

V

E

PXA110000215770256

***0745**

G

V

M

PXA110000415770020

***4455**

I

A

C

PXA110000015770071

***9753**

L

B

M

PXA110000215770257

***2145**

L

G

A

PXA110000015770079

***1936**

M

G

I

PXA110000015770086

***1592**

M

T

M

PXA110000215770264

***1202**

O

V

M

PXA110000015770056

***7914**

P

D

R

PXA110000015770092

***5989**

P

M

J

IVE100000115770026

***1814**

P

S

M

PXA110000215770262

***9682**

P

S

S

PXA110040636001008

***6996**

Q

R

M

PXA110000015770072

***5629**

R

G

M

PXA110000415770024

***5679**

R

L

M

PXA110000015770066

***6780**

R

L

P

PXA110000015770091

***5123**

R

R

B

PXA110000215770263

***5811**

R

S

M

PXA110000015770059

***1730**

S

D

J

PXA110000515770036

***4730**

S

G

J

PXA110000015770087

***3016**

T

P

M

PXA110000015770093

***3542**

T

R

F

PXA110000015770081

***0259**

T

S

J

PXA110000215770270

***1259**

V

F

J

PXA110000015770088

***6150**

Y

G

C

PXA110000515770031

***0407**

Z

C

M

Categoria 31

Restaurador/a

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

EDC995030115001037

***8293**

G

A

E

EDC995030115001039

***0808**

G

P

A

Categoria 06

Educador/a. Professor/a especial

NIF

Inicial

apelido1

Inicial

apelido2

Inicial nome

PSC994090127560056

***5494**

C

B

M

PEC994030115350052

***3897**

C

V

M

EDC994090136350017

***4001**

E

S

B

EDC994090127001027

***1352**

F

C

L

PSC991000036560492

***4051**

G

G

A

PSC994090127560064

***4252**

G

S

J

PSC994090136440080

***8983**

L

P

C

PSC994090136440082

***6865**

M

C

B

PSC994090136440084

***0277**

P

S

M

PSC994030115001003

***0482**

P

O

M

PSC991000036560493

***4910**

R

P

A

PSC994090136440073

***8670**

V

M

E

EDC994090127300019

***4634**

V

A

T

PSC994090136440083

***2963**

V

G

M