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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70514

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023 pela que se convoca o processo para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, do pessoal laboral fixo de diversas categorias e postos pertencentes ao grupo I, do V Convénio colectivo do pessoal laboral da Xunta de Galicia, mediante a sua mudança de vínculo jurídico.

A disposição transitoria primeira da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e a disposição transitoria segunda do Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público, estabelecem as previsões necessárias para fazer possível a funcionarización do pessoal laboral fez com que realiza funções ou desempenha postos de trabalho de pessoal funcionário.

O Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único do pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Esta convocação assina-a o director geral da Função Pública ao amparo do estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020, da Conselharia de Fazenda, sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública (DOG núm. 16, de 24 de janeiro).

De conformidade com o estabelecido no Decreto 225/2020, de 23 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020 (Diário Oficial da Galiza núm. 260, de 29 de dezembro), e no Decreto 217/2022, de 22 de dezembro, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2022 (Diário Oficial da Galiza núm. 245, de 27 de dezembro), com respeito à vagas que figuram e sem prejuízo de convocações posteriores se resulta necessário, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo de funcionarización do pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, pertencente a diversas categorias e postos do grupo I, para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira do corpo superior da Administração geral e corpo facultativo superior de Administração especial da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto deste processo é permitir a mudança do vínculo jurídico do pessoal laboral fez com que ocupa algum dos postos assinalados no anexo II à condição de pessoal funcionário de carreira dos corpos e escalas, pertencentes ao subgrupo A1, que se relacionam no anexo I, pelo turno de vagas afectadas pelo processo de funcionarización.

O processo consta de uma prova tipo teste e de uma fase de concurso de méritos.

I.1.1. A este processo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), a LEPG, o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas no processo de funcionarización, as pessoas aspirantes deverão reunir os seguintes requisitos:

I.2.1. Ser pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia das categorias estabelecidas no anexo I, que ocupe um posto dos estabelecidos no anexo II.

1.2.2. Reunir os requisitos gerais estabelecidos para o acesso aos corpos e escalas da Administração geral e especial da Comunidade Autónoma da Galiza. Em todo o caso, antes da finalização do prazo de apresentação de solicitudes, deverão estar em posse ou em condições de obter o título académico estabelecido no anexo I.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

1.2.3. Figurar na lista de postos que figura, para cada corpo ou escala, como anexo II a esta convocação.

I.2.4. Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções ou tarefas que derivem da correspondente nomeação.

I.2.5. Habilitação: não ter sido separada/o nem despedida/o, mediante expediente disciplinario, do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.6. Todos os requisitos deverão possuir na data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação neste processo e deverão manter até o momento da tomada de posse como funcionário de carreira, excepto o requisito de ocupar um posto de trabalho classificado como de pessoal funcionário de carreira, que se deverá cumprir antes da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira.

I.2.7. Não poderá participar no processo de funcionarización o pessoal laboral fez com que tenha, ademais, a condição de funcionário de carreira dos corpos ou escalas objecto desta convocação.

I.2.8. No caso de participação neste processo de funcionarizacion de pessoas que tenham a condição de vítimas de violência de género, habilitar-se-ão as medidas necessárias para garantir a protecção dos seus dados pessoais.

I.2.9. Naqueles casos em que a pessoa aspirante participasse com anterioridade num processo de funcionarización, no qual superasse a fase de oposição e a fase de concurso, mas ficasse excluída da nomeação ao passar a uma situação de excedencia no grupo e categoria em que se convocasse, e solicite agora o reingreso ao serviço activo no mesmo ou inferior grupo, poderá participar nesta convocação com a obrigação de inscrever-se mas com a exenção da fase de oposição e a fase de concurso, ao conservar-se as actuações realizadas no processo anterior.

I.3. Solicitudes.

O pessoal laboral fez com que deseje participar no processo deverá fazê-lo constar no modelo de solicitude que será facilitado gratuitamente na internet.

O prazo para formalizar telematicamente as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, e iniciar-se-á o dia 15 de janeiro de 2024.

Forma de cobrir a solicitude:

O modelo de solicitude estará à disposição no seguinte endereço: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/informacion-geral. A pessoa solicitante deverá dispor de um certificar digital da Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), DNI electrónico ou Chave 365.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão consignar todos os dados que aparecem na tela e posteriormente validar e confirmá-los.

As pessoas aspirantes deverão indicar na solicitude se o texto da prova deverá entregar-se em idioma galego ou castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a solicitude, não poderá ser modificada.

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude deriva de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante.

Poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença, durante a realização da prova de atenção médica especializada. Neste suposto deverão apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia devidamente compulsar do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre o processo de inscrição, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listas provisórias de pessoas admitidas e excluídas através de uma resolução que será publicada no DOG, com indicação das causas de exclusão que procedam e do lugar em que se encontrarão expostas.

I.4.2. As pessoas excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão ou alegar o que julguem procedente. As alegações contra as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído deverão apresentar-se através da aplicação Fides http://fides.junta.gal

A estimação ou desestimação dos pedidos formulados perceber-se-á implícita numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listas definitivas de pessoas admitidas e excluído. Estas listas publicarão no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica\funcionarizacion

II. Processo.

II.1. Prova tipo teste.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cento vinte (120) perguntas tipo teste, extraídas da bateria de perguntas correspondentes ao subgrupo A1 que se encontra publicada no portal web corporativo no seguinte endereço electrónico: https://www.xunta.gal/funcion-publica/funcionarizacion/informacion-geral

A bateria de perguntas, com as modificações realizadas, será a que figure no portal web o dia da publicação desta convocação do DOG.

O cuestionario conterá cinco (5) perguntas de reserva, que substituirão, se for o caso, as anuladas pela sua ordem. As perguntas terão três (3) respostas alternativas, das cales só uma (1) será a correcta.

A prova terá uma duração máxima de cento cinquenta (150) minutos.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-ão o conteúdo da prova e as respostas correctas no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica.

O exercício qualificar-se-á como apto ou não apto, e para obter a qualificação de apto será necessário obter o número mínimo de perguntas correctas que determine a Comissão de Funcionarización, para o qual se terá em conta que as respostas incorrectas não descontarán.

Para o desenvolvimento desta prova poderão servir-se de textos legais sem comentários. Em relação com estes, admitir-se-ão as suas versões consolidadas, aquelas nas quais figurem notas de vigência e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples.

A realização desta prova não terá lugar antes dos dois (2) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.2. Concurso de méritos.

II.2.1. O concurso de méritos consistirá na valoração, ao pessoal laboral fez com que resulte apto na prova de conhecimentos tipo teste, dos seguintes méritos:

a) Antigüidade: os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,05 pontos/mês.

Para estes efeitos, calcular-se-á o número total de dias correspondentes aos períodos computables, dividir-se-á o resultado entre trinta (30) e multiplicar-se-á o cociente, desprezando os decimais, por 0,05.

Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de 12 pontos.

b) Nomeação na categoria de acesso à condição de pessoal laboral fixo: 2 pontos.

II.2.2. O concurso de méritos será qualificado de apto ou não apto, e para superá-lo será necessário atingir uma pontuação mínima de 6 pontos entre todas as epígrafes da barema puntuables.

II.2.3. Os méritos enumerado deverão referir à data de publicação desta convocação.

II.2.4. Com os dados da barema anterior proporcionados pela Direcção-Geral da Função Pública, a Comissão de Funcionarización procederá à baremación provisória do concurso de méritos e publicará no DOG, com indicação da qualificação de apto ou não apto. Contra a baremación provisório poder-se-á apresentar reclamação, ante a própria Comissão de Funcionarización, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da sua publicação no DOG.

A Comissão contará com o apoio técnico necessário do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções, a comissão procederá à publicação no DOG da baremación definitiva do concurso de méritos.

II.3. Desenvolvimento da prova tipo teste.

II.3.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes, de ser necessário, iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra «T», de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública, de 28 de janeiro de 2022 (DOG núm. 24, de 4 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado.

II.3.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar à prova provisto de DNI ou de outro documento fidedigno que, ao julgamento da Comissão, acredite a sua identidade.

II.3.3. A prova realizar-se-á a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, as que integram a Comissão e as designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como pessoal colaborador.

II.3.4. Em qualquer momento, as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pela Comissão para acreditarem a sua identidade.

II.3.5. O apelo para a experimenta será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas do processo.

As mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com a data de realização da prova, pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, podê-lo-ão pôr em conhecimento da Comissão, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro dos dois (2) dias hábeis seguintes ao do anúncio da data da prova e implicará o consentimento da interessada para permitir o acesso da Comissão ou do órgão convocante aos dados médicos necessários relacionados com a sua situação.

A Comissão acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo.

II.3.6. O anúncio de realização da prova publicará no DOG e no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica, com dois (2) dias hábeis, ao menos, de antelação ao assinalado para o seu início.

II.3.7. Se a Comissão, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar, nos três (3) dias hábeis seguintes ao da realização da prova tipo teste, anula alguma ou algumas das suas perguntas ou modifica o modelo de correcção, publicará no DOG. As alegações contra as perguntas deverão apresentar-se através da aplicação Fides http://fides.junta.gal

II.3.8. As listas de pessoas aspirantes aptas/não aptas publicarão no portal web corporativo https://www.xunta.gal/funcion-publica. Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução da Comissão pela que se fazem públicas as qualificações da correspondente prova.

II.3.9. Em qualquer momento do processo, se a Comissão tem conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exigidos nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento. Em caso que não se acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública propor-lhe-á a sua exclusão do processo ao órgão que convoca, que publicará a ordem que corresponda.

III. Comissão de funcionarización

III.1. A Comissão de Funcionarización será nomeada mediante a ordem segundo o estabelecido no artigo 59 da LEPG, o artigo 60 do TRLEBEP, o Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, e o artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade.

III.2. As pessoas que façam parte da Comissão abster-se-ão de intervir quando concorram nelas circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser-lhe comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A Presidência deverá solicitar-lhes às restantes pessoas que façam parte da Comissão e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

As pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes da Comissão quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro, consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A partir da sessão de constituição, a actuação válida da Comissão requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus integrantes, com presença, em todo o caso, da Presidência e da Secretaria.

III.4. O procedimento de actuação da Comissão ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, na ordem pela que se acredite e supletoriamente, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e demais normativa aplicável.

III.5. Por cada sessão da Comissão levantar-se-á uma acta que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da Secretaria e com a aprovação da Presidência.

III.6. A Presidência da Comissão adoptará as medidas oportunas para garantir que a prova do processo seja corrigida sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes, e utilizará para isso os impressos adequados.

A Comissão excluirá aquelas pessoas em cuja prova figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e a valoração da prova tipo teste deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes às quais correspondem os resultados obtidos.

III.7. A Comissão adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar a prova que os restantes aspirantes. Para tal fim estabelecer-se-ão, para as pessoas com deficiências que o solicitem, as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

III.8. A Comissão terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza.

Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a nomeação como membro da Comissão implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros se possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

III.9. Os acordos adoptados pela Comissão poderão ser objecto de recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.10. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes à Comissão dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Lista de pessoas declaradas aptas, apresentação de documentação e nomeação como pessoal funcionário de carreira.

IV.1. Uma vez rematado o concurso de méritos, a Comissão publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo de funcionarización, com indicação do seu DNI, e proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

Em vista da proposta anterior, a Direcção-Geral da Função Pública requererá, com indicação da documentação que deverão achegar para a sua acreditação, aquelas pessoas aspirantes que, tendo superado o processo de funcionarización, não acreditam de modo suficiente que possuem todos os requisitos para ser nomeadas funcionários de carreira, para que no prazo de vinte (20) dias hábeis apresentem a documentação requerida.

IV.2. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação a que faz referência o ponto anterior ou do exame dela se deduza que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2. não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.3. As pessoas aspirantes que superem o processo de funcionarización e tenham acreditada a posse de todos os requisitos necessários serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública que se publicará no DOG.

IV.4. Na mesma ordem de nomeação a que faz referência o ponto anterior estabelecer-se-ão os prazos e o procedimento para a toma de posse como pessoal funcionário de carreira, para o qual será requisito imprescindível subscrever um acordo de extinção do contrato de trabalho que estará condicionar à dita tomada de posse.

IV.5. A tomada de posse efectuar-se-á com carácter definitivo no mesmo posto que se viesse ocupando como pessoal laboral.

O pessoal laboral fez com que supere o processo de funcionarización desde um destino com carácter provisório tomará posse como pessoal funcionário de carreira com esse carácter.

O pessoal laboral fixo ao qual se lhe adjudique um posto de trabalho ao amparo do disposto no artigo 7.4 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, assim como o pessoal laboral fixo ao qual se lhe adjudique um posto de trabalho ao amparo do artigo 7.4.b) do IV Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, adquirirá a condição de funcionário de carreira desde a categoria profissional em que se realizou a dita adjudicação, e sem prejuízo da compatibilidade ou não da correspondente pensão de incapacidade que tenha reconhecida.

IV.6. A tomada de posse como funcionário de carreira terá como consequência a extinção da vinculação laboral com a Xunta de Galicia unicamente a respeito do posto objecto de funcionarización, e conservará as excedencias concedidas noutras categorias laborais antes da aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, consonte a Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de acordo com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Relação de categorias do grupo I de pessoal laboral da
Xunta de Galicia objecto de funcionarización

Categoria

Vagas

Corpo

Escala

Título requerido

4 Intitulado/a superior

6

Superior da Administração geral

Sem escala

Licenciado ou escalonado num título de qualquer rama

4 Intitulado/a superior

3

Facultativo superior de Administração especial

Engenheiros, especialidade de engenharia de caminhos, canais e portos

Engenheiro de caminhos, canais e portos ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro de caminhos, canais e portos

4 Intitulado/a superior

1

Facultativo superior de Administração especial

Engenheiros, especialidade de engenharia industrial

Engenheiro industrial ou mestrado num título que habilite para o exercício da profissão de engenheiro industrial

27 Coordenador/a de actividades externas

2

Superior da Administração geral

Sem escala

Licenciado ou escalonado num título de qualquer rama

2 Intitulado/a superior médico/a

8

Facultativo superior de Administração especial

Facultativo, especialidade de medicina

Licenciado em Medicina ou escalonado num título que habilite para o exercício da profissão de médico

6 Intitulado/a superior psicólogo/a

2

Facultativo superior de Administração especial

Facultativo, especialidade de psicologia

Licenciado em Psicologia ou escalonado num título equivalente da rama de Ciências da Saúde

11 Intitulado/a superior pedagogo/a

2

Facultativo superior de Administração especial

Facultativo, especialidade de pedagogia

Licenciado em Pedagogia ou escalonado num título equivalente da rama de Ciências Sociais e Jurídicas

17 Bibliotecário/a

1

Facultativo superior de Administração especial

Facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas

Licenciado ou escalonado num título da rama de artes e humanidades ou da rama de Ciências Sociais e Jurídicas

ANEXO II

Quadro de postos

Categoria 06

Intitulado/a superior psicólogo/a

NIF

Inicial apelido 1

Inicial apelido 2

Inicial nome

PRC991000532001001

***1301**

B

D

J

PSC991000015001533

***5010**

F

C

P

Categoria 02

Intitulado/a superior médico/a (...)

NIF

Inicial apelido 1

Inicial apelido 2

Inicial nome

PSC050000015770153

***3887**

C

P

M

EIO291010136440014

***2912**

D

J

A

PSC994080115570010

***4940**

L

C

M

PRC020000515770100

***5304**

L

R

E

EDC994080136560017

***1884**

P

G

J

PSC991000036560400

***4621**

R

C

G

PSC991000032001474

***4038**

V

C

M

PSC994080215770006

***2966**

V

V

R

Categoria 04

Intitulado/a superior

NIF

Inicial apelido 1

Inicial apelido 2

Inicial nome

 

***0500**

A

P

J

IVE100000015770016

***0503**

B

M

J

IVE100000615770040

***9846**

B

M

J

EIC992090315001024

***3466**

C

R

P

IVE100000615770042

***2408**

F

F

S

 

***1812**

L

D

M

IVE100000015770018

***9470**

M

M

G

EIC992090115001020

***0418**

O

C

B

EIC030020032730019

***4711**

P

C

J

EDA194080115001003

***0787**

P

P

J

Categoria 27

Coordenador/a de actividades externas

NIF

Inicial apelido 1

Inicial apelido 2

Inicial nome

EDA110000315770018

***6834**

C

D

M

EDA110000315770019

***7301**

P

R

M

Categoria 11

Intitulado/a superior pedagogo/a

NIF

Inicial apelido 1

Inicial apelido 2

Inicial nome

PSC020000515770110

***3853**

C

G

M

PSC030000015770120

***0296**

S

S

J

Categoria 17

Bibliotecário/a

NIF

Inicial apelido 1

Inicial apelido 2

Inicial nome

ED5010000315770020

***4949**

C

F

A