DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2023 Páx. 70493

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2023 pela que se modifica a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R).

O 5 de agosto de 2021, a Agência Instituto Energético da Galiza publicou a Resolução de 26 de julho de 2021 (DOG núm. 149, de 5 de agosto) pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III) (códigos de procedimento IN421Q e IN421R) aprovado mediante o Real decreto 266/2021, de 13 de abril, com o objecto de estabelecer as bases reguladoras para a concessão destas ajudas, com a finalidade de contribuir à descarbonización do sector do transporte e a reactivar a actividade económica do país, no marco dos fins perseguidos pelo Plano nacional de recuperação, transformação e resiliencia e pelo Plano nacional integrado de energia e clima 2021-2030. A citada Resolução de 26 de julho de 2021 foi modificada mediante a Resolução de 21 de outubro de 2021 publicada no DOG de 27 de outubro, a Resolução de 23 de dezembro de 2021 publicada no DOG de 13 de janeiro de 2022, a Resolução de 13 de outubro de 2022 publicada no DOG de 21 de outubro e mediante a Resolução de 12 de junho de 2023 publicada no DOG de 20 de junho.

O 15 de novembro de 2023 publica no Boletim Oficial dele Estado (BOE) o Real decreto 821/2023, de 14 de novembro, pelo que se adapta ao marco europeu de ajudas de estado o Real decreto 266/2021 e se alarga a sua vigência.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 28 do Estatuto de autonomia, das faculdades conferidas pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de acordo com o assinalado no Decreto 142/2016, de 22 de setembro, pelo que se modificam as normas reguladoras do Instituto Energético da Galiza e se aprovam os estatutos da Agência Instituto Energético da Galiza,

RESOLVO:

Primeiro. Modificar a Resolução de 26 de julho de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes ao Programa de incentivos à mobilidade eléctrica (programa MOVES III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (códigos de procedimento IN421Q e IN421R) nos seguintes termos:

Um. Os parágrafos 12 e 13 da motivação da resolução ficam redigidos como segue:

«Estas ajudas quando os destinatarios últimos sejam pessoas físicas que realizem alguma actividade económica (trabalhadores independentes), pela que ofereçam bens e/ou serviços no comprado, estarão submetidos aos requisitos e limites estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis. Será de aplicação o mesmo regulamento a aquelas PME que optem expressamente por isso na solicitude do programa de incentivos 2 de apoio ao despregamento da infra-estrutura de recarga.

Quando os destinatarios últimos destas ajudas sejam empresas ou pessoas jurídicas que realizem alguma actividade económica e/ou mercantil (salvo as PME que segundo o parágrafo anterior optem por acolher às ajudas de minimis), estarão submetidas aos requisitos e limites estabelecidos no Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, aplicando-se a exenção por categoria de ajudas para a protecção do ambiente».

Dois. O ponto 3 do artigo 2 fica redigido como segue:

«3. Quando os destinatarios últimos destas ajudas sejam pessoas físicas que realizem alguma actividade económica (trabalhadores independentes), pela que ofereçam bens e/ou serviços no comprado, estarão submetidos aos requisitos e limites estabelecidos no Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado de funcionamento da União Europeia às ajudas de minimis. Será de aplicação o mesmo regulamente a aquelas PME que optem expressamente por isso na solicitude do programa de incentivos 2 de apoio ao despregamento da infra-estrutura de recarga.

Estas ajudas, para os casos de empresas ou pessoas jurídicas que realizem alguma actividade económica e/ou mercantil (salvo as PME que segundo o parágrafo anterior optem por acolher às ajudas de minimis), estarão submetidas aos requisitos e limites estabelecidos no Regulamento (UE) nº 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, pelo que se declaram determinadas categorias de ajudas compatíveis com o comprado interior em aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado, aplicando-se a exenção por categoria de ajudas para a protecção do meio ambiente (secção 7-artigo 36)».

Três. O ponto 3 do artigo 6 fica redigido como segue:

«3. Prazo para apresentar as solicitudes.

O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará o dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente convocação e finalizará quando remate a vigência do Programa MOVES III na Galiza, o qual sucederá, segundo o recolhido no artigo 4 do Real decreto 266/2021, de 31 de julho de 2024.

Para solicitar a sua adesão terão que cobrir e apresentar o formulario de adesão (anexo I)».

Quatro. O ponto 2 do artigo 7 fica redigido como segue:

«2. O prazo de apresentação de solicitudes começará às 9.00 horas do dia 13 de setembro de 2021 e rematará o 31 de julho de 2024».

Cinco. Acrescenta-se um ponto ix à letra c) do ponto3 do artigo 20, com a seguinte redacção:

«ix. Para o caso de instalações de recarga de potência inferior ou igual a 22 kW, acolhidas ao Regulamento (UE) nº 651/2014 e com data de resolução posterior ao 1 de janeiro de 2024 deverão achegar documento de especificações técnicas da equipa, que acredite que são capazes de suportar funcionalidades de recarga inteligentes, segundo definição do artigo 2, ponto 65), do Regulamento (UE) nº 2023/1804, de 13 de setembro».

Seis. «Os anexo III e VIII ficam redigidos como se recolhem nos anexo desta resolução».

Segundo. A presente resolução produzirá efeitos de acordo com o estabelecido na disposição transitoria única do Real decreto 821/2023, de 14 de novembro.

Terceiro. Esta resolução entrará em vigor ao dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2023

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza

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