Em virtude da Resolução de 1 de setembro de 2023 (DOG núm. 167, de 4 de setembro) fizeram-se públicas as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso nas categorias 10B, 10C, 14 e 14A do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia. Este processo foi convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e do 6 fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro).
Em vista das alegações e dos recursos apresentados contra a publicação das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído,
DISPONHO:
Modificar a listagem definitiva de pessoas aspirantes admitidas no processo selectivo para o ingresso na categoria 14, bombeiro/a florestal, do grupo V de pessoal laboral da Xunta de Galicia, em relação com a seguinte pessoa:
DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Exento de galego |
***4324** |
Mata Beade, Rafael |
Livre |
Sim |
O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo, assim como do Celga requerido. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que possam derivar da sua participação.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2023
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública