DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 Páx. 70111

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 24 de novembro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente N407A 2023/179-1).

Expediente: IN407A 2023/179-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: recuamento CT Alameda (15C5Z0).

Câmara municipal: A Corunha.

Factos:

1. O dia 29.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de atender a solicitude de recuamento de um CT existente pela construção de um novo edifício.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado recuamento CT Alameda (15C5Z0), assinado o 9.10.2023 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica, com o número de colexiada 2.033 da Corunha. Conta com declaração responsável do 8.11.2023.

• Anexo ao projecto recuamento CT Alameda (15C5Z0), assinado o 27.10.2023 pela dita engenheira, com declaração responsável da mesma data.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação pudera afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal da Corunha e ao Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.

4. O dia 15.11.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente estão situadas na rua Alameda, na câmara municipal da Corunha, e as suas características técnicas são as seguintes:

• Retirada do CT Alameda (15CHZ0), com o expediente D.I. IN407A 2016/565-1 e de toda a sua aparellaxe, incluída a demolição da caseta de obra civil em que se situava. Este centro de transformação que se vai retirar é de tipo convencional, com uma potência total instalada de 1.630 kVA, e está alimentado pela linha em media tensão EPU 712B, procedente da subestação do Porto. Projecta-se um novo centro de transformação em local em novo edifício por construir, de tipo convencional em planta baixa, que contará com duas máquinas de 1.000 kVA e 630 kVA cada uma, com uma potência total de 1.630 KVA, 2L+2P 15 kV.

• Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15 kV, com um comprimento de 40 m, com a origem em empalmes por realizar na LMTS EPU712B, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 1×1.240 mm2 Al, e final na mesma linha depois de entrar e sair do centro de transformação projectado.

• Como medida provisória, projectam-se uns empalmes na linha EPU 712B no ponto de acesso à rede projectado.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4 Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 24 de novembro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha