De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o arquivamento da sua solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza, por não ser possível a sua notificação por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
As resoluções relacionadas encontram à disposição das pessoas interessadas para que, de ser o caso, possam consultar no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências da Chefatura Territorial da Corunha, sita na rua Vicente Ferrer, 2, 15008 A Corunha.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, é preciso formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Depois de transcorrer o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, a resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
A Corunha, 5 de dezembro de 2023
María Barreiro Lázare
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
AC-2017/00701 |
33555034N |