De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, através deste anuncio, que se publicará no Boletim Oficial dele Estado, emprázanse às pessoas citadas no anexo para proceder à notificação da resolução ditada no expediente instruído que se relaciona no dito anexo, de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil e demais normativa de aplicação, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, as pessoas interessadas, por sim ou através das pessoas que legalmente as representem, poderão comparecer no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Política Social e Juventude, na rua Concepção Arenal, nº 8, 1º andar, Vigo, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas. Transcorrido o prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida no momento do vencimento do dito prazo estabelecido para comparecer.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a notificação ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso, ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte ao da sua notificação efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil, e/ou no prazo de dois anos no caso de oposição à dita resolução administrativa, desde o dia seguinte ao da sua notificação efectuada por comparecimento, de conformidade com o disposto no artigo 172.2 do Código civil.
Vigo, 16 de novembro de 2023
Mª Ángeles Rouco Fernández
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº de expediente: 2006/519-36.
Pessoas interessadas:
– Caterin Silva Cameselle.
– Miguel Ángel Fernández Paz.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 24 de outubro de 2023.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: estabelecimento de medida administrativa.