De conformidade com o disposto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, tentada a notificação aos titulares dos bens que se relacionam a seguir e dado que são desconhecidos e resulta impossível a sua prática, se lhes comunica às pessoas responsáveis a sua obrigação legal de gestão da biomassa e a retirada das espécies arbóreas proibidas nas parcelas que se assinalam, imposta pelo artigo 22.1 da Lei 3/2007 e pela Ordenança autárquica não fiscal reguladora da gestão da biomassa e distâncias das plantações da câmara municipal de Ponteceso (BOP núm. 149, do 7.8.2018):
Referência catastral |
Tipo de solo |
Identificação da pessoa responsável |
Província/câmara municipal/freguesia |
Nº de expediente |
15069A100002010000LJ |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2021/X999/000167 |
15069A174012680000LH |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000168 |
15069A174012690000LW |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000169 |
15069A073008460000PF |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000170 |
15069A174012880000LR |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000173 |
15069A174013500000LM |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000174 |
15069A073002870000PZ |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000175 |
15069A073002860000PS |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000176 |
15069A174001080000LB 15069A174001080001BZ |
Rústico Urbano |
Joséª M Longueira Ogando y otros, S.C. |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000228 |
15069A097004840000PL |
Rústico |
Manuela Nuñel Cores |
A Corunha/Ponteceso/Corme Aldeia |
2021/X999/000333 |
8381748NH0888S0000RM |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Cospindo |
2021/X999/000363 |
3005811NH0930N0001IE |
Urbano |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2021/X999/000395 |
3507317NH0930N0001SE |
Urbano |
Promociones Roncudo, S.L. |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2021/X999/000396 |
15069A068000010000PM |
Urbano |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Cores |
2021/X999/000412 |
15069A064004970001AE 15069A064004970000PW |
Rústico Urbano |
Mª dele Carmen Villar Baneira (hdos.) |
A Corunha/Ponteceso/Cores |
2021/X999/000417 |
15069A008001390000PE |
Urbano |
Fernando David Allo Rellán |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2021/X999/000481 |
15069A036000440000PE |
Urbano |
Isolina Pérez Abelenda |
A Corunha/Ponteceso/Xornes |
2021/X999/000491 |
15069A083004760001AJ |
Urbano |
Manuel Castro Alvarellos e Samuel Castro Alvarellos, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Cospindo |
2021/X999/000571 |
15069A199000600000LO |
Rústico |
Rosa Souto Cousillas |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000004 |
15069A100024840000LF |
Rústico |
Adelaida Facal Cousillas |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000033 |
15069A100003820000LT |
Rústico |
Elvia Chãos |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000039 |
15069A100003900000LR |
Urbano |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000040 |
15069A088011660000PZ |
Urbano |
Andrés Rodríguez Moure |
A Corunha/Ponteceso/Brántuas |
2022/V001/000060 |
15069A199006970000LO |
Rústico |
Esperança Cousillas Costa |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000068 |
15069A199007010000LD |
Rústico |
Avelino Mosqueira Cousillas |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000083 |
15069A199003190000LJ |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000125 |
15069A199003180000LI |
Rústico |
Benigno Chãos Lista |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
|
15069A199003160000LD |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
|
3104510NH0930S0001BA |
Urbano |
Josefa Pinheiro Pailos, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000126 |
15069A042002190000PR |
Urbano |
Esther Casais Carballido, hdos. e Edelmiro Nión Rodríguez, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Xornes |
2022/V001/000142 |
15069A199007970000LD |
Urbano |
Josefa Pinheiro Pailos, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000174 |
15069A199007980000LX |
Urbano |
Elvira González Castro |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000175 |
3107476NH0930N0001EE |
Urbano |
Mª Jesús Chãos Centeno |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000176 |
3107408NH0930N0001JE |
Urbano |
Manuel Chãos Vidal |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000180 |
8982815NH0888S0001EQ |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2022/V001/000196 |
3209104NH0930N0001JE |
Urbano |
José Torrado HR |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000203 |
15069A100001750000LU |
Rústico |
Manuela Facal Pasandín |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000204 |
3006416NH0930N0001LÊ |
Urbano |
Santiago Miguel Tejada |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000213 |
15069A008001350000PD |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2022/V001/000218 |
15069A100009710000LÊ |
Rústico |
Josefa Rey Suárez |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000223 |
15069A100009220000LL |
Rústico |
Mª Jesús Neira Martínez |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2022/V001/000225 |
15069A199000860000LT |
Urbano |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2023/V001/000007 |
15069A199006820000LH |
Rústico |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2023/V001/000009 |
15069A069001050000PÓ |
Rústico |
Manuel Varela Varela, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Nemeño |
2023/V001/000031 |
15069A087007210000PR |
Rústico |
Teresa Varela Doldán |
A Corunha/Ponteceso/Nemeño |
2023/V001/000035 |
3706808NH0930N0001EE |
Urbano |
José Martínez |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2023/V001/000048 |
7387530NH0878N0001JS |
Rústico |
Jesús Rivera Villar, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Cospindo |
2023/V001/000049 |
15069A097004820000PQ |
Rústico |
María Suárez Caminho |
A Corunha/Ponteceso/Corme Aldeia |
2023/V001/000050 |
15069A097008030000PT |
Rústico |
Jesús Vidal Centeno, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Corme Aldeia |
2023/V001/000053 |
15069A095002430000PL |
Urbano |
Em investigação |
A Corunha/Ponteceso/Brántuas |
2023/V001/000054 |
2904401NH0920N0001MX |
Urbano |
Marina Cruz Varela |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2023/V001/000058 |
15069A083004940000PÓ |
Rústico |
Celulosa y Papel Galiza, S.A. |
A Corunha/Ponteceso/Cospindo |
2023/V001/000063 |
4811312NH0941S0001UO |
Urbano |
Serafina Dourado |
A Corunha/Ponteceso/Corme Aldeia |
2023/V001/000076 |
15069A058001080000PI |
Urbano |
José Manuel Otero Fernández, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Cores |
2023/V001/000077 |
2904426NH0920S0001PU |
Urbano |
Rua Marina |
A Corunha/Ponteceso/Corme Porto |
2023/V001/000078 |
9686409NH0898N0001JB |
Rústico |
Gabriel Souto Moreira, hdos. |
A Corunha/Ponteceso/Tella |
2023/V001/000091 |
15069A0690000800000PÓ |
Rústico |
Daria Cambón Cardezo |
A Corunha/Ponteceso/Nemeño |
2023/V001/000105 |
Segundo dispõe o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede-se à sua prática mediante a inserção do anúncio no Boletim Oficial dele Estado, o que se faz público para conhecimento dos interessados, a quem deve servir de notificação, informando-os de que, segundo o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, o presente anúncio deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza (DOG) e no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento da obrigación assinalada computarase desde a sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Depois de serem inspeccionadas as anteriores parcelas pela Polícia Local e o técnico autárquico de médio ambiente emite-se informe onde se constata que não se geriu a biomassa pelos seus titulares, incumprindo-se assim o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007, a resultas do qual esta Câmara municipal resolve o seguinte:
1º. Incoar expediente de ordem de execução aos titulares das parcelas cujas referências catastrais se indicam no quadro anterior pelo que, como responsáveis pela gestão, devem proceder, em consequência, a executar os trabalhos de gestão da biomassa vegetal, eliminando a vegetação herbácea, arbustiva e subarbustiva por meio da sua roza, procedendo a triturar o material resultante até que possa ser incorporado ao substrato ou retirando os restos vegetais. O prazo para executar os trabalhos descritos será de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
2º. Advertir aos interessados que, transcorrido o prazo outorgado, se se constata a persistencia no não cumprimento do dever da gestão da biomassa, proceder-se-á conforme estabelece o ponto décimo da Instrução 1/2018, de 26 de abril, da Conselharia do Meio Rural, relativas às actuações administrativas em matéria de cumprimento dos deveres de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas:
a) Iniciar-se-ão as actuações para a cobrança da quantidade liquidar provisionalmente.
b) Ordenar-se-á a execução subsidiária, contra a qual não se admitirão recursos em via administrativa.
A pessoa titular do terreno ou do direito de aproveitamento terá o dever legal de facilitar o necessário acesso para a realização dos trabalhos de gestão da biomassa e retirada das espécies arbóreas proibidas. O sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária terá a faculdade de aceder sem consentimento da pessoa titular, excepto nos supostos excepcionais recolhidos legalmente, quando o acesso afecte, dentro da parcela, espaços físicos susceptíveis de merecer a qualificação de domicílio, para os efeitos do artigo 18.2 da Constituição espanhola.
c) Pedir-se-á simultaneamente ao órgão competente, de ser outro da mesma ou diferente Administração, que inicie o correspondente procedimento sancionador. O pedido incluirá expressamente a solicitude de que se adopte como medida cautelar o comiso da madeira procedente da corta de espécies arbóreas que devam ser retiradas, de ser o caso.
3º. Aprovar a liquidação provisória dos custos estimados dos trabalhos de limpeza derivados da execução subsidiária nas parcelas assinaladas:
Referência catastral |
Identificação da pessoa responsável |
Nº de expediente |
Liquidação provisória (€) execução subsidiária |
15069A100002010000LJ |
Em investigação |
2021/X999/000167 |
378,91 € |
15069A174012680000LH |
Em investigação |
2021/X999/000168 |
286,10 € |
15069A174012690000LW |
Em investigação |
2021/X999/000169 |
324,28 € |
15069A073008460000PF |
Em investigação |
2021/X999/000170 |
7.305,85 € |
15069A174012880000LR |
Em investigação |
2021/X999/000173 |
3.561,16 € |
15069A174013500000LM |
Em investigação |
2021/X999/000174 |
878,46 € |
15069A073002870000PZ |
Em investigação |
2021/X999/000175 |
458,43 € |
15069A073002860000PS |
Em investigação |
2021/X999/000176 |
2.319,06 € |
15069A174001080000LB 15069A174001080001BZ |
Joséª M Longueira Ogando y otros, S.C. |
2021/X999/000228 |
1.324,16 € |
15069A097004840000PL |
Manuela Nuñel Cores |
2021/X999/000333 |
1.156,03 € |
8381748NH0888S0000RM |
Em investigação |
2021/X999/000363 |
1.323,74 € |
3005811NH0930N0001IE |
Em investigação |
2021/X999/000395 |
774,40 € |
3507317NH0930N0001SE |
Promociones Roncudo, S.L. |
2021/X999/000396 |
425,44 € |
15069A068000010000PM |
Em investigação |
2021/X999/000412 |
689,70 € |
15069A064004970001AE |
Mª dele Carmen Villar Baneira (hdos.) |
2021/X999/000417 |
761,09 € |
15069A064004970000PW |
Mª dele Carmen Villar Baneira (hdos.) |
2021/X999/000417 |
907,74 € |
15069A008001390000PE |
Fernando David Allo Rellán |
2021/X999/000481 |
214,17 € |
15069A036000440000PE |
Isolina Pérez Abelenda |
2021/X999/000491 |
375,10 € |
15069A0830047600001AJ |
Manuel Castro Alvarellos e Samuel Castro Alvarellos, hdos. |
2021/X999/000571 |
491,26 € |
15069A199000600000LO |
Rosa Souto Cousillas |
2022/V001/000004 |
252,89 € |
15069A100024840000LF |
Adelaida Facal Cousillas |
2022/V001/000033 |
99,46 € |
15069A100003820000LT |
Elvia Chãos |
2022/V001/000039 |
804,65 € |
15069A100003900000LR |
Em investigação |
2022/V001/000040 |
180,77 € |
15069A088011660000PZ |
Andrés Rodríguez Moure |
2022/V001/000060 |
144,41 € |
15069A199006970000LO |
Esperança Cousillas Costa |
2022/V001/000068 |
748,75 € |
15069A199007010000LD |
Avelino Mosqueira Cousillas |
2022/V001/000083 |
422,05 € |
15069A199003190000LJ |
Em investigação |
2022/V001/000125 |
945,67 € |
15069A199003180000LI |
Benigno Chãos Lista |
2022/V001/000125 |
364,45 € |
15069A199003160000LD |
Em investigação |
2022/V001/000125 |
322,34 € |
3104510NH0930S0001BA |
Josefa Pinheiro Pailos, hdos. |
2022/V001/000126 |
60,50 € |
15069A042002190000PR |
Esther Casais Carballido, hdos. e Edelmiro Nión Rodríguez hdos. |
2022/V001/000142 |
533,85 € |
15069A199007970000LD |
Josefa Pinheiro Pailos, hdos. |
2022/V001/000174 |
128,50 € |
15069A199007980000LX |
Elvira González Castro |
2022/V001/000175 |
85,67 € |
3107476NH0930N0001EE |
Mª Jesús Chãos Centeno |
2022/V001/000176 |
282,66 € |
3107408NH0930N0001JE |
Manuel Chãos Vidal |
2022/V001/000180 |
92,93 € |
8982815NH0888S0001EQ |
Em investigação |
2022/V001/000196 |
247,32 € |
3209104NH0930N0001JE |
José Torrado HR |
2022/V001/000203 |
175,70 € |
15069A100001750000LU |
Manuela Facal Pasandín |
2022/V001/000204 |
458,58 € |
3006416NH0930N0001LÊ |
Santiago Miguel Tejada |
2022/V001/000213 |
562,65 € |
15069A008001350000PD |
Em investigação |
2022/V001/000218 |
440,53 € |
15069A100009710000LÊ |
Josefa Rey Suárez |
2022/V001/000223 |
762,06 € |
15069A100009220000LL |
Mª Jesús Neira Martínez |
2022/V001/000225 |
118,58 € |
15069A199000860000LT |
Em investigação |
2023/V001/000007 |
321,25 € |
15069A199006820000LH |
Em investigação |
2023/V001/000009 |
907,50 € |
15069A069001050000PÓ |
Manuel Varela Varela, hdos. |
2023/V001/000031 |
1.040,12 € |
15069A087007210000PR |
Teresa Varela Doldán |
2023/V001/000035 |
205,70 € |
15069A097004820000PQ |
María Suárez Caminho |
2023/V001/000050 |
844,88 € |
15069A097008030000PT |
Jesús Vidal Centeno, hdos. |
2023/V001/000053 |
1.537,20 € |
15069A095002430000PL |
Em investigação |
2023/V001/000054 |
119,85 € |
2904401NH0920N0001MX |
Marina Cruz Varela |
2023/V001/000058 |
121,97 € |
15069A083004940000PÓ |
Celulosa y Papel Galiza, S.A. |
2023/V001/000063 |
343,40 € |
4811312NH0941S0001UO |
Serafina Dourado |
2023/V001/000076 |
452,30 € |
15069A058001080000PI |
José Manuel Otero Fernández, hdos. |
2023/V001/000077 |
595,32 € |
2904426NH0920S0001PU |
Rua Marina |
2023/V001/000078 |
406,56 € |
15069A0690000800000PÓ |
Daria Cambón Cardezo |
2023/V001/000105 |
330,33 € |
A liquidação provisória consiste no estabelecimento de uma quantidade estimada por hectare dos trabalhos necessários para gerir a biomassa, calculada pelos serviços técnicos autárquicos.
4º. Advertir aos interessados que o não cumprimento desta ordem de execução subsidiária levará consigo, uma vez finalizados os trabalhos, à liquidação definitiva das despesas ocasionadas ao interessado, que serão única e exclusivamente ao seu cargo e, ao mesmo tempo, à imposição de coimas coercitivas de 300 a 6.000 euros, reiterables até alcançar a execução dos trabalhos ordenados, sem prejuízo de que o supracitado não cumprimento possa dar lugar ao pedido ao órgão competente de que inicie o correspondente procedimento sancionador segundo o previsto no título VII da Lei 3/2007:
1. Será competente para incoar o procedimento sancionador para as infracções cometidas em terrenos agrícolas, florestais e de influência florestal a pessoa titular da chefatura territorial da conselharia com competências em matéria florestal por razão do território em que se cometeu a infracção ou daquele com maior superfície afectada.
2. Serão competente para a resolução dos procedimentos sancionadores por infracções tipificar nesta lei e incoados no âmbito da conselharia com competências em matéria florestal:
a) A pessoa titular da chefatura territorial da conselharia competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções leves.
b) O órgão competente em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções graves.
c) A pessoa titular da conselharia que tenha atribuída a competência em matéria florestal, para a imposição de sanções pela comissão de infracções muito graves.
3. A incoação do procedimento sancionador em aplicação desta lei, por ausência de ordenanças autárquicas a respeito disso, para as infracções cometidas em terrenos urbanos, de núcleo rural e urbanizáveis delimitados será competência da respectiva Administração local. A resolução dos expedientes pela comissão de infracções leves e graves corresponderá à pessoa titular da Câmara municipal e a dos expedientes pela comissão de infracções muito graves ao pleno da câmara municipal, de conformidade com o estabelecido no artigo 21.ter.2 desta lei.
a) Qualificação da infracção: infracção leve (51.3.a) da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza), sem prejuízo do estabelecido no artigo 51.2.g) para as faltas graves.
b) Quantia máxima da sanção pecuniaria que se possa impor no caso de infracção leve: 1.000 euros, artigo 74.a) da Lei 43/2003, de 21 de novembro, de montes, em relação com o disposto no artigo 50.1 da Lei 3/2007. No caso de ser considerada infracção grave, a quantia máxima da sanção será de 100.000 euros (artigo 74.b).
c) Proceder-se-á ao comiso cautelar da madeira resultante da corta das espécies arbóreas que devam ser retiradas de acordo com o estabelecido no artigo 22.2 da Lei 3/2007.
5º. Outorgar aos titulares afectados um prazo de audiência de 10 dias hábeis, para que aleguem e apresentem os documentos e justificações que considerem pertinente ao seu direito. Para tais efeitos, poderão consultar o expediente administrativo instruído e obter as cópias que considerem oportunas para os efeitos de uma maior defesa dos seus interesses, de conformidade com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas.
Indica-se que o texto íntegro do mencionado acto, assim como o expediente no seu conjunto, encontra-se ao dispor dos interessados nos escritórios gerais da Câmara municipal de Ponteceso, sitas na rua Câmara municipal, nº 18, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Ponteceso, 22 de novembro de 2023
José Manuel Mato Martínez
Presidente da Câmara