A nomeação dos notários que tenham que exercer no território da Galiza é competência desta comunidade autónoma, segundo o disposto no artigo 26.1 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981.
Visto o expediente instruído para a provisão de notarias vaga em virtude do concurso ordinário convocado pela Resolução da Direcção-Geral de Segurança Jurídica e Fé Pública de 2 de outubro de 2023 e resolvido pela Resolução de 6 de novembro de 2023, e de conformidade com os artigos 23, 88 e demais concordante do Regulamento notarial, com o Decreto da Xunta de Galicia 79/2023, de 22 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia, e com as demais disposições legais autonómicas pertinente,
RESOLVO:
Nomear as notárias e notários que no anexo se relacionam para prover as notarias vacantes consistidas no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2023
Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência,
Justiça e Desportos
ANEXO
Ramón Navas Florit, notário de Puebla de Dom Fadrique, para a notaria de Ribadeo.
María Eiras Rodríguez, notária de Vegadeo, para a notaria de Mondoñedo.