DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 Páx. 68512

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 1 de dezembro de 2023, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 65, de 4 de abril), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 1 de dezembro do 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 14 de abril de 2023 (DOG núm. 78, de 24 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e com os critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício do processo selectivo aprovados o 2 de outubro de 2023, superaram o segundo exercício do processo selectivo trinta e três (33) pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de vinte pontos (20). Consideram-se aprovadas 33 pessoas ao atingirem três aspirantes a pontuação correspondente à nota de corte.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.3.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de dezembro de 2023

José Ángel Mourelo Ortueta
Presidente do tribunal