Mediante esta cédula, e devido a que, tentada a notificação da resolução do recurso de reposição a María Aurora Rodríguez Vázquez, não pôde ser encontrada no endereço facilitado pela interessada, comunica-se:
Resolução de recurso de reposição por serviços de assistência sanitária prestados neste centro:
Referência: 202304512.
Antecedentes:
A Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras emitiu, com data de 20 de julho de 2023, a factura 202304512 por serviços sanitários prestados neste centro.
A interessada apresenta recurso de reposição de 2 de agosto de 2023.
RESOLVO:
Desestimar o recurso de reposição apresentado, pelo que não procede a anulação da factura 202304512 a nome da recorrente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor reclamação económico-administrativa, ante a Junta Superior de Fazenda, de acordo com o disposto no artigo 49 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, e nos artigos 226 e 227 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária. Esta reclamação interporá no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao desta notificação, e dirigirá ao órgão administrativo que ditou o acto. A resolução da reclamação porá fim à via administrativa.
Para que conste, sirva de notificação à interessada, e em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Ourense, 24 de novembro de 2023
Félix Rubial Bernárdez
Gerente da Área Sanitária de Ourense, Verín
e O Barco de Valdeorras