Em vista da solicitude formulada pela Câmara municipal do Carballiño, relativa à classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN), emite-se resolução com base nos seguintes:
Antecedentes de facto:
Primeiro e único. A Câmara municipal do Carballiño achegou através do Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2023/2454168, núm. 2023/2465469, núm. 2023/2901005, núm. 2023/2927438, núm. 2023/2446876 e núm. 2023/2975441) a solicitude relativa à criação e classificação do posto de trabalho de tesoureiro/a reservado a PFHN e com este pedido juntou a seguinte documentação:
– Memória económica e jurídica justificativo para a criação e classificação do posto de tesoureiro/a da Câmara municipal do Carballiño como reservado a PFHN.
– Relatório de intervenção relativo aos recursos do orçamento da Câmara municipal do Carballiño para o exercício económico 2022 prorrogado para o exercício 2023, pelo montante de 10.789.977,38 €.
– Certificado da secretária autárquica relativo à cifra do último padrón autárquico referida a 1 de janeiro de 2022, comunicada pelo Instituto Nacional de Estatística, que ascende a um total de 13.932 habitantes.
– Certificado da secretária autárquica relativo ao acordo plenário de 28 de dezembro de 2022 pelo que se aprova inicialmente a modificação pontual da relação de postos de trabalho da Câmara municipal, acompanhado da documentação que acredita que, depois de realizar a publicação no Boletim Oficial da província de Ourense núm. 10, de 13 de janeiro de 2023, não se achegaram alegações, pelo que se aprova definitivamente e se publica no Boletim Oficial da província de Ourense núm. 72, de 28 de março.
Com a citada documentação pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.
Fundamentos de direito:
Primeiro. A criação e classificação do posto de tesoureiro/a na Câmara municipal do Carballiño como reservado a PFHN vêm impostas pelo preceptuado no artigo 14 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018), ao assinalar que nas corporações locais cuja Secretaria esteja classificada em classe primeira ou segunda existirá um posto de tesoureiro/a reservado a PFHN da subescala de Intervenção-Tesouraria.
A Secretaria da Câmara municipal do Carballiño está classificada como de classe segunda, pelo que resulta imperativa a criação e classificação do dito posto de trabalho reservado, ao qual lhe corresponde a responsabilidade administrativa das funções de tesouraria e recadação numeradas no artigo 5 do Real decreto 128/2018, e tem que ser desempenhado por pessoal da subescala de Intervenção-Tesouraria, qualquer que seja a sua categoria.
Segundo. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN..
A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção do presente acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 117/2022, de 23 de junho, (modificado pelo Decreto 144/2023, de 9 de novembro), pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e no artigo 1.6 da Ordem de 14 de julho de 2022 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,
RESOLVO:
Primeiro. Classificar o seguinte posto de trabalho como reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional na Câmara municipal do Carballiño, com as seguintes características:
Entidade local: Câmara municipal do Carballiño.
Posto: tesoureiro/a.
Subescala: Intervenção-Tesouraria.
Categoria: sem distinção de categoria.
Forma de provisão: concurso de méritos.
Nível de complemento de destino: 30.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local