Mediante a Resolução reitoral de 11 de maio de 2023 (DOG de 31 de maio), convocaram-se provas selectivas para cobrir cinquenta vagas na escala de gestão da USC, subgrupo A2, pelo turno de promoção interna.
Mediante a Resolução reitoral de 14 de setembro de 2023 (DOG de 26 de setembro), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivassem a exclusão ou omissão.
Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,
resolvo:
Primeiro. Declarar aprovada e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas.
Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web: https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado
Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas para a realização do segundo exercício da fase de oposição no sábado, 24 de fevereiro de 2024, às 11.00 horas, na sala de aulas 1.2 e na sala de aulas de informática da Faculdade de Ciências Políticas e Sociais, avenida do doutor Ángel Jorge Echeverri, s/n, Campus Sul, Santiago de Compostela. Não se realizará o primeiro exercício dado que todas as pessoas aspirantes acreditam conhecimento de galego.
A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuará pelo tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2023
Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela