De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), por não ser possível a notificação pessoal aos interessados, notifícáselles às pessoas abaixo relacionadas que resolvo publicar por este meio que se ditou resolução de inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição da pessoa interessada na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, cabe formular recurso de alçada ante o director geral de Justiça no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação. Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos regulamentares.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Pontevedra, 24 de novembro de 2023
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/passaporte |
PÓ-2023/00588 |
AAG491404 |
PÓ-2023/00588 |
76414988H |
PÓ-2023/00611 |
45954286X |
PÓ-2023/00611 |
GG492559 |