DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Páx. 67895

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 30 de novembro de 2023 pela que se convoca a jornada Operações de fim de exercício nas entidades locais. Elaboração das contas anuais.

Aprovado pelo Conselho Reitor o programa de actividades formativas da Escola Galega de Administração Pública (EGAP) para o ano 2023, de conformidade com o artigo 6.2 da Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, modificada pela Lei 10/1989, de 10 de julho,

RESOLVO:

Convocar a jornada «Operações de fim de exercício nas entidades locais. Elaboração das contas anuais», de acordo com as bases que se indicam a seguir:

Primeira. Objectivos

A presente jornada tem por objecto analisar, desde uma perspectiva prática, as operações contabilístico pública que realizam as entidades locais no fim do exercício orçamental, tanto desde um ponto de vista económico como orçamental e patrimonial.

Segunda. Conteúdos

– Operações prévias à regularização e encerramento.

Reclasificación das operações.

Reclasificacións não formalizadas.

Ajustes de periodificación.

Correcções valorativas.

Ajustes de activos e pasivos financeiros.

Valoração de existências.

Operações de exercício derivadas dos procedimentos especiais.

– Operações de fim de exercício.

Regularização do orçamento de receitas.

Regularização da contabilidade da gestão de recursos por conta de outros entes públicos.

Cálculo dos resultados económico patrimoniais.

Regularização das despesas e receitas imputados ao património.

– Operações de encerramento.

Encerramento do orçamento de despesas.

Encerramento do orçamento de receitas.

Encerramento da contabilidade económico patrimonial.

Mudanças de critérios contável, erros e estimações contável.

Factos posteriores ao encerramento.

Terceira. Pessoas destinatarias

Pessoal empregado público da Administração local com habilitação de carácter nacional que pertença à subescala de Intervenção-Tesouraria e Secretaria-Intervenção, assim como pessoal técnico das entidades locais que realize funções relacionadas com o contido da jornada.

Quarta. Desenvolvimento

Data: quarta-feira 20 de dezembro de 2023.

Horário: das 10.00 às 14.00 horas e das 16.00 às 18.00 horas.

Modalidade de impartição: pressencial.

Lugar: Escola Galega de Administração Pública. Rua Madrid, 2-4. Santiago de Compostela.

Duração: 6 horas lectivas.

Quinta. Número de vagas

Oitenta (80).

Sexta. Inscrição

1. A inscrição nestas actividades formativas só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez se complete correctamente o processo de matriculação.

2. Antes de formalizar a sua inscrição nestas actividades todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e critérios de selecção estabelecidos nas bases terceira e oitava respectivamente desta resolução.

3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Regime jurídico e actividade financeira das administrações públicas) e depois seleccionar em nome do curso» a jornada «Operações de fim de exercício nas entidades locais. Elaboração das contas anuais».

5. O prazo para a inscrição estará aberto desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 17 de dezembro de 2023.

6. Uma vez formalizada a inscrição, todas as pessoas solicitantes deverão enviar ademais, antes de que finalize o prazo de inscrição, um correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal achegando qualquer tipo de documentação (cabeceira de folha de pagamento, tomada de posse, nomeação, certificado assinado por quem corresponda...) em que figure e se acredite que a pessoa solicitante cumpre os requisitos indicados na base terceira (pessoas destinatarias) desta resolução: pessoal e funções relacionadas.

7. Poderão ser excluídas as solicitudes daquelas pessoas que não enviassem a documentação acreditando o cumprimento dos requisitos para ser pessoa destinataria desta actividade.

Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 9.00 até as 14.00 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41, ou por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal

Sétima. Comprovação de dados

1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se opusesse a isso.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do correio electrónico

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolleitos nesta convocação.

Oitava. Critérios de selecção

A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes até completar o número de vagas disponível.

Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído

A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as relações das pessoas seleccionadas, em reserva, em caso que o número de solicitudes recebidas seja superior ao número de vagas e, de ser o caso, as pessoas excluído nesta actividade, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. Renúncia:

a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, o dia 19 de dezembro de 2023, até as 12.00 horas, por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por razões de conciliação familiar.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

3. A assistência e a pontualidade:

a) É obrigatória a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.

c) As faltas de assistência:

c.1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas da jornada. Em todo o caso, estas faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias, contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar na actividade formativa.

c.2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte, contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Décimo primeira. Certificado de assistência oficial

No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que participassem assiduamente e sempre que a sua assistência fosse igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de desenvolvimento, a data e o lugar de realização da actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.

Décimo segunda. Faculdades da EGAP

1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justificasse a sua realização, caso no que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

2. A EGAP garantirá, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2023

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública