DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Páx. 67825

III. Outras disposições

Vice-presidência Primeira e Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

EXTRACTO da Ordem de 5 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar através do Bono desporto, se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2024 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos (código de procedimento DE402D).

BDNS (Identif.): 731614.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das ajudas do Bono deporte o pai ou mãe, titor/a ou pessoa que tenha em acollemento familiar ou guarda com fins adoptivos um menor com idade compreendida entre os 6 e os 16 anos no momento da solicitude, federado ou inscrito no programa Jogai, e que realizem as actuações estabelecidas no artigo 5 das bases reguladoras.

Cada menor gerará direito a um único Bono deporte. Sem prejuízo de que o menor seja titular de várias licenças desportivas, de uma licença e de um identificador Jogai, ou que simultanee diferentes actividades desportivas, cada pessoa beneficiária disporá de um único Bono deporte por menor com idade compreendida entre os 6 e os 16 anos, nos termos que se estabelecem nesta ordem.

O identificador Jogai ou o número de licença desportiva federada do menor com idade compreendida entre os 6 e os 16 anos deverá estar emitida durante 2023, e o menor deverá continuar no programa Jogai ou ter licença desportiva federada no momento da descarga do bono.

2. As ajudas perceber-se-ão preconcedidas com a descarga dos bonos pelas pessoas beneficiárias.

Segundo. Actividade subvencionável

Por meio desta ordem subvenciónase a compra de material e equipamento desportivo para o menor, assim como a contratação de serviços relacionados com a prática da actividade desportiva, percebendo-se expressamente incluída entre estes serviços a quota de clubes desportivos, através do Bono desporto e nos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços da Galiza aderidos ao programa, segundo o estabelecido no artigo 10 das bases reguladoras e nas condições e datas fixadas nelas.

Terceiro. Data de descarga dos bonos

Os bonos estarão disponíveis na web www.bonodeporte.gal para a sua descarga pelas pessoas utentes desde o 8 de janeiro de 2024 ao 29 de fevereiro desse ano. Não obstante, se antes de 29 de fevereiro de 2024 se esgota o crédito máximo fixado nesta ordem, nesse momento finalizaria o prazo de descarga, e proceder-se-á de acordo com o artigo 32 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. Alta dos estabelecimentos aderidos ao programa

Os estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços que desejem aderir-se ao programa Bono deporte deverão registar na web www.bonodeporte.gal

O prazo para aderir-se ao programa será desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza até o 30 de dezembro de 2023, sem prejuízo da sua possível ampliação nos termos estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Poderão aderir-se ao programa Bono deporte os estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços que cumpram os requisitos estabelecidos no artigo 10.3 das bases reguladoras.

Quinto. Bases reguladoras

As bases reguladoras pelas cales se regerá a convocação de subvenções são as aprovadas através da Ordem de 5 de dezembro de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva, do Programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar através do Bono desporto, se convocam, mediante tramitação antecipada de despesa, para o ano 2024 e se abre o prazo para a adesão dos estabelecimentos comerciais, entidades desportivas e prestadores de serviços desportivos (código de procedimento DE402D).

Sexto. Montante

Para a concessão destas ajudas destinar-se-ão 16.120.000 € com cargo à aplicação orçamental 05.02.441A.480.2 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2024.

Cada bono terá um valor de 120 € e terá a consideração de bono desconto do 80 % da compra ou serviço adquirido. O montante do bono ir-se-á reduzindo em função do valor da compra realizada, IVE incluído. Poder-se-á usar cada bono até o seu esgotamento e durante o prazo de validade estabelecido no artigo 16.3 das bases reguladoras (desde a sua descarga até o 1 de julho de 2024, salvo esgotamento prévio do seu saldo).

Sétimo. Natureza das ajudas e compatibilidade

As ajudas que se concedam no marco do programa de promoção da actividade desportiva em idade escolar através do Bono desporto terão a consideração de subvenções a fundo perdido não reintegrables.

As ajudas obtidas ao amparo desta ordem serão compatíveis com qualquer outra subvenção, ajuda, receita ou recurso procedente de outras administrações públicas.

O montante das subvenções em nenhum caso poderá ser de tal quantia que, isoladamente ou em concorrência com outras subvenções, ajudas, receitas ou recursos, supere o custo da actividade subvencionada.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2023

Diego Calvo Pouso
Vice-presidente primeiro e conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos