De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.
A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Em virtude da Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.
Mediante a Resolução de 2 de outubro de 2023 (DOG núm. 188, de 3 de outubro) foram nomeadas pessoal funcionário em práticas da dita escala as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo.
Com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na demais normativa concordante, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das suas bases, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino. As ditas pessoas aspirantes estão condicionar à superação do período de práticas para fazer efectiva a eleição de destino.
Segundo. Os postos oferecidos para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.
Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e com a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e a chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública–Processos selectivos».
Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».
1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.
2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 173.3.d) (excedencia voluntária por interesse particular) ou no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestarem serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.
3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa na ordem de prelación prevista no anexo I desta resolução, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir nos artigos 173.3.d) ou 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar serem declaradas em excedencia voluntária por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público, respectivamente; o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à qual deverão juntar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.
Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.
Oitavo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO I
Aspirantes convocados à eleição de destino
Nº ordem de eleição |
Nº ordem no processo selectivo |
DNI |
Apelidos e nome |
Subgrupo |
1 |
1 |
***6603** |
Pinheiro Rodríguez, Concepção |
A2 |
2 |
2 |
***1495** |
Gómez Abeledo, Daniel |
A2 |
3 |
3 |
***1593** |
Reverter Viso, Sonia |
A2 |
4 |
4 |
***1574** |
Grandal López, Adrián |
A2 |
5 |
5 |
***2626** |
Fraga Falcón, Juan José |
A2 |
6 |
6 |
***5134** |
Carreira Méndez, Carmen |
A2 |
7 |
7 |
***4721** |
González Mareque, Lidia |
A2 |
8 |
8 |
***3292** |
García Novais, Isabel |
A2 |
9 |
9 |
***2528** |
Ferreiro Fernández, Iago |
A2 |
10 |
10 |
***8334** |
González Vázquez, David |
A2 |
11 |
11 |
***8167** |
López Fernández, Elba |
A2 |
12 |
12 |
***2217** |
Pérez Mendaña Pinheiro, Irene |
A2 |
13 |
13 |
***4450** |
Asorey Souto, Laura |
A2 |
14 |
14 |
***5939** |
Mosquera Rey, Ana María |
A2 |
15 |
15 |
***5395** |
Miramontes Borrajo, Laura |
A2 |
16 |
16 |
***4848** |
Campo Regueiro, Fernando |
A2 |
17 |
18 |
***9701** |
Pedrares Tuñas, Mónica |
A2 |
18 |
19 |
***0197** |
López Cabana, Marta |
A2 |
19 |
21 |
***1125** |
Marinho Moure, Pilar |
A2 |
20 |
22 |
***2170** |
Conde Lois, Patricia |
A2 |
21 |
23 |
***4026** |
Queiruga Paragem, Pablo |
A2 |
22 |
24 |
***6658** |
Pombo Arzúa, José Manuel |
A2 |
23 |
25 |
***0104** |
Garrido Antelo, Iria |
A2 |
24 |
26 |
***9828** |
González Martín, Bárbara |
A2 |
ANEXO II
Vagas oferecidas
Nº |
Código |
Denominação |
Cons. |
Centro de destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Nível |
1 |
FCA200000115770018 |
Chefatura de equipa |
FC |
Área de Inspecção Tributária |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
2 |
FCA200000215770002 |
Chefatura de equipa |
FC |
Área de Gestão Tributária |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
3 |
FCA200000415770035 |
Chefatura de equipa |
FC |
Área de Recadação |
Agência Tributária da Galiza |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
4 |
FCA291000036560008 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Vigo |
Agência Tributária da Galiza |
Vigo |
A1-A2 |
25 |
5 |
FCA291000036560261 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Vigo |
Agência Tributária da Galiza |
Vigo |
A1-A2 |
25 |
6 |
FCA291000027001075 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Lugo |
Agência Tributária da Galiza |
Lugo |
A1-A2 |
25 |
7 |
FCA291000027001141 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Lugo |
Agência Tributária da Galiza |
Lugo |
A1-A2 |
25 |
8 |
FCA291000015001113 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação da Corunha |
Agência Tributária da Galiza |
A Corunha |
A1-A2 |
25 |
9 |
FCA291000015001114 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação da Corunha |
Agência Tributária da Galiza |
A Corunha |
A1-A2 |
25 |
10 |
FCA291000015001212 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação da Corunha |
Agência Tributária da Galiza |
A Corunha |
A1-A2 |
25 |
11 |
FCA291000036001086 |
Técnico/a tributário/a |
FC |
Delegação de Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza |
Pontevedra |
A2 |
24 |
12 |
FCA291000036001087 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza |
Pontevedra |
A1-A2 |
25 |
13 |
FCA291000036001003 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Pontevedra |
Agência Tributária da Galiza |
Pontevedra |
A1-A2 |
25 |
14 |
FCA291000032001096 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Ourense |
Agência Tributária da Galiza |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
15 |
FCA291000032001090 |
Técnico/a tributário/a |
FC |
Delegação de Ourense |
Agência Tributária da Galiza |
Ourense |
A2 |
24 |
16 |
FCA291000032001165 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Ourense |
Agência Tributária da Galiza |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
17 |
FCA291000032001094 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Ourense |
Agência Tributária da Galiza |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
18 |
FCA291000032001166 |
Chefatura de equipa |
FC |
Delegação de Ourense |
Agência Tributária da Galiza |
Ourense |
A1-A2 |
25 |
19 |
FCC030001015770012 |
Chefatura de secção |
FC |
Intervenção Delegar da Presidência, |
Intervenção Geral da |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
20 |
FCC030001315770008 |
Chefatura de secção |
FC |
Intervenção Delegar da |
Intervenção Geral da |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
21 |
FCC030001515770007 |
Chefatura de secção |
FC |
Intervenção Delegar da |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
22 |
FCC030002015770020 |
Chefatura de secção |
FC |
Intervenção Delegar da |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
23 |
FCC030001815770007 |
Chefatura de secção |
FC |
Intervenção Delegar da |
Intervenção Geral da Comunidade Autónoma |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |
24 |
FCC040000115770013 |
Técnico/a financeiro/a |
FC |
S.X. de Orçamentos |
Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos |
Santiago de Compostela |
A1-A2 |
25 |