DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 Páx. 67917

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2023 pela que se convocam para a eleição de destino provisório as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, convocado pela Resolução de 31 de maio de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 115, de 18 de junho).

De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral da Função Pública.

A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral da Função Pública, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.

Em virtude da Resolução de 31 de maio de 2021 (DOG núm. 115, de 18 de junho) convocou-se o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças.

Mediante a Resolução de 2 de outubro de 2023 (DOG núm. 188, de 3 de outubro) foram nomeadas pessoal funcionário em práticas da dita escala as pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição do processo selectivo.

Com o objecto de que as pessoas aspirantes que superaram o dito processo selectivo possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira do corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala técnica de finanças, e segundo o disposto no Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público; na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e na demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo e que são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que, em aplicação das suas bases, deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino. As ditas pessoas aspirantes estão condicionar à superação do período de práticas para fazer efectiva a eleição de destino.

Segundo. Os postos oferecidos para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução.

Terceiro. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral da Função Pública remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e com a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.

No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e a chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral da Função Pública, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.

Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.

A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral da Função Pública funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Função pública–Processos selectivos».

Quarto. Para a selecção de destinos, as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:

Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».

1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.

2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 173.3.d) (excedencia voluntária por interesse particular) ou no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestarem serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro.

3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa na ordem de prelación prevista no anexo I desta resolução, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir nos artigos 173.3.d) ou 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar serem declaradas em excedencia voluntária por interesse particular ou por prestação de serviços no sector público, respectivamente; o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto no parágrafo terceiro, à qual deverão juntar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.

Quinto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino ou não apresentassem a sua solicitude no modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino provisório os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às pessoas aspirantes, entre os que ficassem sem adjudicar.

Sexto. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentará a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sétimo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função da ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no seu processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.

A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.

As pessoas aspirantes que obtenham um destino provisório deverão optar às vagas que se ofereçam na eleição de destino definitivo.

Oitavo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Aspirantes convocados à eleição de destino

Nº ordem de eleição

Nº ordem no processo selectivo

DNI

Apelidos e nome

Subgrupo

1

1

***6603**

Pinheiro Rodríguez, Concepção

A2

2

2

***1495**

Gómez Abeledo, Daniel

A2

3

3

***1593**

Reverter Viso, Sonia

A2

4

4

***1574**

Grandal López, Adrián

A2

5

5

***2626**

Fraga Falcón, Juan José

A2

6

6

***5134**

Carreira Méndez, Carmen

A2

7

7

***4721**

González Mareque, Lidia

A2

8

8

***3292**

García Novais, Isabel

A2

9

9

***2528**

Ferreiro Fernández, Iago

A2

10

10

***8334**

González Vázquez, David

A2

11

11

***8167**

López Fernández, Elba

A2

12

12

***2217**

Pérez Mendaña Pinheiro, Irene

A2

13

13

***4450**

Asorey Souto, Laura

A2

14

14

***5939**

Mosquera Rey, Ana María

A2

15

15

***5395**

Miramontes Borrajo, Laura

A2

16

16

***4848**

Campo Regueiro, Fernando

A2

17

18

***9701**

Pedrares Tuñas, Mónica

A2

18

19

***0197**

López Cabana, Marta

A2

19

21

***1125**

Marinho Moure, Pilar

A2

20

22

***2170**

Conde Lois, Patricia

A2

21

23

***4026**

Queiruga Paragem, Pablo

A2

22

24

***6658**

Pombo Arzúa, José Manuel

A2

23

25

***0104**

Garrido Antelo, Iria

A2

24

26

***9828**

González Martín, Bárbara

A2

ANEXO II

Vagas oferecidas

Código

Denominação

Cons.

Centro de destino

Centro directivo

Câmara municipal

Subgrupo

Nível

1

FCA200000115770018

Chefatura de equipa

FC

Área de Inspecção Tributária

Agência Tributária da Galiza

Santiago de Compostela

A1-A2

25

2

FCA200000215770002

Chefatura de equipa

FC

Área de Gestão Tributária

Agência Tributária da Galiza

Santiago de Compostela

A1-A2

25

3

FCA200000415770035

Chefatura de equipa

FC

Área de Recadação

Agência Tributária da Galiza

Santiago de Compostela

A1-A2

25

4

FCA291000036560008

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Vigo

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Vigo

A1-A2

25

5

FCA291000036560261

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Vigo

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Vigo

A1-A2

25

6

FCA291000027001075

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Lugo

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Lugo

A1-A2

25

7

FCA291000027001141

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Lugo

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Lugo

A1-A2

25

8

FCA291000015001113

Chefatura de equipa

FC

Delegação da Corunha

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

A Corunha

A1-A2

25

9

FCA291000015001114

Chefatura de equipa

FC

Delegação da Corunha

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

A Corunha

A1-A2

25

10

FCA291000015001212

Chefatura de equipa

FC

Delegação da Corunha

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

A Corunha

A1-A2

25

11

FCA291000036001086

Técnico/a tributário/a
subgrupo A2

FC

Delegação de Pontevedra

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Pontevedra

A2

24

12

FCA291000036001087

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Pontevedra

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Pontevedra

A1-A2

25

13

FCA291000036001003

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Pontevedra

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Pontevedra

A1-A2

25

14

FCA291000032001096

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Ourense

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Ourense

A1-A2

25

15

FCA291000032001090

Técnico/a tributário/a
subgrupo A2

FC

Delegação de Ourense

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Ourense

A2

24

16

FCA291000032001165

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Ourense

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Ourense

A1-A2

25

17

FCA291000032001094

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Ourense

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Ourense

A1-A2

25

18

FCA291000032001166

Chefatura de equipa

FC

Delegação de Ourense

Agência Tributária da Galiza
(Serviços periféricos)

Ourense

A1-A2

25

19

FCC030001015770012

Chefatura de secção

FC

Intervenção Delegar da Presidência,
Conselho da Cultura Galega
e Conselho Consultivo

Intervenção Geral da
Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1-A2

25

20

FCC030001315770008

Chefatura de secção

FC

Intervenção Delegar da
Conselharia de Fazenda e
Administração Pública

Intervenção Geral da
Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1-A2

25

21

FCC030001515770007

Chefatura de secção

FC

Intervenção Delegar da
Conselharia de Infra-estruturas
e Mobilidade

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1-A2

25

22

FCC030002015770020

Chefatura de secção

FC

Intervenção Delegar da
Conselharia do Meio Rural

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1-A2

25

23

FCC030001815770007

Chefatura de secção

FC

Intervenção Delegar da
Conselharia de Sanidade e
do Sergas

Intervenção Geral da Comunidade Autónoma

Santiago de Compostela

A1-A2

25

24

FCC040000115770013

Técnico/a financeiro/a

FC

S.X. de Orçamentos

Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos

Santiago de Compostela

A1-A2

25