DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Páx. 67364

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Celanova

ANÚNCIO de aprovação da oferta de emprego público ordinária correspondente ao exercício 2023.

Por Acordo da Junta de Governo Local, na sessão ordinária de 8 de novembro de 2023, publica-se que a Câmara municipal de Celanova aprovou a oferta de emprego público ordinária correspondente ao exercício 2023, com o seguinte conteúdo:

«Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público de 2023 com a inclusão das seguintes vagas:

– Vagas de acesso livre.

Pessoal laboral fixo:

Denominação do largo

Grupo

Sistema de selecção

Nº vagas

Jornada

Operário de limpeza viária-motorista/a-maquinista

V

Concurso-oposição livre

1

Completa

Segundo. Publicar a oferta de emprego público no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Celanova, assim como na sede electrónica desta câmara municipal https://celanova.sedelectronica.és/info.0, no Boletim Oficial da província de Ourense e no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Notificar-lhes este acordo aos empregados públicos autárquicos que se encontram ocupando as vagas que são objecto da oferta.

Quarto. Ordenar que a convocação das vagas se publique no Diário Oficial da província, da Comunidade Autónoma ou, de ser o caso, do Estado, no prazo improrrogable de três anos, contados desde a data da publicação da oferta de emprego público em que se incluam as vagas».

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, alternativamente, o recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província de Ourense, ante a Câmara municipal desta câmara municipal, de conformidade com os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou recurso contencioso-administrativo, ante os julgados do contencioso-administrativo de Ourense, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da província de Ourense, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Se se opta por interpor o recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação por silêncio. Além disso, poder-se-á exercer qualquer outro recurso que se considere pertintene.

Celanova, 14 de novembro de 2023

Antonio Puga Rodríguez
Presidente da Câmara