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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 231 Terça-feira, 5 de dezembro de 2023 Páx. 67339

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Indústria e Inovação

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2023, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Santiago de Compostela (expediente IN407A 2023/100-1).

Expediente: IN407A 2023/100-1.

Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação do projecto: renovação da LMTS SCY804 entre o CT 15CCVX e o CT 15CM00 e entre o CT 15CM00 e o CT 15CMT7.

Câmara municipal: Santiago de Compostela.

Factos:

1. O dia 3.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica. Com o objecto de melhorar a qualidade de subministração, assim como de incrementar a capacidade de transporte das linhas existentes com a finalidade de atender os aumentos de demanda de energia que se produziram ao longo de tempo na contorna da rua de José María Suárez Núñez, estrada de São Lourenzo, rua de Xoaquín Díaz de Rábago, avenida de Vigo e avenida de Nóvoa Santos, nas freguesias de São Paio e de Santiago de Compostela, câmara municipal de Santiago de Compostela, projecta-se deixar de fóra de serviço quatro trechos soterrados da linha de distribuição LMT SCY804 circunvalação Vidán 4, procedente da subestação São Caetano, e instalar novos motoristas em novas canalizações.

Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:

– Projecto de execução nomeado renovação da LMTS SCY804 entre o CT 15CCVX e o CT 15CM00 e entre o CT 15CM00 e o CT 15CMT7, assinado o dia 30.1.2023 por Tito Arias Santos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com o número de colexiado LÊ-1010.

2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo à Câmara municipal de Santiago de Compostela, Serviço do Património Cultural e Deputação Provincial da Corunha.

A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios apresentados (Serviço do Património Cultural e Deputação Provincial da Corunha).

4. O dia 21.9.2023 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

Primeira. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio), consonte a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho de 2023).

Segunda. Legislação de aplicação.

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.

– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).

Terceira. Características técnicas.

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram na rua de José María Suárez Núñez, estrada de São Lourenzo, rua de Xoaquín Díaz de Rábago, avenida de Vigo e avenida de Nóvoa Santos, freguesias de São Paio e de Santiago de Compostela, na câmara municipal de Santiago de Compostela, e as suas características técnicas são as seguintes:

– LMTS (actuação 1) a 20 kV, de 36 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CS animalario (15CMT7) existente e remate no PÁ/S do apoio nº A6UC85AH//T26-3 existente.

– LMTS (actuação 2) a 20 kV, de 755 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CS animalario (15CMT7) existente e remate no CT casa de exercícios (15CM00) existente.

– LMTS (actuação 3) a 20 kV, de 51 m, motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) mm2 Al, com a origem no CT casa de exercícios (15CM00) existente e remate no empalme projectado na LMTS SCY804, no cruzamento da avenida de Vigo com a avenida Nóvoa Santos.

– Posta fora de serviço de trechos soterrados da LMT SCY804 circunvalação Vidán 4, procedente da subestação São Caetano: CY8040358 (UNI-Al-150-RHV), SCY8040362 (UNI-Al-150-RHZ1-OL), SCY8040378 (UNI-Al-150-RHV) e SCY8040402 (UNI-Al-150-RHV) (expediente 25.812).

– A linha projectada em simples circuito discorrerá canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de largo e de 0,80 metros de profundidade nos trechos que discorran pela passeio e de 0,40 metros de largo e de 1,00 metro de profundidade nos trechos que discorran pela calçada, e instalar-se-ão dois tubos de idênticas características. O comprimento total de canalização projectada é de 753 m.

– A linha projectada em duplo circuito discorrerá canalizada no interior de tubo de polipropileno de 160 mm de diámetro em gabia de dimensões de 0,40 metros de largo e de 1,00 metro de profundidade nos trechos que discorran pela passeio e de 0,40 metros de largo e de 1,20 metros de profundidade nos trechos que discorran pela calçada, e instalar-se-ão quatro tubos de idênticas características. O comprimento total de canalização projectada é de 32 m.

Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

De acordo contudo o exposto,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.

– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.

A Corunha, 10 de outubro de 2023

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha