De conformidade com o disposto no artigo 24 do Real decreto legislativo 1/2016, de 16 de dezembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de prevenção e controlo integrados da contaminação (BOE núm. 316, de 31 de dezembro), e no artigo 42 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), dá-se-lhe publicidade à seguinte resolução:
Instalação: revisão da autorização ambiental integrada |
Procedimento: autorização ambiental integrada |
Titular: Pescanova Espanha, S.L. |
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Localização: câmara municipal de Redondela |
Expediente: 2020-IPPC-I-51 |
Esta resolução poderá consultar-se em https://cmatv.junta.gal/busca-de expedientes-da-autorizacion-ambiental-integrada ou, presencialmente, na Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático (Vice-presidência Segunda e Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação, rua de São Lázaro s/n, 2º andar, 15781 Santiago de Compostela).
Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2023
María Sagrario Pérez Castellanos
Directora geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático