DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 67044

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Fundação Pública Galega para a Tutela de Pessoas Adultas

RESOLUÇÃO de 28 de novembro de 2023 pela que se alarga o prazo máximo para a realização do exercício do processo selectivo para o ingresso no grupo II e grupo III, categoria 62, de pessoal laboral fixo.

O 30 de dezembro de 2022 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 27 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo II e grupo III, categoria 62, de pessoal laboral fixo da Fundação Pública Galega para a Tutela de Pessoas Adultas (Funga), entidade instrumental do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza.

Na epígrafe III.1.1 estabelece-se que a prova de oposição se realizará no prazo mínimo de sete (7) dias hábeis e o máximo de sessenta (60) dias hábeis desde a publicação do resultado do exercício da prova da língua galega.

Tendo em conta as dificuldades para a realização deste exercício, conforme a proposta elevada pelo tribunal cualificador, e de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,

DISPONHO:

Primeiro. Alargar em trinta (30) dias hábeis o prazo máximo para a realização da prova de oposição previsto na epígrafe III.1 da Resolução de 27 de dezembro de 2022 pela que se convoca o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no grupo II e grupo III, categoria 62, de pessoal laboral fixo da Fundação Pública Galega para a Tutela de Pessoas Adultas (Funga), entidade instrumental do sector público autonómico da Comunidade Autónoma da Galiza, resultando um novo prazo de noventa (90) dias hábeis desde a publicação do resultado do exercício da prova de língua galega.

Segundo. Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Terceiro. Publicar a presente resolução no Diário Oficial da Galiza e no portal web corporativo https://www.funga.org

Quarto. Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 28 de novembro de 2023

Juan José Couce Rogo
Director gerente da Fundação Pública
Galega para a Tutela de Pessoas Adultas