Expediente: IN407A 2023/152-1.
Promotora: União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA).
Denominação do projecto: aumento de potência CT Beche.
Câmara municipal: Abegondo.
Factos:
1. O dia 21.3.2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o objecto de melhorar instalações e serviços.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:
– Projecto de execução denominado aumento de potência CT Beche, assinado o dia 7.4.2022, com o número de visto 888/22-COM O, por Antonio Javier Sabín Vázquez, engenheiro técnico industrial, com o número de colexiado 2.233.
– Anexo 1 do projecto de aumento de potência CT Beche, assinado pelo mesmo engenheiro o dia 2.6.2023.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, transferiu-se-lhes uma separata do projecto às entidades afectadas, na parte em que a instalação puder afectar bens e direitos ao seu cargo. A separata contém as características da instalação e a documentação cartográfica correspondente. Assim, solicitou-se o relatório preceptivo a Águas da Galiza, Demarcación de Estradas do Estado na Galiza, Câmara municipal de Abegondo e Serviço de Património Cultural da Chefatura Territorial da Corunha da Conselharia de Cultura. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os relatórios emitidos no prazo outorgado para esse efeito.
4. O dia 7.9.2023 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o Decreto 59/2023, de 14 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia; o Decreto 79/2023, de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia; e no Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação, modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio).
Legislação de aplicação.
a) Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
d) Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
e) Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Características técnicas:
As instalações encontram no lugar de Beche, freguesia de Santa Dorotea de Folgoso, na câmara municipal de Abegondo, e as suas características técnicas são as seguintes:
– Ampliação de potência a 100 kVA do centro de transformação existente de tipo intemperie sobre apoio de formigón chamado Beche-UDA222 (expediente 51.943).
– Para isso, retirar-se-á o transformador existente de 50 kVA do apoio de formigón de tipo HV-11/1600 e instalar-se-á o novo transformador de 100 kVA, que se conectará ao conjunto existente.
No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 11 de setembro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha