DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66824

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2023, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), modificada pelas resoluções de 20 de janeiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 15, de 23 de janeiro) e de 6 de fevereiro de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 26, de 7 de fevereiro), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do exercício da fase de oposição.

Em sessão que teve lugar o dia 23 de novembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 20 de outubro de 2023 (DOG núm. 205, de 27 de outubro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso oposição, para o ingresso na escala auxiliar de cuidadores, subgrupo C2, do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral de Comunidade Autónoma da Galiza, acordou que o primeiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 15 de dezembro de 2023, no pavilhão 1 da Feira Internacional da Galiza-Abanca em Silleda, em apelo único que se iniciará às 9.00 horas.

As pessoas aspirantes deverão ir provisto do DNI ou de documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal, de lapis do número 2 e borracha de apagar.

Não se permitirá o acesso ao recinto onde se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possam valer as pessoas aspirantes para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023

Fernando Martínez Quindimil
Presidente do tribunal