DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 4 de dezembro de 2023 Páx. 66939

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Sanidade

RESOLUÇÃO de 17 de novembro de 2023 pela que se nomeia pessoal emérito do Serviço Galego de Saúde.

O Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e modificado também pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro, regula o procedimento para o reconhecimento, com carácter excepcional, da condição de pessoal emérito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, assim como os direitos inherentes a este reconhecimento e o regime de actividades deste pessoal.

Pretende-se assim reconhecer o prestígio e a importância profissional de profissionais sanitários reformados/as, assim como facilitar, durante o período de tempo estabelecido e enquanto as condições de saúde lhes o permitam, a existência de uma relação activa com a instituição sanitária de adscrição, realizando funções de consultoría, assessoria e formação, aproveitando dessa forma a experiência e os conhecimentos adquiridos durante a vinda laboral prévia à sua reforma.

Tanto o Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e modificado também pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro, como a Ordem de 27 de outubro de 2010 que o desenvolve, estabelecem que, uma vez elaborada a proposta de nomeação pela Comissão de Valoração criada para o efeito, a Gerência do Serviço Galego de Saúde a elevará à pessoa titular da conselharia, quem procederá, se é o caso, à nomeação do pessoal emérito.

A Ordem de 27 de julho de 2010 estabelece que a nomeação de pessoal emérito que se pode realizar anualmente será no máximo de seis (6) pessoas.

De acordo com o anterior, em uso das faculdades atribuídas pelo Decreto 36/2010, de 11 de março, modificado pelo Decreto 97/2012, de 16 de março, e pelo Decreto 170/2014, de 26 de dezembro; e pelos decretos 136/2019 e 137/2019, de 10 de outubro, pelos que se estabelece, respectivamente, a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde,

RESOLVO:

Nomear como pessoal emérito as pessoas que figuram no anexo da presente resolução por um período de um ano, ou até que cumpram 72 anos, que se poderá prorrogar, no máximo, por outro período de idêntica duração.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposição ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2023

Julio García Comesaña
Conselheiro de Sanidade

ANEXO

Nome e apelidos:

Miguel Ángel Caínzos Fernández

Especialidade:

cirurgia geral e do aparelho dixestivo

Centro atribuído:

Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

Nome e apelidos:

Darío Nicolás Durán Muñoz

Especialidade:

cirurgia cardiovascular

Centro atribuído:

Área Sanitária de Santiago de Compostela e Barbanza

Nome e apelidos:

Luisa Pérez Álvarez

Especialidade:

cardiologia

Centro atribuído:

Área Sanitária da Corunha e Cee

Nome e apelidos:

Luciano Vidán Martínez

Especialidade:

medicina de família

Centro atribuído:

Área Sanitária da Corunha e Cee