DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66575

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se fazem públicos a data, a hora e o lugar de realização do segundo exercício do processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 22 de novembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 11 de setembro de 2023 (DOG núm. 177, de 18 de setembro) e modificado pela Resolução de 19 de setembro de 2023 (DOG núm. 181, de 22 de setembro), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG número 245, de 27 de dezembro) acordou, de conformidade com o disposto na base III.1.2.6 da convocação, que o segundo exercício da fase de oposição do processo selectivo terá lugar o dia 12 de dezembro de 2023, em apelo único que se iniciará às 15.30 horas, no seminário A da Escola Galega de Administração Pública, em Santiago de Compostela.

As pessoas aspirantes deverão apresentar-se provisto de bolígrafo de tinta azul e de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, ao julgamento do tribunal, acredite a sua identidade.

Não se permitirá o acesso à sala de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas, relógios inteligentes ou quaisquer outro material ou instrumento de que se possa valer a pessoa aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023

Beatriz Ferro Soto
Presidenta do tribunal