DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66577

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 23 de novembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática, convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021 (Diário Oficial da Galiza número 244, de 22 de dezembro), pela que se fazem públicos diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 22 de novembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 28 de abril de 2023 (DOG núm. 88, de 9 de maio), para qualificar o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021 (DOG núm. 244, de 22 de dezembro),

ACORDA:

Primeiro. Uma vez revistas as alegações apresentadas e de conformidade com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, determina-se o seguinte:

A respeito do acesso livre e promoção interna:

– Anular as perguntas com os números 2, 3 e 4. Em consequência, valorar-se-ão as perguntas de reserva com os números 41, 42 e 43.

– Desestimar as restantes alegações e/ou reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação, o exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será preciso obter um mínimo de 15 pontos, tendo em conta que cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, valoração e superação do segundo exercício, aprovados pelo tribunal na sessão do dia 6 de outubro de 2023, em cumprimento da potestade de determinação do critério de superação do exercício, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, estabeleceu-se que superarão o segundo exercício pelo turno de acesso livre as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por três (3) o número de vagas convocadas neste turno, sempre que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superaram este exercício não seja o previsto no parágrafo anterior, rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes, sempre que não superem o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por três (3) o número de vagas convocado neste turno.

No acesso pelo turno de promoção interna, superarão o exercício as pessoas aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

De dar-se o caso de que o número de aspirantes que superaram este exercício seja inferior a dois (2), rebaixarase ao mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exercício um total de dezassete (17) aspirantes no acesso livre e de nove (9) aspirantes no acesso por promoção interna.

De conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação e de acordo com os critérios de correcção publicados, superaram o exercício por acesso livre as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação de ao menos 15 pontos, ao aplicar o critério de pontuação mínima do 40 % sobre 40 perguntas do exercício.

No que diz respeito ao acesso por promoção interna, superaram o exercício as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação de ao menos 15 pontos ao aplicar o critério de pontuação mínima do 50 % sobre 40 perguntas do exercício.

Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao segundo exercício do processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo de gestão da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de gestão de sistemas de informática convocado pela Resolução de 21 de dezembro de 2021.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal