DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 1 de dezembro de 2023 Páx. 66568

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro), pela que se da publicidade de diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 16 de novembro de 2023, o tribunal nomeado pela Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG núm. 178, de 19 de setembro) para qualificar o processo selectivo, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica, convocado pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 (DOG núm. 245, de 27 de dezembro),

ACORDOU:

Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas número 48, 53, 54, 92 e 107. O seu lugar passa a ser ocupado pelas perguntas 163, 164, 165, 166 e 167. Acorda-se modificar o modelo de correcção de respostas nas perguntas 5, 57 e 70, onde são correctas as alternativas d), b) e d), respectivamente. Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, superarão o primeiro exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtivessem uma pontuação mínima de quinze pontos (15 pontos).

Para estes efeitos, de conformidade com as bases da convocação, mediante resolução deste tribunal, de 27 de setembro de 2023, pela que se dá publicidade dos parâmetros para a qualificação do primeiro exercício, estabeleceu-se que superarão o primeiro exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de quatro (4) pessoas aspirantes, sempre que atinjam o mínimo do 50 %, em cada uma das duas partes, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Cada resposta correcta equivale a uma unidade de pontuação, cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta. As perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

De conformidade com o anterior, atribui-se-lhe a valoração de 15 pontos no exercício à pessoa aspirante que obteve uma nota equivalente à nota de corte fixada em 108 respostas correctas. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas.

Feita a correcção em sessão de 16 de novembro de 2023, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 4 aspirantes no conjunto de todos os turnos.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1.1 da convocação.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações do primeiro exercício, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2023

Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal