DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 30 de novembro de 2023 Páx. 66350

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 21 de novembro de 2023 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a superior de tecnologias da informação e das comunicações, grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 1 de dezembro de 2021 (DOG de 17 de dezembro e BOE de 21 de fevereiro de 2022) convocaram-se provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de técnico/a superior de tecnologias da informação e das comunicações, grupo I, pelo turno de acesso livre.

Mediante a Resolução reitoral de 20 de maio de 2022 (DOG de 2 de junho) aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar aprovadas e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído às citadas provas e a relação de pessoas que têm que realizar o primeiro exercício da fase de oposição (prova de galego).

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva e a relação de pessoas que têm que realizar o primeiro exercício da fase de oposição estão expostas no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas que não estão exentas deste exercício para a realização do primeiro exercício da fase de oposição (prova de língua galega) o dia 11 de janeiro de 2024, às 10.00 horas, na sala de reuniões da Área TIC. Pavilhão de Serviços. Rua Xosé María Suárez Núñez, s/n. Campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos anúncios de realização dos próximos exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da Universidade e na página web mencionada no ponto segundo, assim como em qualquer outro lugar que considere oportuno.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, perante o órgão que a ditou. Neste caso, não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado enquanto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo do artigo 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2023

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela