Primeiro. A Resolução de 27 de fevereiro de 2023 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para missões comerciais das grandes empresas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva, estabelece que as ajudas se outorgarão exceptuando o requisito de fixar uma ordem de prelación entre as solicitudes apresentadas que reúnam os requisitos estabelecidos até o esgotamento do crédito orçamental, o que, de ser o caso, se publicará no Diário Oficial da Galiza.
Segundo. O crédito disponível na aplicação orçamental 05.A1.741A.7708 para concessão de ajudas era de 152.000 € e 136.000 € nos anos 2023 e 2024, respectivamente, para a subvenção; e de 38.000 € e 34.000 € nos anos 2023 e 2024, respectivamente, para a compensação às entidades colaboradoras.
Em virtude do anterior, e de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do esgotamento do crédito com cargo à aplicação orçamental 05.A1.741A.7708 para a concessão de ajudas ao amparo da Resolução de 27 de fevereiro de 2023 pela que se dá publicidade ao acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas para missões comerciais das grandes empresas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência não competitiva.
Segundo. A derradeiro solicitude de ajuda para missões comerciais das grandes empresas concedida antes do esgotamento do crédito foi a apresentada o 14 de abril de 2023 às 13.15.11 horas, expediente IG265.2023.1.75.
Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2023
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego
de Promoção Económica