Na sessão que teve lugar o dia 23 de novembro de 2023, o tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso na escala de auxiliar do Serviço de Prevenção e Defesa contra Incêndios Florestais, subgrupo C2, nas especialidades de emisorista/vixilante fixo/a, bombeiro/a florestal-motorista/a motobomba e bombeiro/a florestal do corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, convocado pela Ordem de 28 de fevereiro de 2019 (DOG núm. 44, de 4 de março),
RESOLVE:
Primeiro. Mediante a Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 195, de 13 de outubro), este tribunal acordou elevar ao director geral de Função Pública a listagem das pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo para que elaborasse a proposta de nomeação como pessoal funcionário de carreira da Xunta de Galicia das pessoas que figuravam nela.
O 16 de novembro de 2023, a Direcção-Geral da Função Pública requereu-lhe a este tribunal que proponha duas novas pessoas aspirantes, já que não acreditaram a posse de todos os requisitos exixir pela convocação e, portanto, perderam o seu direito a adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira no subgrupo, corpo e especialidade correspondente, as seguintes pessoas aspirantes:
DNI |
Nome e apelidos |
Especialidade |
***9745** |
Rua Pandelo, Manuel |
Bombeiro florestal-motorista motobomba - PI |
***3705** |
González Freijoo, María Elena |
Emisorista/Vixilante fixo/a - Livre |
De conformidade com a base II.3 da convocação, a ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuações obtidas na fase de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número de pessoas superior ao de vagas convocadas. Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzissem renúncias das pessoas que superaram o processo selectivo antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão que convoca poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.
Por tudo isto, este tribunal acorda modificar a relação de aspirantes que superaram o processo selectivo acordada pela Resolução de 5 de outubro de 2023 (DOG núm. 195, de 13 de outubro), e fazer públicos, como anexo a esta resolução, os nomes das duas novas pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo, com as pontuações obtidas e com indicação do seu documento nacional de identidade, que ocupam as posições que se reflectem no anexo de pessoas aspirantes aprovadas, e renumerar a ordem a partir do posto número 55 na especialidade de emisorista/vixilante fixo/a e do posto número 20 na especialidade de bombeiro/a florestal-motorista de motobomba.
Segundo. De conformidade com o estabelecido na base IV.2 da convocação e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estas duas pessoas aspirantes dispõem de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentarem a documentação prevista na citada base.
Terceiro. Elevar esta nova relação ao titular da Direcção-Geral da Função Pública, para os efeitos de que as pessoas afectadas sejam propostas para a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.
Quarto. De acordo com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 23 de novembro de 2023
Ángel Romero Baleirón
Presidente do tribunal
ANEXO
Na especialidade emisorista/vixilante fixo/o turno livre:
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
Acesso |
Nota |
Barema |
Total |
55 |
***5219** |
Benavides Vila, Gustavo |
Livre |
52,33 |
4,66 |
56,99 |
Na especialidade bombeiro/a florestal-motorista/a motobomba turno promoção interna:
Nº |
DNI |
Apelidos e nome |
Acesso |
Nota |
Barema |
Total |
20 |
***7151** |
Bernárdez Pazos, Rafael |
PI |
45,23 |
34,50 |
79,73 |