DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 28 de novembro de 2023 Páx. 65484

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

RESOLUÇÃO de 22 de novembro de 2023 pela que se reaxustan os montantes das anualidades e se alarga a dotação orçamental determinada na Resolução de 30 de dezembro de 2022, pela que se regula a gestão na Galiza do Programa de ajuda à construção de habitações em alugamento social em edifícios energeticamente eficientes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, para promotores públicos e privados, diferentes deste instituto, e se procede à sua convocação (código de procedimento VI406J).

1. O dia 7 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 30 de dezembro 2022 pela que se regula a gestão na Galiza do Programa de ajuda à construção de habitações em alugamento social em edifícios energeticamente eficientes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, para promotores públicos e privados, diferentes do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e se procede à sua convocação (código de procedimento VI406J).

2. O dia 27 de julho de 2023 publicou no DOG a Resolução de 19 de julho de 2023 pela que se acordou alargar a dotação orçamental determinada no ordinal terceiro da Resolução de 30 de dezembro de 2022 e incrementar até os seguintes montantes:

Aplicação

Anualidade

Montante (em euros)

08.81.451B.760.8

2023

1.500.000

2024

3.737.500

2025

900.000

2026

750.000

08.81.451B.770.8

2023

1.500.000

2024

3.737.500

2025

900.000

2026

750.000

3. O ponto 3 do ordinal terceiro da Resolução de 30 de dezembro de 2022 estabelece que as quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30.2 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,

RESOLVO:

Reaxustar os montantes das anualidades da aplicação orçamental 08.81.451B.770.8, em que parte dos fundos das anualidades 2023 e 2024 passam às anualidades 2025 e 2026, e alargar a dotação orçamental destas anualidades 2025 e 2026 em 5.412.mais 500 euros, com cargo aos créditos disponíveis, do que resulta o crédito total da convocação com o seguinte detalhe:

Aplicação orçamental

Anualidade

Crédito actual (em euros)

Crédito final (em euros)

08.81.451B.760.8

2023

1.500.000

1.500.000

2024

3.737.500

3.737.500

2025

900.000

900.000

2026

750.000

750.000

Total

6.887.500

6.887.500

08.81.451B.770.8

2023

1.500.000

16.000

2024

3.737.500

1.800.000

2025

900.000

5.110.000

2026

750.000

5.374.000

Total

6.887.500

12.300.000

Estas modificações não implicam a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.

Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.

Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2023

Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo