1. O dia 7 de fevereiro de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) a Resolução de 30 de dezembro 2022 pela que se regula a gestão na Galiza do Programa de ajuda à construção de habitações em alugamento social em edifícios energeticamente eficientes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia NextGenerationEU, para promotores públicos e privados, diferentes do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), e se procede à sua convocação (código de procedimento VI406J).
2. O dia 27 de julho de 2023 publicou no DOG a Resolução de 19 de julho de 2023 pela que se acordou alargar a dotação orçamental determinada no ordinal terceiro da Resolução de 30 de dezembro de 2022 e incrementar até os seguintes montantes:
Aplicação |
Anualidade |
Montante (em euros) |
08.81.451B.760.8 |
2023 |
1.500.000 |
2024 |
3.737.500 |
|
2025 |
900.000 |
|
2026 |
750.000 |
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08.81.451B.770.8 |
2023 |
1.500.000 |
2024 |
3.737.500 |
|
2025 |
900.000 |
|
2026 |
750.000 |
3. O ponto 3 do ordinal terceiro da Resolução de 30 de dezembro de 2022 estabelece que as quantias estabelecidas nesta convocação poderão ser objecto de ampliação mediante resolução da pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, que terá efeito depois da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido no artigo 30.2 do regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.
Em consequência, no exercício das faculdades que me confire o artigo 4 do Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo,
RESOLVO:
Reaxustar os montantes das anualidades da aplicação orçamental 08.81.451B.770.8, em que parte dos fundos das anualidades 2023 e 2024 passam às anualidades 2025 e 2026, e alargar a dotação orçamental destas anualidades 2025 e 2026 em 5.412.mais 500 euros, com cargo aos créditos disponíveis, do que resulta o crédito total da convocação com o seguinte detalhe:
Aplicação orçamental |
Anualidade |
Crédito actual (em euros) |
Crédito final (em euros) |
08.81.451B.760.8 |
2023 |
1.500.000 |
1.500.000 |
2024 |
3.737.500 |
3.737.500 |
|
2025 |
900.000 |
900.000 |
|
2026 |
750.000 |
750.000 |
|
Total |
6.887.500 |
6.887.500 |
|
08.81.451B.770.8 |
2023 |
1.500.000 |
16.000 |
2024 |
3.737.500 |
1.800.000 |
|
2025 |
900.000 |
5.110.000 |
|
2026 |
750.000 |
5.374.000 |
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Total |
6.887.500 |
12.300.000 |
Estas modificações não implicam a abertura de um novo prazo para apresentar solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2023
Ángeles Vázquez Mejuto
Presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo