O 10 de novembro de 2023 (CVE pJ60xFoS7sd2, verificable em https://sede.junta.gal/cve) a Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural acordou o início de um procedimento de investigação da titularidade dos bens imóveis, com as características que permitem identificar o bem ou direito objecto de investigação, de conformidade com o artigo 19.5 da Lei 11/2021, de 14 de maio, de recuperação da terra agrária da Galiza, e sob medida cautelar de integração transitoria no Banco de Terras da Galiza, assim como a sua entrega para a sua gestão provisória pela Agência, das parcelas que carecem de posuidor, de conformidade com o seu artigo 19.14, que se relacionam no anexo.
Remeter-se-lhe-á uma cópia do anúncio à câmara municipal e à chefatura territorial correspondente onde consista o bem ou direito para a sua exposição ao público no tabuleiro de edito da dita entidade e da unidade, durante um prazo de vinte dias. Além disso, o anúncio será publicado na epígrafe específica da página web da Agência Galega de Desenvolvimento Rural https://agader.junta.gal/gl/recuperacion-de terras/investigacion-titularidade/
Remeter-se-lhe-á uma cópia do anúncio à Administração geral do Estado, para os efeitos de que possa alegar, se é o caso, a sua titularidade sobre o bem e, em particular, a data de vacancia do bem anterior à entrada em vigor desta lei ou a existência de um procedimento administrativo de investigação da titularidade desse bem.
Durante o prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao de finalização do prazo de exposição no tabuleiro de edito da câmara municipal, as pessoas afectadas pelo procedimento de investigação, assim como também a Administração geral do Estado, poderão alegar, por escrito, quanto considerem conveniente, para o qual deverão achegar os dados, antecedentes ou documentos que considerem pertinente para fundar o seu direito, mediante escrito dirigido à Direcção-Geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural, por qualquer dos médios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Em todo o caso, as pessoas indicadas deverão apresentar, de existirem, os títulos escritos em que se funde o seu direito e declarar os encargos e situações jurídicas que conheçam e afectem os seus prédios ou direitos.
Santiago de Compostela, 10 de novembro de 2023
Inés Santé Riveira
Directora geral da Agência Galega de Desenvolvimento Rural
ANEXO
Relação de bens imóveis objecto de investigação da titularidade.
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
32029A503006760000HS |
503 |
676 |
32029A503007170000HG |
503 |
717 |
Relação de bens imóveis objecto de integração transitoria no Banco de Terras da Galiza.
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
32029A503006760000HS |
503 |
676 |
32029A503007170000HG |
503 |
717 |