DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 24 de novembro de 2023 Páx. 65083

IV. Oposições e concursos

Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2023 pela que se convoca processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um largo de técnico superior em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico para a Unidade de Desenvolvimento e Inovação Sanitária, para apoio nas tarefas de gestão do projecto TARTAGLIA, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, criada pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, conta, dentro dos seus objectivos estratégicos, com o de gerir e coordenar projectos e programas de investigação em matéria sanitária desenvolvidos pela Conselharia de Sanidade, o Serviço Galego de Saúde e outras instituições.

A Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, em colaboração com o Serviço Galego de Saúde e com a Conselharia de Sanidade, participa em qualidade de sócio no projecto TARTAGLIA. TARTAGLIA enquadra na convocação de ajudas do programa Missões em I+D em inteligência artificial 2021, no marco da Agenda Espanha Digital 2025 e da Estratégia nacional de inteligência artificial convocada pela Ordem EDT/668/2021, de 25 de junho, pela que se estabelecem as bases reguladoras da concessão de ajudas no âmbito da inteligência artificial, para a transformação digital da sociedade e da economia no marco da Agenda Digital 2025 e da Estratégia nacional de inteligência artificial.

O projecto TARTAGLIA, financiado através dos fundos comunitários NextGenerationEU, enquadra no Plano de recuperação, transformação e resiliencia, na política panca VI-Pacto pela ciência e a inovação e reforço do Sistema nacional de saúde, no seu componente 16-Estratégia nacional de inteligência artificial.

Resumo do projecto:

Título: Rede Federada de Inteligência Artificial para Acelerar a Investigação Sanitária.

Acrónimo: TARTAGLIA.

Coordenadora: GMV Soluciones Globales Internet, S.A.U.

Datas: do 16.12.2021 ao 31.12.2024.

Duração: 36 meses.

Nº de projecto: MIA.2021.M02.0005.E01.

Orçamento total: 9.125.337,85 €.

Orçamento Acis: 399.979,57 €.

Co-financiamento EU (100 %): 399.979,57 €.

TARTAGLIA tem como objectivo criar um ecosistema que canalize a actividade de investigação, permita construir ferramentas de inteligência artificial sobre os dados de forma conjunta e segura, dar confiança aos profissionais e criar um mercado competitivo em Espanha e na Europa para fomentar a criação e o crescimento de empresas. O objectivo principal é fomentar a investigação clínica e sanitária.

A Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, prevê a contratação de pessoal laboral temporário para a realização de actuações previstas e dotadas de orçamento.

Pelo exposto, em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG nº 157, de 19 de agosto), esta gerência

RESOLVE:

Anunciar a convocação de um processo selectivo para a provisão, mediante contrato laboral temporário, de um efectivo para dar apoio nas tarefas de execução e gestão do projecto TARTAGLIA, que se enquadra na convocação de ajudas do programa Missões em I+D em inteligência artificial 2021, no marco da Agenda Espanha Digital 2025 e da Estratégia nacional de inteligência artificial convocada pela Ordem EDT/668/2021, de 25 de junho, e aprovar as bases que regerão o processo.

As bases reguladoras do indicado processo incluem-se como anexo I desta resolução.

Para participar nesta convocação, os/as interessados/as utilizarão o modelo de solicitude que se inclui no anexo II.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2023

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Gerente da Agência Galega para a Gestão
do Conhecimento em Saúde

ANEXO I

Bases da convocação

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, e no artigo 15 do Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde e se aprovam os seus estatutos (DOG núm. 157, de 19 de agosto), a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, no exercício das competências atribuídas, dispõe publicar as seguintes bases para a selecção de um efectivo para dar apoio nas tarefas de execução e gestão do projecto TARTAGLIA, que se enquadra na convocação de ajudas do programa Missões em I+D em inteligência artificial 2021, no marco da Agenda Espanha Digital 2025 e da Estratégia nacional de inteligência artificial convocada pela Ordem EDT/668/2021, de 25 de junho.

Primeira. Normas gerais

1.1. Número e características das vagas.

Ao amparo do artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, convoca-se processo selectivo para a contratação de um efectivo para dar apoio nas tarefas de execução e gestão do projecto TARTAGLIA, pessoal laboral temporário, técnico superior em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico (grupo III, categoria 17).

As funções especificas atribuídas à Acis, dentro do projecto TARTAGLIA, para que as execute o técnico superior em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico em coordinação com o Serviço Galego de Saúde são:

– Busca de cristais e blocos dos casos seleccionados para o projecto.

– Comprovação da adequação da tingidura em montagem das preparações.

– Microtomía e tingidura dos casos deteriorados ou não úteis para escaneamento.

– Etiquetaxe dos cristais, se for preciso, para os efeitos de anonimización.

– Escaneamento das preparações no escáner digital sito no Serviço de Anatomía Patolóxica da ASF.

– Comprovação da qualidade do escaneamento e dos possíveis erros detectados.

– Arquivamento de preparações e blocos.

* Número de efectivo: 1.

* Lugar de realização: nos hospitais da Área Sanitária de Ferrol.

* Centro directivo: Hospital Naval de Ferrol.

* Duração: a duração estimada é de três (3) meses desde a sua formalização.

De acordo com o artigo 15 da Lei 6/2022, de 27 de dezembro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2023, a duração do contrato fica condicionado a que exista crédito adequado e suficiente na aplicação orçamental que corresponda, computado sempre na sua projecção anual.

1.2. Retribuições.

As retribuições serão as estabelecidas para o grupo correspondente de acordo com a estrutura salarial definida nos artigos 25 e 26 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia, recolhidas no anexo VII da Ordem de 19 de janeiro de 2023 pela que se ditam instruções sobre a confecção de folha de pagamento do pessoal ao serviço da Administração autonómica para o ano 2023 (DOG núm. 14, de 20 de janeiro).

1.3. Modalidade de contrato.

As pessoas seleccionadas assinarão um contrato de trabalho laboral temporário de duração determinada segundo o definido na disposição adicional quinta do Real decreto ley 32/2021, de 28 de dezembro, de medidas urgentes para a reforma laboral, a garantia da estabilidade no emprego e a transformação do comprado de trabalho, em cumprimento do estabelecido no Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e demais legislação vigente que resulte de aplicação.

1.4. Incompatibilidades.

A pessoa contratada estará submetida ao regime geral de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas e demais disposições complementares.

Segunda. Requisitos dos aspirantes

Para serem admitidos no processo de selecção, os/as aspirantes deverão possuir no dia de finalização do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento da tomada de posse como pessoal laboral temporária os seguintes requisitos, excepto o certificado médico referente ao recolhido no ponto 2.1.5, que se deverá acreditar no momento da contratação.

2.1.1. Nacionalidade.

a) Ter a nacionalidade espanhola.

b) Ser nacional de algum dos Estados membros da União Europeia.

c) Ser nacional de algum Estado em que, em virtude dos tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhes seja aplicável a livre circulação de trabalhadores.

d) Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, os cónxuxes dos espanhóis e dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia, sempre que não estejam separados/as de direito. Nas mesmas condições poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe sempre que não estejam separados/as de direito, sejam menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade dependentes.

e) Ter residência legal em Espanha, no caso de tratar-se de estrangeiros não incluídos nos pontos anteriores.

2.1.2. Idade.

Ter feito dezasseis anos de idade.

2.1.3. Título académico.

– Estar em posse de uma dos seguintes títulos: técnico superior em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico ou título equivalente na normativa de ordenação da formação profissional.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá acreditar que está em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, de ser o caso, a homologação do título. Este requisito não será de obrigación aos aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

2.1.4. Conhecimento do idioma galego.

Acreditar conhecimento do idioma galego: Celga 4, título de aperfeiçoamento do idioma galego ou estudos equivalentes.

2.1.5. Capacidade funcional.

Possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

2.1.6. Habilitação.

Não ter sido despedido/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder à mesma categoria profissional a que se pertencia.

No caso de nacionais de outros Estados, não ser inabilitar/a, ou em situação equivalente, nem ter sido submetido a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos termos anteriores.

Terceira. Apresentação de solicitudes

De conformidade com o estabelecido no artigo 59 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, ademais de os/das possíveis candidatos/as seleccionados pelo Serviço Público de Emprego, ao qual se cursará a oferta genérica dos postos objecto desta convocação, aquelas pessoas que desejem fazer parte neste processo selectivo deverão apresentar a documentação que a seguir se assinala, tendo em conta que, no suposto de que os documentos sejam fotocópias, estas terão que estar devidamente compulsado:

a. Instância. Segundo o modelo conteúdo no anexo II que se junta a estas bases.

b. Curriculum vitae pormenorizado e devidamente justificado, onde se acreditem a sua trajectória e experiência profissional, assim como os títulos, cursos e diplomas obtidos que se valorarão, se é o caso, no processo de selecção.

c. Fotocópia compulsado da ou dos títulos académicos obtidos que, no caso de se obterem no estrangeiro, deverão estar homologada em Espanha.

d. Acreditação da experiência profissional, mediante relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social, e certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente organização onde venham desempenhando os serviços, em que se especifiquem a categoria, funções e período (com data de início e remate do contrato) nos quais esteve trabalhando o/a aspirante.

e. Cópias compulsado de certificados de assistência a cursos ou similares directamente relacionados com as funções próprias do posto objecto desta convocação. Será necessário que figure neles o número de horas certificado.

f. Quando se trate de aspirantes nacionais de outros países, deverão apresentar fotocópia compulsado dos certificar de estudos cursados de castelhano, que acreditem suficientemente os seus conhecimentos deste idioma.

g. Fotocópia compulsado do título acreditador de superação do Celga 4, curso de aperfeiçoamento de galego ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho).

O endereço que figura nas instâncias considerar-se-á o único válido para efeitos de notificações e será responsabilidade exclusiva de o/da candidato/a tanto os erros na sua consignação como a comunicação de qualquer mudança do dito domicílio.

Para que tenham validade neste processo selectivo, os documentos que se apresentem deverão estar expedidos em alguma das línguas oficiais da Comunidade Autónoma da Galiza (galego ou castelhano); no caso de documentos expedidos noutras comunidades autónomas, para que tenham validade deverão estar redigidos em castelhano ou traduzidos por intitulado/a ou pelo organismo correspondente. Tratando-se de documentos expedidos num país estrangeiro, deverão estar devidamente traduzidos, validar e apostilados pelo escritório diplomático espanhola.

A apresentação da solicitude fará no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

O mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza estas bases estarão disponíveis na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (https://acis.sergas.és).

O prazo de apresentação de solicitudes será de quinze (15) dias hábeis desde o dia seguinte ao da sua publicação oficial.

Para qualquer esclarecimento ou informação adicional, os/as interessados/as poder-se-ão pôr em contacto telefónico com o Serviço de Gestão da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde através do número de telefone 981 55 51 03 ou através do correio electrónico xestion.acis@sergas.es

Quarta. Barema de méritos. Acreditação de méritos e desempates

Para estabelecer a ordem de prelación na pontuação de os/das aspirantes que corresponda à acreditação de méritos estabelecida nestas bases, aplicar-se-á a seguinte barema:

4.1. Serviços prestados: até um máximo de 19 pontos.

1. Por cada mês de serviços prestados na categoria de técnico superior em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico no Serviço Galego de Saúde ou organismos públicos equivalentes: 0,30 pontos ao mês.

2. Por cada mês de serviços prestados noutras administrações públicas na mesma categoria: 0,15 pontos ao mês.

3. Por cada mês de serviços prestados nas empresas privadas e outros organismos na mesma categoria: 0,10 pontos ao mês.

4. Experiência profissional em laboratórios de Anatomía Patolóxica de instituições sanitárias, públicas ou privadas, com processos de qualidade certificar de acordo com as normas ISSO: 0,10 pontos ao mês até um máximo de 1 ponto.

A soma da pontuação dos números 1, 2, 3 e 4 não poderá exceder os 19 pontos.

Todos os méritos relativos à experiência profissional terão que ser justificados documentalmente. Os prestados na Xunta de Galicia ou noutras administrações públicas poderão acreditar-se por quaisquer destes dois meios:

– Certificado expedido pelos órgãos competente em matéria de pessoal da correspondente Administração onde desempenharam os serviços, incluindo a categoria e o período (com data de início e de remate do contrato).

– Fotocópia cotexada dos documentos originais junto com o relatório de vida laboral expedido pela Tesouraria Geral da Segurança social (que recolha o/os período/s de tempo alegado s).

4.2. Formação continuada: até um máximo de 4 pontos.

Por cada curso relacionado com as tarefas que se vão desenvolver, organizado e dado directamente pela Escola Galega de Administração Pública, Agência Galega de Conhecimento em Saúde, Academia Galega de Segurança Pública, INAP, escolas oficiais de formação das restantes comunidades autónomas ou da Administração geral do Estado, universidades, SEPE, Direcção-Geral de Formação Ocupacional da Conselharia de Trabalho, cursos de formação contínua do AFEDAP, estabelece-se a seguinte pontuação:

• Cursos de 2 ou mais horas e menos de 10 horas: 0,01 pontos por cada hora no curso.

• Cursos de 10 ou mais horas e menos de 25 horas: 0,1 pontos por cada curso.

• Cursos de 25 ou mais horas e menos de 75 horas: 0,2 pontos por cada curso.

• Cursos 75 horas ou mais: 0,5 pontos por cada curso.

4.3. Conhecimento acreditado do idioma galego: 1 ponto.

Em grau superior ao Celga 4: 1 ponto.

Os méritos que há que ter em conta neste processo valorar-se-ão com referência ao dia imediatamente anterior, incluído, ao da publicação desta convocação.

4.4. Entrevista pessoal: até um máximo de 2,4 pontos.

Consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação dos aspirantes.

Passarão a esta segunda fase os/as aspirantes que obtivessem as 10 melhores pontuações na valoração de méritos.

A entrevista versará sobre o curriculum vitae de os/das aspirantes, as funções que vão desempenhar no posto de trabalho e os seus conhecimentos sobre as matérias relacionadas com o objecto do projecto.

Para a realização da entrevista, que poderá ser telemático, dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 2,4 pontos.

De se produzir empate na pontuação, acudir-se-á para dirimilo à outorgada pelos méritos alegados segundo a ordem estabelecida neste anexo, e, de persistir, a favor da primeira letra do primeiro apelido, segundo a ordem estabelecida anualmente na resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública pela que se publica o resultado do sorteio a que se refere o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Não obstante o anterior, no suposto de infrarrepresentación do sexo feminino nos termos estabelecidos no artigo 49 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, que aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade, o primeiro critério de desempate será o de ter a condição de mulher.

Quinta. Tribunal de selecção

O tribunal cualificador deste processo nomeia-o a Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde conforme o previsto no artigo 11 do V Convénio colectivo único para o pessoal laboral da Xunta de Galicia.

Além disso, lembra-se que à Comissão de Selecção lhe resultam de aplicação as instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção de 11 de abril de 2007 e o Acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza de 8 de abril de 2010.

Sexta. Admissão de os/das aspirantes e baremación dos méritos

6.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, fá-se-á pública na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (https://acis.sergas.és) a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as para o largo objecto desta convocação, assim como as causas da sua exclusão.

Poder-se-ão formular alegações contra a lista provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da relação definitiva de admitidos e excluído.

6.2. O processo constará de duas fases:

Primeira fase: valoração de méritos. A pontuação máxima da fase de méritos será de vinte e quatro pontos (24).

Segunda fase: realização de uma entrevista. A pontuação máxima da entrevista será de dois com quatro pontos (2,4).

6.2.1. Primeira fase: o tribunal procederá a uma baremación provisória dos méritos alegados por os/as aspirantes, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente de maior a menor pontuação.

Poder-se-ão formular alegações contra a baremación da lista provisória num prazo de cinco dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação na página web da Agência.

As alegações apresentarão no Registro da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37-1º portal A, Santiago de Compostela) ou nos escritórios previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

A estimação ou desestimação das ditas alegações perceber-se-á implícita na publicação da pontuação definitiva da primeira fase do processo.

6.2.2. Segunda fase: consistirá numa entrevista pessoal não eliminatória para valorar o grau de adequação de os/das aspirantes.

Passarão a esta segunda fase os/as aspirantes que obtivessem as 10 melhores pontuações na valoração de méritos.

A entrevista versará sobre o curriculum vitae de os/das candidatos/as, as funções que vão desempenhar e os seus conhecimentos sobre projectos e políticas ou programas comunitários relacionados com a I+D+i. Parte da entrevista poderá desenvolver-se em inglês.

Para a realização da entrevista dispor-se-á de um tempo máximo de quinze (15) minutos. A entrevista qualificar-se-á de 0 a 2,4 pontos.

O tribunal de selecção publicará na web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde (https://acis.sergas.gal/) os nomes de os/das convocados/as a esta fase, o lugar e a data e hora de realização da entrevista.

Os/as convocados/as deverão apresentar no lugar indicado com o original do DNI, permissão de conduzir ou, na sua falta, passaporte.

Uma vez realizadas as entrevistas, o tribunal publicará na web https://acis.sergas.gal/ a lista com a pontuação provisória de os/das aspirantes.

Poder-se-ão formular alegações contra as pontuações provisórias da segunda fase num prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da sua publicação.

6.3. Uma vez transcorrido o prazo de alegações, o tribunal procederá à pontuação global definitiva dos aspirantes que realizaram as duas fases do processo, que será elevada à Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde para que dite resolução com as pontuações globais definitivas pelo mesmo médio que as listas provisórias, com expressão da pontuação obtida numa ordem decrescente.

6.4. O/a primeiro/a aspirante da lista definitiva publicado será o/a candidato/a seleccionado/a para a cobertura do largo objecto desta convocação, e deverá apresentar no prazo de cinco (5) dias hábeis, desde que se faça pública a dita lista, a seguinte documentação ante a Agência:

– Cartão sanitário e/ou número de afiliação à Segurança social.

– Certificado médico oficial ou relatório de saúde nos cales se acreditem os aspectos assinalados na base 2.1.5.

– Declaração, baixo a sua responsabilidade, de não ter sido separado/a do serviço de nenhuma Administração pública em virtude de expediente disciplinario nem encontrar-se inabilitar/a por sentença firme para o exercício de funções públicas para efeitos de acreditar os aspectos assinalados na base 2.1.6.

6.5. Se o/a candidato/a seleccionado/a não apresenta a documentação indicada no ponto anterior no prazo estabelecido, ou apresenta a sua renúncia à contratação (caso em que se fará mediante solicitude expressa ao respeito, no mesmo prazo assinalado no ponto anterior), resultará, em qualquer caso, automaticamente seleccionado/ao/a seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da lista, que deverá apresentar num novo prazo de cinco dias hábeis a documentação citada no ponto 6.4. Procederá desta forma até que um/uma aspirante presente a prazo e validamente a sua documentação.

6.6. Depois de seleccionado/ao/a candidato/a e apresentada a sua documentação, segundo o estabelecido nos pontos anteriores, uma vez comprovado o cumprimento dos requisitos exixir, procederá à formalização da contratação objecto da convocação.

6.7. Se ao longo da duração do projecto se produz a baixa de o/da aspirante contratado/a, procederá ao apelo, para a sua cobertura, de o/da seguinte aspirante segundo a ordem de prelación da correspondente lista resultante desta convocação.

Sétima. Norma derradeiro

7.1. Todas as resoluções do processo de selecção se publicarão na página web da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde na epígrafe de aviso e também na de transparência e bom governo.

7.2. Esta convocação, as suas bases e quantos actos administrativos derivem dela ou da actuação do tribunal, com o carácter de definitivos ou que, sendo de trâmite, decidam sobre o fundo do assunto, poderão ser impugnados por os/as interessados/as no prazo e na forma estabelecidos pela Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

ANEXO II

Solicitude de participação

DADOS PESSOAIS:

PRIMEIRO APELIDO:

SEGUNDO APELIDO:

NOME:

DNI/PASSAPORTE:

NACIONALIDADE:

ENDEREÇO:

TELEFONE:

CORREIO ELECTRÓNICO:

DATA DE NASCIMENTO:

SOLICITO:

1º. Ser admitido/a na convocação para a provisão, mediante contrato laboral temporário, do largo de técnico superior em Anatomía Patolóxica e Citodiagnóstico para apoio nas tarefas do projecto TARTAGLIA.

2º. Para tal efeito, apresento a seguinte documentação: (relacione-se a dita documentação).

Lugar, data e assinatura

Santiago de Compostela, ..... de .......................... de 2023

Gerência da Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

Avenida Fernando de Casas Novoa, nº 37, 1º A (Edifício CNL)

15707 Santiago de Compostela (A Corunha)