DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Páx. 65005

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

ANÚNCIO de 7 de novembro de 2023 pelo que se notifica a resolução do recurso potestativo de reposição no expediente POL/66/2016-R1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, o dia 23 de maio de 2023, ditou resolução do recurso potestativo de reposição contra a Resolução de 24 de outubro de 2018, expediente POL/66/2016-R1.

Ao não poder realizar-se a notificação pessoal da resolução aos interessados com documento nacional de identidade 33818722M, 33152663A, 35924307D, 35406517H, 35468905F, 71634432N, 35484407F, 33226465K e 76857107P, mediante este anúncio, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se lhes notifica aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, se lhes faz saber aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução, que é definitiva em via administrativa, os interessados podem interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição onde consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o artigo 46.1 da citada lei.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos destinatarios, em cumprimento com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino este anúncio.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2023

Jacobo Hortas García
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística