O 12 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN848D).
A resolução unifica os programas Deseñapeme e Innovapeme que vem convocando a Agência Galega de Inovação desde o ano 2017, convocando-se a terceira convocação do programa Deseñapeme e a sexta de Innovapeme. Isto favorece a visão estratégica da inovação tecnológica e não tecnológica no conjunto da funções da empresa, e supõe uma simplificação administrativa que redunda no benefício dos beneficiários, mas vem a acrescentar mais complexidade ao processo de análise das solicitudes apresentadas e de gestão do procedimento, o que está a atrasar a resolução da convocação.
Tendo em conta o anterior, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2023, para garantir que as entidades que resultem beneficiárias destas ajudas possam executar e apresentar em prazo a documentação justificativo correspondente às despesas da anualidade 2023.
Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação do artigo 28.1 da Resolução de 29 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023
O artigo 28.1 fica redigido do seguinte modo:
«Artigo 28. Justificação da subvenção
1. Cada plano deverá justificar-se individualmente e os prazos de justificação serão os seguintes:
Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:
– Primeira anualidade: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2023. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de janeiro de 2024.
– Segunda anualidade: desde o 1 de janeiro de 2024 até o 30 de setembro de 2024. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de outubro de 2024.
Em todo o caso, só se considerará despesa realizado o que fosse com efeito pago durante o período de execução, sempre que se respeitem os prazos de pagamento previstos na normativa sectorial que lhe seja de aplicação ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, em aplicação da Lei 18/2022, de 28 de setembro, de crescimento e criação de empresas».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2023
Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação