DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 23 de novembro de 2023 Páx. 64934

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 15 de novembro de 2023 pela que se modificam os prazos de justificação estabelecidos no artigo 28.1 da Resolução de 29 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN848D).

O 12 de julho de 2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 29 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023 (código de procedimento IN848D).

A resolução unifica os programas Deseñapeme e Innovapeme que vem convocando a Agência Galega de Inovação desde o ano 2017, convocando-se a terceira convocação do programa Deseñapeme e a sexta de Innovapeme. Isto favorece a visão estratégica da inovação tecnológica e não tecnológica no conjunto da funções da empresa, e supõe uma simplificação administrativa que redunda no benefício dos beneficiários, mas vem a acrescentar mais complexidade ao processo de análise das solicitudes apresentadas e de gestão do procedimento, o que está a atrasar a resolução da convocação.

Tendo em conta o anterior, considera-se necessário alargar o prazo de justificação para o ano 2023, para garantir que as entidades que resultem beneficiárias destas ajudas possam executar e apresentar em prazo a documentação justificativo correspondente às despesas da anualidade 2023.

Em consequência, no exercício das faculdades conferidas pelo artigo 17.3 do Decreto 50/2012, de 12 de janeiro, pelo que se acredite a Agência Galega de Inovação,

RESOLVO:

Artigo único. Modificação do artigo 28.1 da Resolução de 29 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a melhora da capacidade de inovação das empresas na Galiza, através do financiamento das actividades integradas em planos de desenho para a inovação e a sustentabilidade e planos de inovação em processos e organização (Deseñapeme e Innovapeme), cuja actividade se enquadra nas prioridades estratégicas da RIS3, e se procede à sua convocação para o ano 2023

O artigo 28.1 fica redigido do seguinte modo:

«Artigo 28. Justificação da subvenção

1. Cada plano deverá justificar-se individualmente e os prazos de justificação serão os seguintes:

Períodos de emissão das facturas (realização de despesas) e realização de pagamentos das despesas executadas:

– Primeira anualidade: desde a data de apresentação da solicitude até o 31 de dezembro de 2023. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de janeiro de 2024.

– Segunda anualidade: desde o 1 de janeiro de 2024 até o 30 de setembro de 2024. Apresentação da documentação justificativo, até o 15 de outubro de 2024.

Em todo o caso, só se considerará despesa realizado o que fosse com efeito pago durante o período de execução, sempre que se respeitem os prazos de pagamento previstos na normativa sectorial que lhe seja de aplicação ou, na sua falta, nos estabelecidos na Lei 3/2004, de 29 de dezembro, pela que se estabelecem medidas de luta contra a morosidade nas operações comerciais, em aplicação da Lei 18/2022, de 28 de setembro, de crescimento e criação de empresas».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2023

Patricia Argerey Vilar
Directora da Agência Galega de Inovação