De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 42.2 da dita Lei 39/2015, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto adoptou-o o chefe da Secção de Inspecção e Sanções do Instituto Galego da Vivenda e Solo de Lugo.
O comparecimento para conhecer o conteúdo íntegro do dito acto deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo, em Lugo, Edifício Administrativo, sito na avenida de Ramón Ferreiro, 28, das 9.00 a as14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 9 de novembro de 2023
Marco Antonio Fernández Pinheiro
Chefe da Área Provincial de Lugo
ANEXO
Expediente: LU-13/2023.
NIE: X3468212L.
Acto objecto de notificação: proposta do expediente sancionador.