O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de outubro de 2023, acordou aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, e no artigo 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a delegação de competências que realizou a Câmara municipal de Barro pelo Acordo do Pleno na sessão de 20 de abril de 2023, para desenvolver as faculdades da fase instrutora e da colaboração na tramitação do procedimento sancionador em matéria de trânsito e das faculdades de recadação das coimas de trânsito.
A Deputação Provincial de Pontevedra realizará a supracitada delegação através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento e demais efeitos.
Pontevedra, 30 de outubro de 2023
O presidente da Deputação Provincial de Pontevedra
P.D. (Resolução nº 2023006130, de 2 de agosto)
Manuel Alejandro Lorenzo Alonso
Deputado delegado de Gestão Tributária, Património e Formação