Expediente: IN407A 2023/225-1.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação da instalação: ampliação de potência do CT 15A840 e reforma RBT.
Câmara municipal: Curtis.
Factos:
1. O dia 27 de abril de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade da subministração eléctrica no lugar de Mandeo, câmara municipal de Curtis. Projecta-se uma suba de potência do centro de transformação de intemperie CT Mandeo (15A840, expediente 50.327) de 50 kVA de potência mantido pela linha de distribuição em media tensão LMT SDG709 a 15 kV procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro, por causa da sobrecarga que tem, instalando um novo transformador de 100 kVA em apoio de formigón existente e a reforma da rede de baixa tensão existente na zona.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: ampliação de potência CT 15A840 e reforma RBT, assinado com data de 24 de março de 2023 por Victoriano Gónzalez Lemos, engenheiro técnico industrial eléctrico, com número colexial 2.980 de Vigo.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte em que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se-lhes o preceptivo relatório ao Serviço do Património Cultural-Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação, Formação Profissional e Universidades da Corunha e à Câmara municipal de Curtis. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com o condicionar estabelecido pelo organismo afectado, a saber, a câmara municipal.
4. Com data do 8.9.2023 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O chefe territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza; o artigo 41 do Decreto 116/2022, de 23 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência Primeira e Conselharia de Economia, Indústria e Inovação (DOG núm. 126, de 4 de julho), modificado pelo Decreto 49/2023, de 19 de maio (DOG núm. 98, de 25 de maio) consonte com a disposição transitoria primeira do Decreto de 22 de junho, pelo que se fixa a estrutura orgânica das vicepresidencias e das conselharias da Xunta de Galicia (DOG núm. 119, de 23 de junho).
2. Legislação de aplicação:
a) A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
b) O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
c) O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
d) O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
e) O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
f) Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Mandeo, na câmara municipal de Curtis.
– Repotenciación do CT Mandeo (15A840, expediente: 50.327) de intemperie de 50 kVA com relação de transformação de 15.000/400-230 V, instalado em apoio número B1OSVTF2//26-A-11-CT existente, tipo FL-HV-1000/11, da LMT SDG-709 a 15 kV procedente da subestação Sidegasa-Teixeiro. Novo trafo de 100 kVA e retirada do existente.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia, Indústria e Inovação no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 25 de outubro de 2023
Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha