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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 22 de novembro de 2023 Páx. 64378

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de novembro de 2023 pela que se convoca o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma Galiza, subgrupo C2.

A disposição adicional primeira do Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro) e do Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril), pelos que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza para os anos 2020 e 2021, estabelecem que poderão convocar-se num único processo selectivo as vagas correspondentes à oferta de emprego público de anos anteriores, cujo processo selectivo não se convocou.

Em desenvolvimento do disposto nos artigos 12 e 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, estabelece-se a obrigatoriedade do uso de meios electrónicos na inscrição das solicitudes de participação neste processo selectivo.

Por conseguinte, de conformidade com o estabelecido no Decreto 62/2021, de 8 de abril, pelo que se aprova a oferta de emprego público correspondente a vagas de pessoal funcionário e laboral da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2021, esta conselharia, no uso das competências que lhe atribui a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza (em diante, LEPG),

DISPÕE:

Convocar o processo selectivo, pelo turno de promoção interna, para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2.

I. Normas gerais.

I.1. O objecto do processo selectivo será cobrir cento trinta (130) vagas, do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza (subgrupo C2), correspondentes à oferta de emprego público do exercício 2021, à que se acumulam as provenientes da oferta de 2020, segundo se detalha:

– Oferta de emprego público do exercício 2020, aprovada pelo Decreto 225/2020, de 23 de dezembro (DOG núm. 260, de 29 de dezembro): cinquenta (50) vagas, das que quatro (4) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência.

– Oferta de emprego público do exercício 2021, aprovada pelo Decreto 62/2021, de 8 de abril (DOG núm. 73, de 20 de abril): oitenta (80) vagas, das que sete (7) estão reservadas ao turno de pessoas com deficiência.

O sistema selectivo será o de concurso-oposição.

I.1.1. De conformidade com o Decreto 225/2020, de 23 de dezembro, e com o Decreto 62/2021, de 8 de abril, do total de vagas convocadas reservar-se-ão onze (11) para serem cobertas por pessoas com deficiência com um grau de minusvalía igual ou superior ao 33 %.

Se alguma pessoa aspirante com deficiência que se apresenta pela quota de reserva de pessoas com deficiência supera os exercícios, mas não obtém largo, e a sua pontuação é superior à obtida por outras pessoas aspirantes do sistema de acesso geral, será incluída pela sua ordem de pontuação neste sistema.

De conformidade com o disposto no Real decreto 2271/2004, de 3 de dezembro, pelo que se regula o acesso ao emprego público e a provisão de postos de trabalho das pessoas com deficiência, durante os processos selectivos dar-se-á um tratamento diferenciado às pessoas aspirantes pela quota de deficiência, no que se refere às relações de pessoas admitidas e excluído, aos apelos aos exercícios e à relação de pessoas aprovadas. Não obstante, ao finalizar cada exercício e o processo, elaborar-se-á uma relação única na qual se incluirão todas as pessoas aspirantes que o superassem, ordenadas pela pontuação total obtida, com independência do tipo de turno pela que participassem.

I.1.2. As pessoas que, cumprindo os requisitos estabelecidos na base I.1.1, optem às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão indicá-lo expressamente na solicitude. De não indicá-lo, perceber-se-á que não optam por esta reserva.

As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos turnos citados.

I.1.3. De ser o caso, os esclarecimentos ou as correcções deverão realizar no prazo de alegações às listagens provisórias de pessoas admitidas.

I.1.4. Ao presente processo selectivo ser-lhe-á aplicável o Real decreto legislativo 5/2015, de 30 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto básico do empregado público (em diante, TRLEBEP), a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, a Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza e demais normas concordante, assim como o disposto nesta convocação.

I.2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Para serem admitidas aos processos selectivos as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de finalização da apresentação das solicitudes de participação e manter até o momento da tomada de posse como pessoal funcionário de carreira os seguintes requisitos:

I.2.1. Idade: não exceder a idade máxima de reforma forzosa.

I.2.2. Título: estar em posse ou em condição de obter o título de escalonado em educação secundária obrigatória. Além disso, observar-se-á o estabelecido na Ordem EDU/1603/2009, de 10 de junho, pela que se estabelecem equivalências com os títulos de escalonado em educação secundária obrigatória e de bacharelato regulados na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada mediante a Ordem EDU/520/2011, de 7 de março.

As pessoas aspirantes com títulos obtidos no estrangeiro deverão acreditar que estão em posse da correspondente validação ou da credencial que acredite, se é o caso, a homologação do título. Este requisito não será de aplicação às pessoas aspirantes que obtivessem o reconhecimento da sua qualificação profissional, no âmbito das profissões reguladas, ao amparo das disposições de direito da União Europeia.

I.2.3. Pertencer como pessoal funcionário de carreira ao actual agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno.

Fica expressamente excluído o pessoal laboral indefinido não fixo.

I.2.4. Ter prestado serviços efectivos, durante ao menos dois anos, como pessoal funcionário do actual agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno.

Ficarão exentos do cumprimento deste requisito, as pessoas aspirantes que adquirissem a condição de pessoal funcionário de carreira do actual agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno, como consequência da superação de alguns dos processos de funcionarización convocados ao amparo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, pelo que se estabelece o procedimento para a aquisição da condição de pessoal funcionário de carreira pelo pessoal laboral fixo do Convénio colectivo único desemprego o pessoal laboral da Xunta de Galicia, sempre que tenha uma antigüidade mínima de dois anos na categoria profissional tida em conta no processo de funcionarización.

Para estes efeitos, considerar-se-ão serviços efectivos os prestados na situação de serviços especiais (artigo 168 da LEPG), na situação de excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG), na situação de excedencia por razão de violência de género (artigo 177 da LEPG) e na situação de excedencia por razão de violência terrorista (artigo 177.bis da LEPG).

I.2.5. Capacidade funcional: possuir as capacidades e aptidões físicas e psíquicas que sejam necessárias para o desempenho das correspondentes funções ou tarefas.

I.2.6. Habilitação: não ter sido separada/o, nem despedida/o, mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, quando se trate de aceder ao corpo ou escala de pessoal funcionário do qual a pessoa foi separada ou inabilitar.

I.2.7. Ademais dos requisitos anteriores, as pessoas aspirantes que se apresentem pela quota de reserva de deficiência, terão que ter reconhecida a condição legal de pessoa com deficiência com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, o dia de finalização da apresentação das solicitudes de participação.

I.2.8. Não poderá participar no processo selectivo o pessoal funcionário de carreira que já pertence ao mesmo corpo e subgrupo objecto desta convocação.

I.3. Solicitudes.

I.3.1. As solicitudes apresentar-se-ão por via electrónica através do formulario normalizado acessível no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, seguindo a rota «Processos selectivos»-«Geração e apresentação de solicitudes de processos selectivos». Para a apresentação electrónica das solicitudes poder-se-á empregar quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365) e deverão pagar a taxa que esteja vigente no momento de apresentá-la que exixir a Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com o procedimento que se assinala nos seguintes parágrafos.

Depois de clicar a modalidade de solicitude eleita, as pessoas aspirantes deverão registar os seus dados de identidade e contacto que se empregarão para as suas solicitudes.

Uma vez completados os dados dos solicitantes, poder-se-á iniciar o processo de inscrição.

As pessoas aspirantes deverão indicar na sua solicitude, no ponto de Idioma do exame», se o texto do exercício se deverá entregar em idioma galego ou em idioma castelhano. Uma vez realizada a opção e apresentada a sua solicitude, a pessoa aspirante não poderá modificar a opção.

As pessoas aspirantes deverão declarar as circunstâncias particulares nas que se encontrem relativas ao pagamento de taxas:

As pessoas aspirantes com deficiência poderão solicitar as possíveis adaptações de tempo e/ou médios para a realização dos exercícios em que esta adaptação seja necessária.

Se a solicitude derivasse de uma circunstância sobrevida, deverão solicitar a adaptação necessária no prazo de um mês desde que se produzisse o facto causante e, em qualquer caso, nas 24 horas seguintes à publicação da convocação para a realização do exercício no que proceda a sua aplicação.

As pessoas aspirantes das adaptações assinaladas poderão indicar na mesma epígrafe da solicitude a presença durante a realização do exercício de atenção médica especializada. Neste suposto, deverão acreditar e apresentar antes do remate do prazo fixado, o original ou a cópia autêntica do relatório médico que acredite a necessidade da dita medida.

I.3.2. O prazo para apresentar as solicitudes será de vinte (20) dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

I.3.3. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

a) Comprovativo da condição de pessoa com deficiência no caso de estar expedido por outra comunidade autónoma.

b) Comprovativo da condição de família numerosa no caso de estar expedida por outra comunidade autónoma.

c) Os dados relativos à exección da taxa consultar-se-ão automaticamente a não ser que as pessoas interessadas se oponham à consulta da documentação; para isso deverão indicar no quadro correspondente e achegar a seguinte documentação:

Pessoas com deficiência: certificado de deficiência.

Vítimas de terrorismo: resolução administrativa pela que se reconheça tal condição.

Família numerosa geral ou especial: certificado de família numerosa de carácter geral ou especial ou carné familiar em que conste o dito carácter.

Para a remissão electrónica, empregará os pontos habilitados para os efeitos. Se não dispõe de cópias autênticas deverá gerar o anexo de documentação e achegar com a sua solicitude, original ou cópia devidamente autenticado, dos documentos justificativo segundo os supostos em que se encontrem.

De acordo com o assinalado no artigo 23.5 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza, estarão exentas do pagamento:

Do montante total da taxa:

– As pessoas com deficiência igual ou superior ao 33 %.

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial.

Do 50 % do montante:

– As pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria geral.

– As vítimas do terrorismo, percebendo por tais, para os efeitos regulados neste ponto, as pessoas que sofressem danos físicos ou psíquicos como consequência da actividade terrorista e assim o acreditassem mediante sentença judicial firme ou resolução administrativa pela que se reconheça tal condição, o seu cónxuxe ou pessoa que convivesse com análoga relação de afectividade ou cónxuxe do falecido e os filhos dos feridos e falecidos.

I.3.4. Para o pagamento da taxa deverá actuar do seguinte modo:

Pagamento electrónico: deverá introduzir os dados do cartão de crédito ou débito na opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento electrónico: com certificado digital: poderão realizar o pagamento com cargo à conta da pessoa titular do certificar desde a opção de pagamento electrónico e nesse momento obterá o comprovativo 730 correspondente.

Pagamento pressencial: deverá seleccionar esta opção na tela, imprimir o documento de pagamento (modelo 739) e realizar a receita do montante da taxa em qualquer das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação de taxas e preços na Comunidade Autónoma da Galiza, onde se lhe facilitará um exemplar selado como comprovativo. Uma vez feito o pagamento pressencial na entidade financeira, dever-se-á aceder à solicitude pendente e continuar a inscrição. Introduzir-se-ão os dados relativos à data de receita e o NRC (número de registro completo) correspondente. Uma vez completados os dados, validar o NRC clicando no botão «Validar NRC».

A Administração devolverá o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aquelas pessoas aspirantes excluído de maneira definitiva, ou se bem que não figurem em nenhuma das listagens, que assim o solicitem no prazo de dois (2) meses a partir do dia seguinte ao da publicação no DOG das listas definitivas de admitidos e excluído.

Para isso, será necessária a apresentação de um escrito no que se solicite a devolução e no que conste o número de conta (24 dígito), a entidade financeira e a sua localidade ou bem apresentem um certificado expedido pela entidade financeira no que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser dirigida ao Serviço de Selecção da Direcção-Geral da Função Pública. A apresentação deste escrito sem os dados indicados ou fora de prazo suporá a perda do direito à devolução do importe ingressado.

Não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo das pessoas aspirantes admitidas provisória ou definitivamente.

I.3.5. Finalizado correctamente o processo de pagamento, poder-se-á apresentar a solicitude.

O estado das solicitudes poderá ser consultado em qualquer momento, acedendo ao sistema em Inscrições em processos selectivos, onde disporá de uma listagem de todas as solicitudes.

Para qualquer esclarecimento ou informação sobre os procedimentos anteriores, as pessoas aspirantes disporão de ajudas e formas de contacto específicas em cada tela.

I.4. Admissão de aspirantes.

I.4.1. Uma vez expirado o prazo de apresentação de solicitudes, a pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública aprovará as listagens provisórias de pessoas aspirantes admitidas e excluídas através de uma resolução, que será publicada no DOG, com indicação dos seus apelidos, nome e quatro cifras numéricas aleatorias do documento nacional de identidade, e das causas das exclusões que procedam. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

I.4.2. As pessoas aspirantes excluído disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da dita publicação da resolução no DOG, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a exclusão. As alegações contra as listas provisórias de pessoas admitidas e excluído deverão apresentar-se através da aplicação Fides http://fides.junta.gal

As pessoas aspirantes afectadas poderão aceder à solicitude correspondente e completar os documentos solicitados.

A estimação ou desestimação dos ditos pedidos de correcções perceber-se-ão implícitas numa nova resolução da Direcção-Geral da Função Pública, que será publicada no DOG, pela que se aprovarão as listagens definitivas de pessoas aspirantes admitidas e excluído. Estas listagens publicarão no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O facto de figurar na relação de pessoas admitidas não prexulgará que se lhes reconheça às pessoas aspirantes a posse dos requisitos exixir para participar no processo selectivo. Quando da documentação que devem apresentar trás superar o processo selectivo se desprenda que não possuem algum dos requisitos, as pessoas aspirantes decaerán em todos os direitos que pudessem derivar da sua participação.

II. Processo selectivo.

II.1. Fase de oposição.

O programa que regerá as provas selectivas é o que figura como anexo I a esta resolução. Ter-se-ão em conta as normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que, com data limite da data de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído, contem com publicação oficial no boletim ou diário correspondente, ainda que a sua entrada em vigor esteja diferida a um momento posterior.

As normas de direito positivo relacionadas com o contido do programa que figura no anexo I e que fossem derrogar parcial ou totalmente serão automaticamente substituídas por aquelas que procedam à sua derogação parcial ou total, sendo a data limite a de publicação no DOG das listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído.

II.1.1. Exercícios.

As provas da oposição consistirão na superação dos seguintes exercícios, todos eles eliminatorios e obrigatórios.

II.1.1.1. Primeiro exercício.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de cem (100) perguntas tipo teste.

O exercício dividir-se-á em duas partes:

a) A primeira parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de conteúdo teórico de oitenta (80) perguntas relacionadas com o anexo I do programa.

O exercício disporá de cinco (5) perguntas de reserva.

b) A segunda parte consistirá em contestar por escrito um cuestionario de vinte (20) perguntas tipo teste, em que as pessoas aspirantes ponham de manifesto o conhecimento e manejo dos pacotes ofimáticos na contorna de LibreOffice (folha de cálculo, processador de textos).

A versão de LibreOffice que se terá em conta será a última versão estável na data de publicação no DOG da resolução pela que se aprovem as listagens definitivas de pessoas admitidas e excluído. Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará a última versão estável no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

O exercício disporá de cinco (5) perguntas de reserva.

Nos supostos a) e b) as perguntas terão quatro (4) respostas alternativas propostas pelo tribunal, das que só uma delas será a correcta.

As perguntas adicionais de reserva serão valoradas só em caso que se anule alguma das perguntas do exercício.

As perguntas não contestadas neste exercício não penalizam nem recebem pontuação e cada resposta incorrecta descontará um quarto de uma pergunta correcta.

O tribunal procurará que o número de perguntas guarde a devida proporção com o número e conteúdo dos temas que integram o programa. Na elaboração das perguntas do presente exercício respeitar-se-á a ordem estabelecida nos parágrafos anteriores.

Superarão este exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações até completar o número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro (4) o número de vagas convocadas sempre que atinjam, em cada uma das partes, o mínimo do 50 %, das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

Não obstante, de dar-se o caso de que o número de aspirantes que atinjam o mínimo do 50 % das respostas netas, seja inferior ao resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, superarão o exercício as pessoas aspirantes que tenham as melhores pontuações, até atingir a supracitada cifra sempre que obtiveram, em cada uma das partes, o mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez feitos os descontos correspondentes.

O exercício qualificar-se-á de 0 a 60 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de trinta (30) pontos.

O tempo máximo de duração deste exercício será de cento cinquenta (150) minutos.

Ao remate da prova cada aspirante poderá obter cópia das suas respostas. No prazo das vinte e quatro (24) horas seguintes publicar-se-á o conteúdo do exercício e as respostas correctas no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal

Este exercício realizará no prazo máximo de quarenta (40) dias hábeis desde a constituição do tribunal que julgue as provas.

A data de realização deste exercício não terá lugar antes dos seis (6) meses posteriores à data de publicação desta convocação no DOG.

II.1.1.2. Segundo exercício.

Constará de duas provas:

Primeira prova: consistirá na tradução de um texto do castelhano ao galego elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

Segunda prova: consistirá na tradução de um texto do galego ao castelhano, elegido por sorteio dentre dois textos propostos pelo tribunal.

O tempo máximo para a realização do exercício será de sessenta (60) minutos.

Este exercício valorar-se-á como apto ou não apto e será necessário para superá-lo obter o resultado de apto. Corresponderá ao tribunal determinar o conhecimento da língua galega de acordo ao nível do Celga requerido no processo selectivo.

Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação no DOG da resolução pela que o tribunal faça públicas as qualificações do primeiro exercício, que possuíam o dia da finalização do prazo de apresentação de instâncias neste processo, o Celga 3 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007, pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro).

Junto com a resolução anterior, a Direcção-Geral da Função Pública publicará, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, uma listagem de pessoas aspirantes na que figurarão aquelas que, por ter acreditada a posse do Celga requerido, em qualquer procedimento cuja competência corresponda a esta direcção geral, não têm que apresentar a documentação justificativo da exenção a que faz referência o parágrafo anterior.

Este exercício realizar-se-á num prazo mínimo de dois (2) dias hábeis desde o remate do exercício anterior e máximo de quarenta (40) dias hábeis.

II.1.1.3. As pessoas aspirantes que realizassem e superassem o exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, convocado pela Ordem de 7 de janeiro de 2020 (DOG núm. 21, de 31 de janeiro), com um 60 % da qualificação máxima do correspondente exercício, poderão ficar exentas da sua realização. Se optam por apresentar-se a este exercício, ficará sem efeito o resultado obtido no exercício da mencionada convocação anterior.

II.1.2. Desenvolvimento dos exercícios.

II.1.2.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes será por ordem alfabética e iniciar-se-á por aqueles cujo primeiro apelido comece pela letra Y, de conformidade com o estabelecido na Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 29 de janeiro de 2021 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro), pela que se publica o resultado do sorteio realizado, em cumprimento do estabelecido na Resolução da mesma conselharia de 18 de janeiro de 2021 (DOG núm. 14, de 22 de janeiro).

II.1.2.2. As pessoas aspirantes deverão apresentar-se a cada exercício provisto de NIF, NIE, passaporte, permissão de condução ou outro documento fidedigno que, a julgamento do tribunal acredite a sua identidade.

II.1.2.3. Os exercícios realizar-se-ão a porta fechada sem outra assistência que a das pessoas aspirantes, os membros do tribunal e as pessoas designadas pela Direcção-Geral da Função Pública como colaboradoras.

II.1.2.4. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal com a finalidade de acreditarem a sua identidade.

II.1.2.5. O apelo para cada exercício será único, de modo que as pessoas aspirantes que não compareçam serão excluídas.

Não obstante, as mulheres grávidas que prevejam a coincidência do parto com as datas de realização de qualquer dos exercícios pelas circunstâncias derivadas do seu avançado estado de gestação, ou eventualmente nos primeiros dias do puerperio, poderão pô-lo em conhecimento do tribunal, juntando à comunicação o correspondente relatório médico oficial. A comunicação deverá realizar-se dentro das quarenta e oito (48) horas seguintes ao anúncio da data do exame.

O tribunal acordará se procede ou não realizar a prova num lugar alternativo, adiá-la ou adoptar ambas as medidas conjuntamente. Contra tal acordo não caberá recurso, sem prejuízo de que as razões da impugnação se incluam em qualquer outro recurso admissível de acordo com as regras gerais do processo selectivo.

II.1.2.6. O anúncio de realização dos exercícios publicará no DOG e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, com quarenta e oito (48) horas, ao menos, de anticipação à assinalada para o seu início.

II.1.2.7. Se o tribunal, de ofício, ou com base nas reclamações que as pessoas aspirantes podem apresentar em três (3) dias hábeis seguintes à realização do exercício, anulasse alguma ou algumas das suas perguntas ou modificasse o modelo de correcção de respostas publicará no DOG. As alegações contra as perguntas deverão apresentar-se através da aplicação Fides http://fides.junta.gal

II.1.2.8. As pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes publicarão no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Conceder-se-á um prazo de dez (10) dias hábeis para os efeitos de alegações, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação no DOG da resolução do tribunal pela que se fazem públicas as pontuações do correspondente exercício.

II.1.2.9. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento ou dúvidas fundadas de que alguma pessoa aspirante não cumpre algum dos requisitos exixir nesta convocação, comunicar-lho-á à Direcção-Geral da Função Pública para que esta lhe requeira os documentos acreditador do seu cumprimento.

Em caso que a pessoa aspirante não acredite o cumprimento dos requisitos, a Direcção-Geral da Função Pública proporá a sua exclusão do processo selectivo ao órgão convocante, que publicará a ordem que corresponda.

II.1.2.10. Para respeitar os princípios de publicidade, transparência, objectividade e segurança jurídica que devem reger no acesso ao emprego público, o tribunal estabelecerá e informará as pessoas aspirantes, com anterioridade à realização dos exercícios, dos critérios de correcção, valoração e superação que não estejam expressamente estabelecidos nas bases desta convocação.

Em caso que o tribunal acorde parâmetros para a qualificação do exercício, em desenvolvimento dos critérios de valoração previstos nesta convocação, aqueles difundir-se-ão com anterioridade à realização do exercício.

II.2. Fase de concurso.

A fase de concurso consistirá na valoração às pessoas aspirantes que superaram a fase de oposição dos seguintes méritos:

a) Antigüidade: os serviços serão valorados por meses de 30 dias a razão de 0,06 pontos/mês.

Computaranse os serviços reconhecidos pelo órgão competente de conformidade com o estabelecido na Lei 70/1978, de 26 de dezembro, de reconhecimento de serviços prestados na Administração pública.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de 18 pontos.

b) Grau pessoal consolidado e formalizado: outorgar-se-á a seguinte pontuação segundo o grau pessoal que se consolidasse e formalizasse através do reconhecimento de grau pela autoridade competente:

– Grau 10: 3 pontos.

– Grau 11: 4 pontos.

– Grau 12: 5 pontos.

– Grau 13: 6 pontos.

– Grau 14: 7 pontos.

No suposto no que não se formalizasse nenhum grau pessoal, computarase, para os efeitos de pontuação na presente epígrafe, o nível mínimo 10. Não obstante, se dentro do prazo para a apresentação da solicitude de participação no processo selectivo, solicita ao órgão competente, o reconhecimento do grau pessoal, ter-se-á em conta o grau correspondente, sempre que a consolidação deste se produzissem com anterioridade ou no dia de finalização da apresentação das solicitudes de participação neste processo selectivo.

c) Trabalho desenvolvido: outorgar-se-á a seguinte pontuação segundo o nível do posto de trabalho que se ocupe com carácter definitivo como funcionário do corpo do actual agrupamento profissional de pessoal subalterno da Xunta de Galicia.

Ao pessoal laboral fez com que adquiriu a condição de pessoal funcionário de carreira do actual agrupamento profissional da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, escala de pessoal subalterno, ao amparo da disposição transitoria primeira da LEPG, ter-se-lhe-á em conta o trabalho desenvolvido com carácter definitivo na categoria profissional desde a que se realizou a funcionarización, se lhe considerando como nível de destino o nível do posto no que se funcionarizou.

A determinação da pontuação realizar-se-á a partir do sumatorio das pontuações parciais obtidas no desempenho de um ou mais postos de trabalho deste ou diferente nível de destino como consequência de aplicar a seguinte fórmula.

Trabalho desenvolvido = (T1×P1 + T2×P2 + ... + Tn×Pn)

Onde:

– Tu mostra o tempo total de trabalho desenvolvido num nível de destino concreto (i) expressado em meses (ter-se-ão em conta meses de 30 dias).

– Pi mostra a pontuação atribuída ao nível de destino (i) segundo o seguinte critério: pelo nível de destino 10: 0,012 pontos.

Por cada unidade de nível de destino que exceda os 10: 0,002 pontos, até um máximo de 0,020 pontos.

A pontuação máxima por esta epígrafe será de cinco (5) pontos.

A valoração efectuada nesta epígrafe não poderá ser modificada por futuras reclasificacións de nível, com independência dos seus efeitos económicos.

Ao pessoal funcionário em adscrição provisória ou à disposição valorar-se-lhes-á o nível correspondente ao grau consolidado.

d) Formação: valorar-se-ão os cursos de formação recebidos, convocados, organizados ou dados pela Escola Galega de Administração Pública (EGAP); pelo Instituto Nacional de Administração Pública (INAP); pelas escolas oficiais de formação similares das restantes comunidades autónomas; pela Academia Galega de Segurança Pública; pela Escola Galega de Administração Sanitária (Fegas); pela Agência Galega de Conhecimento em Saúde (Acis); cursos dados no marco do Acordo de formação para o emprego das administrações públicas; cursos dados pelas organizações sindicais que estiveram homologados pela EGAP; cursos acreditados pelo SEPE; cursos acreditados pelas conselharias da Administração Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e pelos organismos autónomos e agências públicas autonómicas contidos nas alíneas 1 e 2 da alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; cursos dados pelo Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar e cursos dados pelas universidades públicas.

Para cada curso de duração igual ou superior a 8 horas lectivas valorar-se-á com 0,01 pontos cada hora de formação, até um máximo de 1,5 pontos por curso.

Não se valorará:

– A assistência a congressos, jornadas, seminários, simposios e similares.

– As matérias (créditos) que façam parte de um título académico.

– Os cursos de doutoramento.

– Os módulos ou partes integrantes de um curso.

– Os cursos que façam parte de módulos ou créditos que dêem acesso a títulos académicos oficiais ou convalidables por créditos universitários

– Os cursos que façam parte dos processos de selecção de funcionários.

A pontuação máxima desta epígrafe é de 6 pontos.

e) Grau de conhecimento do idioma galego:

– Curso de nível médio de linguagem administrativa galega, curso de nível médio de linguagem administrativa local galega, curso de linguagem jurídica galega, ciclo superior dos estudos de galego das escolas oficiais de idiomas ou Celga 5: 2,25 pontos.

– Curso de nível superior de linguagem administrativa galega ou curso de nível superior de linguagem jurídica galega: 3 pontos.

Em caso de acreditar mais de um grau de conhecimento do idioma galego, só se computará a pontuação correspondente ao superior.

f) Exercício de direitos de conciliação nos cinco anos anteriores, até o máximo de 1 ponto:

– Permissão por parto, adopção ou acollemento (artigos 121 e 122 da LEPG): 0,2 pontos.

– Permissão do progenitor diferente da mãe biológica por nascimento, acollemento ou adopção de um filho (artigo 124 da LEPG): 0,2 pontos.

– Redução de jornada do artigo 106.2.a) e b) da LEPG: 0,04 pontos/mês.

– Excedencia por cuidado de familiares (artigo 176 da LEPG): 0,04 pontos/mês.

Os meses serão computados por dias naturais (30 dias).

II.3. Os méritos enumerar na base II.2 deverão referir à data de finalização da apresentação das solicitudes de participação neste processo e deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que estabeleça a Direcção-Geral da Função Pública, que será publicado no Diário Oficial da Galiza.

Não se terão em conta os méritos que não se apresentem conforme o estabelecido no dito procedimento.

II.4. Rematada a fase de oposição, a Direcção-Geral da Função Pública publicará no DOG a resolução pela que se regula o procedimento a que se refere o ponto anterior para que as pessoas aspirantes apresentem a documentação relativa à fase de concurso.

II.5. O tribunal procederá à baremación da fase de concurso, com a colaboração técnica que precise do pessoal da Direcção-Geral da Função Pública, e publicará no DOG, com indicação da pontuação obtida por cada aspirante. Contra a baremación, as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

II.6. A ordem de prelación das pessoas aspirantes virá dada pela soma das pontuação obtidas nas fases de oposição e na fase de concurso. Não poderá superar o processo selectivo um número superior ao de vagas convocadas.

Não obstante, para assegurar a cobertura das vaga, se se produzem renúncias das pessoas seleccionadas antes do sua nomeação ou tomada de posse, o órgão convocante poderá requerer uma relação complementar das pessoas que sigam por pontuação às propostas. Para estes efeitos, terão a mesma consideração que as renúncias os supostos das pessoas aspirantes que, dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentem a documentação acreditador do cumprimento dos requisitos ou do seu exame se deduzisse que carecem de algum deles e que, em consequência, não possam ser nomeadas pessoal funcionário de carreira.

III. Tribunal.

III.1. O tribunal cualificador do processo será nomeado por resolução da conselharia competente em matéria de função pública, e a sua composição será a determinada pelo previsto no artigo 59 da LEPG, artigo 60 do TRLEBEP e artigo 48 do Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade e pelo Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

III.2. As pessoas que façam parte do tribunal deverão abster-se de intervir quando concorram neles circunstâncias das previstas no artigo 23 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, no artigo 59.2 da LEPG, ou nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção aprovadas por Resolução do conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 11 de abril de 2007 e no acordo adoptado no Conselho da Xunta da Galiza, de 8 de abril de 2010. A concorrência de qualquer das ditas causas deverá ser comunicada à Direcção-Geral da Função Pública.

A presidência deverá solicitar às restantes pessoas que façam parte do tribunal e, de ser o caso, ao pessoal assessor previsto na base III.9 e ao pessoal auxiliar que incorpore aos seus trabalhos, uma declaração expressa de não encontrar-se incursos em nenhuma das circunstâncias reflectidas no parágrafo anterior.

Em todo o caso, as pessoas aspirantes poderão recusar os integrantes do tribunal quando concorram neles alguma das circunstâncias referidas no parágrafo primeiro consonte o estabelecido no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.

III.3. A autoridade convocante publicará no DOG a resolução correspondente pela que se nomeiem os novos integrantes do tribunal que substituirão os que perdessem a sua condição por alguma das causas previstas na base anterior.

III.4. A sessão de constituição deverá realizar-se num prazo máximo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação da nomeação do tribunal no DOG. Na dita sessão o tribunal adoptará todas as decisões que lhe corresponda para o correcto desenvolvimento do processo selectivo.

III.5. A partir da sessão de constituição, a actuação válida do tribunal requererá a concorrência da metade, ao menos, dos seus membros, com presença, em todo o caso, das pessoas que ocupem a presidência e a secretaria, ou de quem os substitua.

III.6. O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto nestas bases, na Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público, nas instruções relativas ao funcionamento e actuação dos tribunais de selecção e ao resto do ordenamento jurídico.

III.7. Por cada sessão do tribunal levantar-se-á uma acta, que, lida ao princípio da sessão seguinte e feitas, de ser o caso, as rectificações que procedam, será autorizada com a assinatura da pessoa que ocupe a Secretaria e a aprovação da pessoa que ocupe a Presidência ou de quem os substitua.

III.8. A Presidência do tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios do processo selectivo sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes e utilizará para isso os impressos adequados.

O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes em cujos exercícios figurem marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

As decisões e os acordos que afectem a qualificação e valoração das provas (determinação do número de perguntas correctas para atingir a pontuação mínima, fixação de critérios de valoração, etc.) deverão adoptar-se sem conhecer a identidade das pessoas aspirantes as que correspondem os resultados obtidos.

III.9. O tribunal poderá propor a incorporação aos seus trabalhos de pessoal assessor para as valorações que cuide pertinente, quem deverá limitar-se a colaborar nas suas especialidades técnicas e terão voz, mas não voto. A sua nomeação corresponderá à pessoa titular da Direcção-Geral da Função Pública.

III.10. O tribunal adoptará as medidas precisas naqueles casos em que resulte necessário para que as pessoas aspirantes com deficiências desfrutem de similares condições para realizar os exercícios que as restantes participantes. Para tal fim estabelecerão para as pessoas com deficiências que o solicitem na forma prevista na base I.3 as adaptações de tempo e/ou médios que sejam necessárias.

Se durante a realização do processo selectivo, o tribunal tivesse dúvidas sobre a capacidade da pessoa aspirante para o desempenho das funções próprias do corpo ou escala ao que opta poderá solicitar o ditame do órgão competente.

III.11. O tribunal terá a categoria primeira das recolhidas no Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza. Para os efeitos do previsto no dito decreto, perceber-se-á que a designação do tribunal cualificador realizada segundo o disposto na base III.1 implicará a autorização da ordem de serviço para que os seus membros possam deslocar ao lugar acordado para cada uma das sessões convocadas dentro do número máximo autorizado.

A Direcção-Geral da Função Pública determinará o dito número máximo de sessões autorizado ao tribunal e poderá alargá-lo baseando-se em causas justificadas.

III.12. O tribunal não poderá propor o acesso ao emprego público de um número superior de pessoas aprovadas ao de vagas convocadas. Qualquer proposta de pessoas aprovadas que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito, tendo em conta o previsto na base II.6.

III.13. Os acordos adoptados pelo tribunal do processo poderão ser objecto de recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

III.14. As comunicações que formulem as pessoas aspirantes ao tribunal dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela).

IV. Listagem de pessoas aprovadas, apresentação de documentação e nomeação de pessoal funcionário de carreira.

IV.1. A qualificação do processo virá determinada pela soma das pontuações obtidas nos exercícios da oposição e na fase de concurso.

No suposto de empate nas pontuações de dois ou mais aspirantes acudir-se-á por ordem aos seguintes critérios até que se resolva:

– Pontuação obtida no primeiro exercício da fase de oposição.

– Pontuação outorgada pelos méritos alegados na fase de concurso seguindo a ordem estabelecida nas diferentes epígrafes da base II.2.

– Ordem alfabética recolhida na base II.1.2.1.

– Em último lugar, o empate dirimirase por sorteio entre as pessoas implicadas.

IV.2. Uma vez rematado o processo selectivo, o tribunal publicará no DOG a relação de pessoas aspirantes que o superaram por ordem de pontuações atingidas, com indicação do seu documento nacional de identidade ou equivalente. Na mesma resolução proporá a sua nomeação como pessoal funcionário de carreira.

A partir do dia seguinte ao da publicação no DOG da relação de pessoas aprovadas, estas disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis para a apresentação dos seguintes documentos em caso que não fossem apresentados ou validar previamente:

a) Cópia autêntica do título exixir na base I.2 ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial de reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Declaração baixo a sua responsabilidade de não ter sido separada/o nem despedida/o mediante expediente disciplinario do serviço de nenhuma Administração pública ou dos órgãos constitucionais ou estatutários das comunidades autónomas, nem encontrar na situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial, para o acesso ao corpo do que foi separada/o ou inabilitar/o, nem pertencer ao mesmo corpo ou escala, segundo o modelo que figura como anexo II a esta convocação.

No suposto de ser nacional de outro Estado, declaração jurada ou promessa de não encontrar-se inabilitar/o ou em situação equivalente, nem ter sido submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça no Estado de procedência, o acesso ao emprego público nos mesmos termos, segundo o modelo que figura como anexo III a esta convocação.

c) Informe sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções. Os certificados ou relatórios não poderão ter uma data de emissão anterior aos três (3) meses da sua apresentação.

d) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superem o processo selectivo deverão, ademais, acreditar, em caso que com a solicitude se opusessem à consulta, tal condição mediante certificação dos órgãos competente da Conselharia de Política Social e Juventude e, de ser o caso, da Administração correspondente.

A conselharia competente em matéria de função pública solicitará ao órgão competente a documentação que acredite que as pessoas aspirantes que acedam por esta quota de reserva reúnem os requisitos de compatibilidade com o desempenho das correspondentes funções.

Poder-lhe-ão autorizar à Administração a dita consulta mediante solicitude expressa remetida junto com o resto da documentação.

IV.3. As pessoas aspirantes estarão exentas de justificar documentalmente as condições e demais requisitos já experimentados para obter a sua anterior nomeação.

IV.4. As pessoas aspirantes que dentro do prazo fixado, excepto os casos de força maior, não apresentassem a documentação ou do exame dela se deduzisse que carecem de algum dos requisitos assinalados na base I.2 não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

IV.5. Uma vez acreditada a posse dos requisitos exixir, as pessoas aspirantes serão nomeadas pessoal funcionário de carreira mediante uma ordem da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que se publicará no DOG e indicará o destino adjudicado.

IV.6. A adjudicação das vagas às pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação assinalada na base IV.1.

Às pessoas aspirantes que superem este processo selectivo adjudicar-se-lhes-á destino no mesmo posto que viessem desempenhando com carácter definitivo sempre que figure na relação de postos de trabalho aberto ao corpo de Administração geral a que acedem.

Em caso que a pessoa aspirante ocupe um posto com carácter definitivo que não esteja aberto ao corpo, oferecerá na eleição de destino uma vaga que poderá ser de nível superior ao nível mínimo do subgrupo, em caso que não haja vacantes deste nível.

IV.7. A tomada de posse das pessoas aspirantes que superem o processo selectivo efectuará no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do sua nomeação no DOG, de conformidade com o artigo 60.e) da LEPG.

V. Disposição derradeiro.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela as pessoas interessadas poderão apresentar recurso potestativo de reposição ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 16 de novembro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas: títulos preliminar, I, II, III e IV.

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público: título preliminar, capítulo I, capítulo II, excepto subsecção 2ª da secção 3ª.

3. Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza: títulos I ao IX.

4. Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza: título preliminar e capítulo III do título III.

5. Real decreto legislativo 1/2013, de 29 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei geral de direitos das pessoas com deficiência e da sua inclusão social: título preliminar, título I: capítulo V, secção 1ª e título II.

6. Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo: título preliminar, título I: capítulos I, II, IV e V, e título II: secções 1, 2 e 3 do capítulo I.

7. Decreto legislativo 2/2015, de 12 de fevereiro, pelo que se aprova o texto refundido das disposições legais da Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de igualdade: título preliminar, título I: capítulos I e II, e título II.

ANEXO II

(Nome e apelidos aspirante)................................................................................., com domicílio em....................................................................................................................., com NIF/NIE/passaporte......................................., declara, para os efeitos de ser nomeado/a pessoal funcionário do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, que não foi despedida/o nem separada/o mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública ou órgão constitucional ou estatutário das comunidades autónomas, nem se encontra em situação de inabilitação absoluta ou especial para o desempenho de empregos ou cargos públicos por resolução judicial para o acesso ao dito corpo ou escala.

.................................., ......... de............. de 202...

ANEXO III

(Nome e apelidos aspirante)................................................................................., com domicílio em..................................................................................................................,com
NIF/NIE/passaporte......................................., declara, para efeitos de ser nomeada/o pessoal funcionário de carreira do corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, que não se encontra inabilitar/o ou em situação equivalente nem foi submetida/o a sanção disciplinaria ou equivalente que impeça, no Estado de........................, nos mesmos termos, o acesso ao emprego público.

.................................., ......... de............. de 202...

(País e localidade)