DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 21 de novembro de 2023 Páx. 63835

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2023, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, convocado mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 (Diário Oficial da Galiza número 245, de 27 de dezembro) pela que se dá publicidade de diversos acordos.

O tribunal nomeado mediante a Resolução de 11 de setembro de 2023 (DOG núm. 177, de 18 de setembro), e modificado pela Resolução de 19 de setembro de 2023 (DOG núm. 181, de 22 de setembro) para qualificar este processo selectivo

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1 da convocação, o primeiro exercício da fase de oposição qualificar-se-á de 0 a 30 pontos e para superá-lo será necessário obter um mínimo de quinze (15) pontos.

Para estes efeitos, de acordo com o disposto na citada base, com correcção de erros publicada o 31 de março de 2023 (DOG núm. 64, de 31 de março), mediante a Resolução deste tribunal de 13 de outubro de 2023, estabeleceram-se os critérios de correcção, valoração e superação do primeiro exercício que estabelecem que superarão o exercício as pessoas aspirantes apresentadas que atinjam as melhores pontuações, até completar um número máximo de pessoas aspirantes determinado pelo resultado de multiplicar por quatro o número de vagas convocadas, sempre que atinjam, em cada uma das partes do exercício, o mínimo do 50 % das respostas correctas (depois de factos os descontos correspondentes), ou, subsidiariamente, um mínimo do 40 % das respostas correctas, em cada uma das partes, depois de feitas as deduções por respostas incorrectas, que descontarán um quarto de uma pergunta correcta; as perguntas não contestadas não penalizam nem recebem pontuação.

O critério expressado de obtenção de uma percentagem mínima de acertos em cada uma das duas partes vem referido à primeira parte de conteúdo teórico (30 perguntas) e à segunda parte de conteúdo teórico e prático (110 perguntas), sem que seja possível compensar os acertos que excedan numa parte com os que faltem na outra.

Todas as pessoas aspirantes com idêntica pontuação a aquela pessoa aprovada que marque o corte consideram-se igualmente aprovadas, ainda que se superasse o número de aspirantes antes indicado.

Atribuir-se-á a valoração de 15 pontos às pessoas aspirantes que obtenham uma nota equivalente à nota de corte fixada. O resto das pessoas declaradas aptas terá uma qualificação distribuída entre os 15 e os 30 pontos, proporcional ao número de respostas correctas. As pessoas aspirantes que não superem o exercício serão declaradas não aptas.

Segundo. Realizada a correcção dos exames em sessão de 8 de novembro de 2023 de acordo com as normas e critérios anteriores e feitas as deduções segundo o estabelecido na base II.1.1.1 da convocação, atingiram a pontuação mínima de 15 pontos um total de 2 pessoas aspirantes, e fixou-se em 56 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de agentes de extensão pesqueira, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Quarto. De acordo com o disposto na base III.1.2.8 da convocação, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, as pessoas aspirantes poderão formular as alegações que considerem oportunas às pontuações, que se apresentarão através da aplicação Fides (https://fides.junta.gal).

Quinto. De conformidade com o disposto na base V.13 da resolução da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2023

Beatriz Ferro Soto
Presidenta do tribunal