A Resolução de 16 de dezembro de 2021 (DOG número 241, de 17 de dezembro) pela que se convoca o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial, dispõe na base II.1.1.3 que o prazo máximo para a realização do terceiro exercício será de 40 dias hábeis contados desde o remate do exercício anterior.
Uma vez realizado o segundo exercício o dia 21 de setembro de 2023 e tendo em conta diversas questões relacionadas com o desenvolvimento dos exercícios e a proposta elevada para tal efeito pelo tribunal cualificador deste processo selectivo, de conformidade com o estabelecido no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, esta conselharia
DISPÕE:
A ampliação do prazo de realização do terceiro exercício do processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de engenharia, especialidade de engenharia industrial, em vinte dias hábeis.
Contra este acordo de ampliação de prazo não cabe recurso nenhum, de acordo com o disposto no artigo 32.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2023
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem da Conselharia de Fazenda do 8.1.2020)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública