De acordo com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal, emprázanse as pessoas interessadas identificadas no anexo para serem notificadas por comparecimento das resoluções administrativas derivadas dos procedimentos indicados no anexo.
As pessoas interessadas ou os seus representantes deverão comparecer, para serem notificadas, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, ante a Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos, como órgão competente para a tramitação dos citados procedimentos, sita em Santiago de Compostela, no Edifício Administrativo São Caetano, bloco 1, 2º piso, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
As notificações pendentes também se poderão obter mediante comparecimento no Sistema de notificação da Galiza (https://notifica.junta.gal/notificaciones/portal/login), se se dispõe de Chave365 ou certificado digital.
Transcorrido o dito prazo sem ter comparecido, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo indicado.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2023
Jesús Manuel Álvarez Bértolo
Director geral de Centros e Recursos Humanos
ANEXO
Pessoa interessada |
Procedimento |
Claudia Dias Pinto |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Leidy L. Regueiros Daza |
Homologação/validação de estudos estrangeiros não universitários |
Julia Falqué Estévez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
José Carlos Freire Castroseiros |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
David Guinarte Cachafeiro |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Susana María Lorenzo Gil |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
María Paz Méndez Alfaro |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Felipe Murga Rodríguez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Carlos Ojea Bermúdez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Encarnação Oróns López |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Elena Paragem Rodríguez |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
María Mar Rodríguez Canabal |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Amparo Sánchez Farinha |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |
Francisco Santamaría Fernández |
Paga extraordinária por antigüidade na empresa (VII Convénio colectivo) |