DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 17 de novembro de 2023 Páx. 63541

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 8 de novembro de 2023 pela que se inadmiten determinadas solicitudes de reconhecimento extraordinário dos graus I e II do sistema de complemento de desempenho do posto para o pessoal laboral.

A Ordem de 25 de novembro de 2022 (DOG núm. 229, de 1 de dezembro) convoca o procedimento de acesso aos graus I e II do sistema transitorio extraordinário do complemento de desempenho do posto de trabalho para o pessoal laboral em desenvolvimento do acordo publicado pela Ordem de 22 de novembro de 2022. Este complemento de carácter fixo é adicional aos conceitos retributivos actualmente existentes na estrutura salarial do pessoal laboral.

O prazo para apresentar as solicitudes abriu-se o 2 de dezembro de 2022 até o 26 de dezembro de 2022.

As solicitudes assinaladas no anexo não cumprem os requisitos previstos para o acesso ao grau pelas causas assinaladas em cada uma.

Em vista do anterior, a Direcção-Geral da Função Pública

RESOLVE:

Inadmitir as solicitudes assinaladas no anexo a esta resolução para aceder ao grau extraordinário do complemento de desempenho, por não cumprirem os requisitos previstos para o acesso estabelecidos na Ordem de 25 de novembro de 2022.

De conformidade com o disposto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes às pessoas interessadas que se assinalam no anexo desta resolução a inadmissão da sua solicitude de reconhecimento extraordinário do grau do sistema de carreira administrativa.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo, de acordo com o estabelecido nos artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, consonte o disposto no artigo 46.1 da citada norma legal.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2023

O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I

Causas

Detalhe

Observação

1

Não ser pessoal laboral nesta administração em 31.12.2021

Artigo 14.1.a)

2

Pessoal não incluído no âmbito de aplicação

Artigos 2 e 3

3

Fora de prazo

Artigo 11

4

Já tem uma solicitude feita por Fides e estimada

Acta núm. 1 Comissão de Seguimento

5

Já tem uma solicitude feita por Fides pendente de resolver

Acta núm. 1 Comissão de Seguimento

6

Sentença não firme

Cláusula adicional segunda

7

Não tem o grau I em 31.12.2021

Artigo 16.1.c)

8

Não quer acolher ao processo de funcionarización

Artigo 8.b)

9

Não faz a solicitude por Fides

Artigo 11

Data solicitude

NIF

Interessado/a

Grau

Causa

1

2.12.2022

***4310**

Cristina Isabel Fernández Otero

1

1, 2

2

16.12.2022

***8969**

Fernando Rodríguez García

1

1

3

23.12.2022

***4518**

Francisco Javier Besada Quintana

1

1

4

8.8.2023

***5905**

María Amparo Sánchez Colino

1

3

5

8.8.2023

***4992**

María Dores González Fernández

1

3

6

19.9.2023

***5906**

José Martín Aldegunde López

2

3, 6, 7

7

20.9.2023

***3889**

María Dores Cabana Freire

1

1, 2, 3