DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Páx. 63282

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 2 de novembro de 2023, do Serviço de Mobilidade de Pontevedra, pelo que se notificam os acordos de incoação de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01619-O-2023 e mais cinco).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-01619-O-2023 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.

Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.

No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á em 30% na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

Pontevedra, 2 de novembro de 2023

Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra

anexo

Expediente

Matrícula

DNI/CIF

Denunciado

Infracção denunciada

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

PÓ-01619-O-2023

PÓ-0718-As

Y7285930G

Excesso de peso superior a 5%.

24.10.2022; 9.47; N-550; 110,8

Artigo 142.2 da LOTT

Artigo 199.2 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.c) do ROTT

301 euros

PÓ-03154-O-2023

6291-BBR

X4800122E

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

20.3.2023; 13.15; AP-9; 137,543

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-03483-O-2023

0498-CLN

Y0231982H

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

9.5.2023; 15.53; AP-9; 128,0

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-03604-O-2023

7166-BTY

77009455G

Excesso de peso igual ou superior ao 15 %.

5.2.2023; 00.12; AP-9; 137,723

Artigo 141.2 da LOTT

Artigo 198.3 do ROTT

Artigo 143.1.c) da LOTT

Artigo 201.f) do ROTT

801 euros

PÓ-03729-O-2023

3296-KGF

35579882D

A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT.

25.4.2023; 12.53; A-52; 282,162

Artigo 140.32 da LOTT

Artigo 197.37 do ROTT

Artigo 201.1.g) do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

1.001 euros

PÓ-03730-O-2023

3296-KGF

35579882D

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

25.4.2023; 12.53; A-52; 282,162

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros