A pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra acordou a incoação dos expedientes sancionadores número PÓ-01619-O-2023 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação do acordo de incoação por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se os acordos de incoação ditados às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Chefatura Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á em 30% na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
Pontevedra, 2 de novembro de 2023
Joaquín São Martín Zamácola
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
anexo
Expediente Matrícula |
DNI/CIF Denunciado |
Infracção denunciada Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
PÓ-01619-O-2023 PÓ-0718-As |
Y7285930G |
Excesso de peso superior a 5%. 24.10.2022; 9.47; N-550; 110,8 |
Artigo 142.2 da LOTT Artigo 199.2 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.c) do ROTT |
301 euros |
PÓ-03154-O-2023 6291-BBR |
X4800122E |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 20.3.2023; 13.15; AP-9; 137,543 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-03483-O-2023 0498-CLN |
Y0231982H |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 9.5.2023; 15.53; AP-9; 128,0 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
PÓ-03604-O-2023 7166-BTY |
77009455G |
Excesso de peso igual ou superior ao 15 %. 5.2.2023; 00.12; AP-9; 137,723 |
Artigo 141.2 da LOTT Artigo 198.3 do ROTT |
Artigo 143.1.c) da LOTT Artigo 201.f) do ROTT |
801 euros |
PÓ-03729-O-2023 3296-KGF |
35579882D |
A realização de transportes de mercadorias incumprindo as condições estabelecidas no artigo 54 da LOTT. 25.4.2023; 12.53; A-52; 282,162 |
Artigo 140.32 da LOTT Artigo 197.37 do ROTT |
Artigo 201.1.g) do ROTT Artigo 143.1 da LOTT |
1.001 euros |
PÓ-03730-O-2023 3296-KGF |
35579882D |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 25.4.2023; 12.53; A-52; 282,162 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 197.1 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |