De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as notificações que não se pudessem efectuar fá-se-ão por meio de anúncio no Boletim Oficial dele Estado (BOE), com o contido assinalado no artigo 46 da mesma lei, e a sua eficácia ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.
Pelo anterior, e depois de tentar a notificação pessoal no domicílio que consta nos nossos arquivos, se lhes notificam às pessoas trabalhadoras ou assimiladas, beneficiárias e solicitantes de prestações por desemprego que se assinalam no anexo, as comunicações de início ou resoluções do procedimento sancionador, por infracções na ordem social. A seguir publica-se o presente anúncio, que terá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no BOE.
Para o caso de comunicações de início do procedimento sancionador outorga-se-lhes um prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, apresentando a documentação que julguem oportuna.
Para o caso de resoluções do procedimento sancionador, a resolução sancionadora esgota a via administrativa e poderá interpor, dentro do prazo de trinta (30) dias hábeis desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, reclamação administrativa prévia, consonte o previsto no artigo 71 da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social. Contra as resoluções das reclamações administrativas prévias em matéria de prestações da Segurança social que esgotam a via administrativa cabe formular demanda perante o julgado do social competente, no prazo de dois meses seguintes a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica e constância deste conhecimento, a pessoa interessada poderá comparecer devidamente acreditada no centro de emprego que corresponda, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Sem prejuízo do anterior, e em virtude do disposto no citado artigo 44, parágrafo segundo da Lei 39/2015, de 1 de outubro, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza.
Vigo, 3 de novembro de 2023
José Antonio Rodríguez Fachado
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Interessado/a |
Nº de expediente |
Acto que se notifica |
Câmara municipal |
07183034L |
07183034L/27-07-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
35632354H |
35632354H/18-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cambados |
36120207H |
36120207H/01-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
36153714Z |
36153714Z/19-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Porriño, O |
39486839W |
39486839W/14-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
52496319S |
52496319S/08-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Cangas |
53199176S |
53199176S/31-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
53199994M |
53199994M/28-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Porriño, O |
53821151R |
53821151R/22-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
76863268M |
76863268M/01-08-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
Y7896663H |
Y7896663H/13-09-2023/2.1.E |
Comunicação de início de procedimento sancionador |
Vigo |
34879164D |
34879164D/17-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Salceda de Caselas |
35302122C |
35302122C/14-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Moaña |
45394772V |
45394772V/21-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
54427006J |
54427006J/24-07-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
55041651Y |
55041651Y/01-08-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
X7050685N |
X7050685N/31-05-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |
Y2880430Q |
Y2880430Q/15-06-2023/2.1.E |
Resolução de procedimento sancionador |
Vigo |